Sexta-feira, 23 de Novembro de 2007

Desdobramento de turmas para a prática de trabalho experimental

 

Na elaboração dos horários deparámos, por vezes, com situações de difícil resolução que dificultam o trabalho das equipas de horários e, pela sua complexidade condicionam o resultado final dos horários. A colocação das disciplinas nas pontas dos turnos, juntar várias turmas numa só aula, o desdobramento das turmas em várias disciplinas para a realização de aulas práticas, são alguns exemplos.

No presente ano lectivo, a introdução do desdobramento na disciplina de Ciências da Natureza no 2º ciclo, colocou um novo desafio às equipas de horários. Este desdobramento, por não se poder realizar com outra disciplina, implica que os tempos lectivos de cada turno sejam colocados nas pontas, para se evitar que a outra metade da turma fique com um "furo" no seu horário.

Por outro lado, será conveniente que a aula prática seja leccionada, para os dois turnos da turma, no mesmo dia.

No que diz respeito aos horários do ensino secundário verificaram-se, igualmente, alterações às práticas usuais, com a introdução dos desdobramentos no tempo correspondente a 135 minutos para a realização de trabalho experimental, o que corresponde no horário dos alunos e professores, à colocação da mesma disciplina nos tempos lectivos correspondentes a 135 + 135 minutos. 

Quem trabalha com o software gp-Untis sabe que estas situações estão contempladas no programa, permitindo ao utilizador um trabalho bastante facilitado.

 Se as postagens apresentadas neste blog têm suscitado alguma interesse e gostaria de ver tratados outros temas relacionados com horários escolares, com o trabalho no programa gp-Untis ou outro assunto, deixe aqui as suas sugestões.

publicado por Margarida às 14:31

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Terça-feira, 13 de Novembro de 2007

Distribuição do serviço docente nos 2º e 3º ciclos do ensino básico

Muitas das opções a fazer pela escola, no âmbito da elaboração do seu projecto curricular, têm implicações ao nível da distribuição do serviço docente.

No que diz respeito à leccionação das diversas disciplinas, recorda-se que, segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, no 2º ciclo, o ensino organiza-se por áreas e desenvolve-se predominantemente em regime de professor por área. Isto significa que, em diversas situações e de acordo com as respectivas habilitações, um professor deverá leccionar mais do que uma disciplina numa mesma turma. Esta situação ganha importância acrescida no contexto do Conselho de Turma, o qual terá melhores condições de trabalho se o número dos seus membros for menor.

Desta forma e, através de uma adequada distribuição do serviço lectivo conseguir-se-á, ao mesmo tempo, menos turmas e alunos por professor e menos professores por turma.

A leccionação de uma disciplina por dois professores ou a possibilidade de desdobramento da turma está prevista para os 2º e 3º ciclos do ensino básico, nas seguintes situações: (Despacho nº 14026/07)

  • No 2º ciclo, a disciplina de Educação Visual e Tecnológica está a cargo de dois professores;
  • A disciplina de Ciência da Natureza pode desdobrar, no tempo correspondente a um bloco de 90 minutos, para a realização de trabalho experimental.

O desdobramento em Ciências da Natureza implica alguns constrangimentos relativamente à elaboração do horário da turma, em virtude, de obrigar à leccionação da disciplina duas vezes no mesmo dia - uma por cada turno - e sempre nas pontas, para se evitar os furos no horário dos alunos.

Esta situação seria evitada se fosse autorizado o desdobramento com outra disciplina, por exemplo  Matemática.

  • No 3º ciclo, o desdobramento da turma é autorizado nas disciplinas de CN e FQ, no tempo correspondente a um bloco de 90 minutos, para a realizaçao de trabalho experimental;
  • Nos 7º e 8º anos, haverá lugar a desdobramento da turma na segunda disciplina da Educação Artística ( de oferta da escola) e na Educação Tecnológica.

O desdobramento nas áreas curriculares referidas, apenas é autorizado, quando o número de alunos da turma for superior a 15.

Quanto às áreas curriculares não disciplinares, no 2º ciclo, a Área de Projecto e o Estudo Acompanhado são asseguradas por equipas de dois professores da própria turma, preferencialmente, de áreas científicas diferentes.

No 3º ciclo, a Área de Projecto no 8º ano deverá ser assegurada por um professor da área das TIC. Nos 7º e 9º anos é assegurada por um professor da Turma. O Estudo Acompanhado deverá ser assegurado por um professor da Turma.

No sentido de reforçar, de igual forma, as áreas das Letras e das Ciências, algumas escolas optam por distribuir a carga lectiva de Estudo Acompanhado por 2 professores, um de cada área referida.

A Formação Cívica deverá ser atribuida ao Director de Turma, salvo situações especiais devidamente fundamentadas.

Um aspecto importante a ter em conta na distribuição do serviço é a necessidade de limitação do número de turmas com que cada professor trabalha. O ideal será que, a um professor não sejam atribuidas mais de 6 turmas e, só em situações excepcionais poderá ter 7, por razões óbvias .

publicado por Margarida às 16:15

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Segunda-feira, 5 de Novembro de 2007

Horário dos alunos

Quais os critérios...?


A elaboração do horário dos alunos obedece a critérios pedagógicos, definidos no final de cada ano lectivo, em cada escola, pelo respectivo Conselho Pedagógico, como é referido nos diversos documentos que enformam a legalidade nesta matéria.
Apesar de se trarar de uma competência dos Conselhos Pedagógicos, a tutela enuncia alguns princípios a serem tidos em consideração, na elaboração dos horários, quer para o ensino básico quer para o ensino secundário.

Analisemos cada um desses princípios:

- As disciplinas de Línguas Estrangeiras e Educação Física, não devem ser leccionadas em dias seguidos;

As equipas de horários sabem que este é um princípio a considerar para todas as disciplinas e, sabem ainda, que relativamente à Educação Física, é um princípio que devem cumprir.
No que diz respeito às Línguas estrangeiras, também todos sabemos que a regra é, antes, não serem leccionadas 2 Línguas Estrangeiras no mesmo turno do dia.

- O intervalo do almoço não poderá ser inferior a 1 hora (60m);
- As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se 1 hora depois de findo o período que a escola estipulou para o almoço;
- O horário deve ter uma distribuição equilibrada, de modo a não existirem dias muito sobrecarregados;
- No mesmo dia, o número de aulas curriculares não deve ultrapassar os 4 blocos – 8 TL;

No que concerne aos dois últimos princípios supracitados, o Conselho Pedagógico, órgão a quem compete definir os critérios terá, nestes pontos, uma posição importante.
Há em cada Escola e em cada Plano de Estudos dos diferentes Cursos, situações específicas, implicando uma ponderação cuidada que pode justificar a adopção de princípios diversos dos expostos.
Compete ao Conselho Pedagógico a análise de cada situação e ponderar, de acordo com o seu Projecto Educativo, as vantagens/desvantagens pedagógicas de horários com 8 TL máximo por dia, obrigando a mais dias da semana mistos, ou sobrecarregar alguns dias da semana para libertar outros.

- Na distribuição da carga lectiva semanal deve evitar-se a existência de horas isoladas ou “furos”.

 
 
Entendo por “horas isoladas” uma aula de 45m isolada num dos turnos. Diz-me o bom senso que as equipas de horários não consideram essa possibilidade.
No que diz respeito aos "furos", há a ter em consideração as disciplinas de opção que podem não ser frequentadas por todos os alunos da turma, pelo que, para se evitar os “furos” essas aulas devem ser colocadas no inicio ou no fim dos turnos.

Mas para quê tanta regra? Com o novo estatuto dos alunos… será que os alunos ainda vão à escola? Ou irão só fazer o exame?
publicado por Margarida às 17:37

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Determinar a Componente Lectiva

O número "MÁGICO" da CL

 

 A determinação da componente lectiva de cada docente é, talvez, das tarefas mais delicadas, em virtude de estar dependente da aplicação de um conjunto de normas relativas às horas de redução a que cada professor tenha direito.
Para se determinar o número "mágico" que, à partida será de 22h para todos, é necessário aferir se o docente se encontra ao abrigo do artigo 79º do ECD e quais os cargos de orientação educativa e supervisão pedagógica que vai desempenhar.
Refira-se que as horas de redução ao abrigo do artigo 79º acrescem, proporcionalmente às horas da componente não lectiva do docente.
As situações que implicam, obrigatoriamente, redução da componente lectiva são as seguintes:
  • redução ao abrigo do artigo 79º do ECD;
  • redução de Direcção de Turma;
  • redução para o grupo/equipa do Desporto Escolar. 
Todos os restantes cargos são desempenhados nas horas de redução do artigo 79º, ou nas horas da CNL de estabelecimento. Nas situações em que estas horas se revelem insuficientes, há lugar à redução da componente lectiva, utilizando-se para tal, as horas do crédito da escola.
O princípio referido anteriormente - utilização do crédito da escola - não se aplica ao desempenho dos cargos de Coordenação de Departamento / Delegados de Disciplina, quando atribuídos a professores não Titulares, de acordo com o determinado na Informação nº B070010311A, de 10/08/07.Chegados a este ponto, é importante ter presente quais os cargos cujo desempenho será exercido nas horas a que o docente tem direito ao abrigo do artigo 79º, ou nas horas que a escola estipulou para CNL de estabelecimento.
Por último,  marcamos ainda nos horários as horas de apoio/complemento educativo: (DN nº 17 860/07) 
  • 2h nos horários com componente lectiva superior a 16 horas
  • 1horas nos restantes.

Vejamos o exemplo do horário de um docente com 6h ao abrigo do artigo 79º do ECD.

Terá marcado no seu horário o seguinte:

  • 6h ao abrigo do artigo 79º do ECD;
  • 1h de apoios;
  • 2h de estabelecimento (a decidir pela escola).

Situações de Excepção

 

Orientador de Estágio

Beneficia de 2h de redução da componente lectiva por cada estagiário, até ao limite máximo de 8h semanais, devendo ser incluídas neste total, 50% na redução que o orientador tiver direito ao abrigo do artigo 79º do ECD.

As horas da componente não lectiva de estabelecimento devem ser adstritas ao trabalho de orientação da prática pedagógica.

 

Profissionalização em serviço

 

O docente terá direito a 6h de redução da componente lectiva.

 

Presidente da Assembleia de Escola e Assessoria Técnoco-pedagógica

 

A redução prevista para estes cargos implica uma redução da componente lectiva.

Aplicadas as normas anteriormente exposta encontrámos, finalmente, o número "mágico" que corresponde à componente lectiva que o docente irá marcar no seu horário.

publicado por Margarida às 17:01

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Software para Horários Escolares

Programa de horários escolares adequado… Como decidir?

A decisão pela aquisição de um software para a elaboração dos horários é sempre difícil e muito ponderada.
Conhecemos os condicionalismos e os critérios a cumprir na construção dos horários e sabemos que são vastos e complexos, mas que já dominamos manualmente.
Depois, vem a dúvida por se tratar de um programa informático e que poderá ser só para os técnicos de informática.
Por último, da oferta disponível no mercado, por qual decidir?

Comecemos por definir o que o programa deve contemplar ao nível dos critérios para a construção dos horários. Precisamos de um programa que cumpra com rigor os seguintes critérios:

  • Máximo de TL por dia nos professores/alunos;
  • Mancha horária de professores/alunos;
  • Máximo de TL seguidos;
  • Disciplinas opcionais no inicio/fim dos blocos das aulas;
  • Ed. Física 1h após o término da hora de almoço;
  • Ed. Física em dias não consecutivos;
  • Separação das Línguas estrangeiras;
  • Hora de almoço para professores/alunos;
  • Criação de Planos de Estudo de atribuição simultânea a todas as turmas com o mesmo currículo;
  • Flexibilidade da distribuição da carga horária de professores/turmas;
  • Possibilidade de atribuição de 2 ou mais turmas em simultâneo a um professor;
  • Possibilidade de desdobramento de turmas para as aulas práticas ou disciplinas de opção;
  • Gestão dos espaços – Salas normais e específicas.

Estes são critérios imprescindíveis, mas é também importante que o programa nos permita:

  • Definir o dia sem componente lectiva dos professores;
  • As tardes ou manhãs livres das turmas;
  • Os blocos em que determinadas turmas ou professores não podem estar na escola.

Acredito que o mercado deve oferecer vários programas a contemplar todas estas características, mas vou reportar-me ao conhecimento que tenho, uma vez que encontrei a satisfação das exigências apontadas, no software gp-Untis.

Além dos aspectos mencionados, está equipado com diversas funcionalidades que permitem a sua utilização ao longo de todo o ano, nomeadamente na gestão das substituições, dos espaços escolares, na organização de calendários de reuniões, a possibilidade de funcionar em monoposto ou em rede e de exportar para html.

A nossa exigência na opção por um software, passa pela certeza que o programa contempla as exigências legais que enformam os horários, possua valências passíveis de serem optimizadas ao longo do ano, de acordo com as necessidades da escola e seja de fácil utilização e compreensão
.

 

 

Um programa que combine todos os critérios referidos deve , ainda, ser capaz de elaborar os horários automaticamente (devido ao potente algoritmo que possuí) e permitir ajustes manualmente.


No que respeita ao trabalho com o programa, deve ser de fácil compreensão e utilização e ser apoiado por uma equipa de técnicos sempre disponíveis.

Inforários: gp-Untis

 

 

publicado por Margarida às 15:06

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Horários para professores…ou NÃO

Quem só conhece o que a nossa “entendida” imprensa escreve, nomeadamente um diário de projecção nacional que, sem pudor, plasmou na sua primeira página da edição de 27 de Setembro que os horários seriam feitos à medida dos professores, pensará, por certo, que as equipas que elaboram os horários, pura e simplesmente, ignoram os normativos legais que os deviam enformar…


Confrontemos esta infeliz notícia com os relatórios de quem compete aferir a legalidade nesta matéria:
Pelos dados publicados pela IGE, 99% dos horários escolares em 2006/07 foram elaborados de forma equilibrada, respeitando, portanto, as orientações legais nesta área.


Tendo presente os normativos referidos, o Conselho Pedagógico define os critérios tendo em atenção o Plano de Estudos de cada currículo, que em muitos casos apresenta uma extensa carga lectiva, a capacidade da escola ao nível logístico, a realidade da sua escola e o seu Projecto Educativo - demasiados factores que se cruzam e são tidos em consideração nas tomadas de decisão e demasiado sérios para serem tão facilmente escamoteados nas páginas de um jornal.

A todas as Equipas de Horários das escolas, um grande bem haja pelo trabalho de grande profissionalismo que têm realizado e fica aqui o convite aos autores da notícia “Horários feitos para os professores”, a uma leitura cuidada dos documentos referidos, bem como uma análise atenta aos horários de 99% das escolas do nosso país.

Horários para professores, in JN


Mas, porque há sempre a quem resta uma pontinha de desconfiança, analisemos os normativos legais.
As equipas de horários, no presente ano lectivo, regeram-se pelo determinado nos seguintes documentos:
-
Despacho nº 17860/2007
- Despacho nº 14026/2007
- Elaboração dos horários (algumas notas), do Gabinete do secretário de estado, de 29 de Junho
-
Estatuto da Carreira Docente

Cruzando o artigo 2º do Despacho nº 17860/2007, com a Organização do ano lectivo 2006/07, ponto 1 e o Decreto -Lei nº115-A/98, artigo 26º, alínea l), pode ler-se que “ cabe ao Conselho Pedagógico definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários”.
publicado por Margarida às 15:01

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Horários Escolares...será aqui!



 

Horários !!!
dos professores...    das turmas...

Que software será o mais adequado?
Qual a legislação aplicável?
Como trabalhar com o software?
 

Este será um espaço dedicado às equipas de horários das escolas que, em cada final de ano, quando já todos se encontram de férias, preparam o novo ano lectivo que se avizinha.

Estas equipas de professores deparam-se com dificuldades múltiplas para as quais não encontram qualquer apoio, ou simplesmente, onde possam desfazer pequenas dúvidas.
A legislação é dispersa e pouco objectiva; os planos de estudo/currículos são alterados constantemente; as orientações do ministério, por vezes, tardam e na maior parte das situações, são pouco claras.

 
Para quem ainda se socorre dos grandes mapas, os famosos M's, e elabora os horários manualmente, inicia-se um longo período de grande paciência e sacrifício.
Para quem já fez a opção por um software, inicia-se o momento de colocar o programa à prova e espera-se que alguém dê uma ajuda em caso de dificuldades...

Este novo espaço pretende ser essa "AJUDA", um espaço global de equipas de horários conscientes de que:

Bons horários são promotores de sucesso escolar e de bem-estar entre a comunidade educativa.
 

 

 
publicado por Margarida às 09:46

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