Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2008

Instrumentos de registo

Por todas as escolas o cenário repete-se: Conselhos Pedagógicos confrontados com a absurda exigência de, em 20 dias - até 26 de Fevereiro - aprovarem os instrumentos de registo.

Contra todas as vozes, o processo tem de avançar.

Apesar do parecer do Conselho das Escolas, das posições que lentamente todas as escolas vão fazendo chegar ao ME, o processo entrou na fase de "Auto de Fé".

Voltámos a ler e reler as orientações da presidente do Conselho Científico e perguntamos: mas que instrumentos? A Escola decide?

E que tempo é dado à reflexão?

Porque a actividade principal dos professores será sempre a de ensinar os seus alunos e não, a de avaliar professores, este, talvez seja o tempo de parar e jogar o jogo de quem dita as regras.

Instrumentos de registo?

Pensemos nas grelhas de avaliação do ME. E se pensarmos, também, numa pequena adaptação?

Ei-los! Belos instrumentos de registo! Para que se tornem mais exactos faltará uma coluna para registar o valor/frequência.

Todos conhecemos esta classe de profissionais e sabemos que se orientam por princípios de perfeccionismo, mas também sabem, certamente, ser só inteligentes...

 

publicado por Margarida às 23:08

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Sábado, 26 de Janeiro de 2008

Ei-las...Grelhas e Recomendações

Afinal, a montanha pariu um rato. Era previsível...

Grelhas! São as que já conhecíamos.

Recomendações! Estas?!

Há, certamente, um grande equívoco.

O que vejo no documento da Senhora Presidente do Conselho Científico sem elementos são considerações, evidentes, sobre teoria e pricípios da avaliação. É um documento que sugere a reflexão teórica sobre o assunto, que me parece fundamental, mas como deve ter percebido, não temos tempo...

Vence a prepotência e a falta de bom senso que é uma forma de vencer no imediato. Os resultados a médio e longo prazo revelarão os verdadeiros derrotados...

Quanto aos professores, é lamentável, mas serão apenas números que olharão para a sua sala de aula e, não irão ver crianças e jovens, mas apenas percentagens.

Esta será a escola humanizada, pós Decreto Regulamentar nº 2/08.

Grelhas e recomendações - aqui.

publicado por Margarida às 01:45

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Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2008

O Conselho Científico fantasma

(...)

A diferênça, face ao que estava previsto no diploma que fixou as regras para a análise do desempenho dos docentes é que as recomendações não virão do Conselho de 21 elementos - que na prática ainda não existe -, mas da sua presidente: a ex-directora-geral da Educação, Conceição Castro Ramos. 

"Houve de facto um atraso na publicação do diploma com a orgânica do Conselho Científico", admitiu o secretário de Estado, Jorge Pedreira. "Apesar de em termos formais, essas recomendações não serem obrigatórias para que as escolas dêem início ao processo, decidiu-se que a presidente do Conselho Científico, em funções há vários meses, faz as recomendações". in, DN

Palavras para quê?

E haverá palavras para qualificar o desnorte completo a que chegou esta equipa que se diz tutela dos professores e da Educação?

 

publicado por Margarida às 12:08

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Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2008

Urgente transferência de competências na educação

Educação é prioritária ao transferir competências

"A Educação será o sector prioritário na transferência de competências para os municípios. Esta foi a garantia dada, ontem, à Associação Nacional de Municípios, Portugueses (ANMP) por José Sócrates, durante a reunião convocada pelo chefe do governo. Aos autarcas foi prometido, para a próxima semana, a entrega de um diploma sobre a matéria, para que o Conselho de ministros a aprove a 7 de Fevereiro (a data foi dita de forma precisa, segundo confirmou Rui Solheiro, da ANMP, ao JN). A urgência tem um motivo, Sócrates quer as novas regras em funcionamento já no próximo ano lectivo - em Setembro." JN

Nada é deixado ao acaso, até a data da aprovação é definitiva... Fim de discussão!

Ocorre-me uma ideia perversa, recordar aqui a constituição do Conselho Geral, novo órgão da futura gestão das escolas.

Como é óbvio, uma coisa nada tem a ver com a outra...

publicado por Margarida às 16:07

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Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2008

Novos prazos - Avaliação de Professores

Página da DGHRE

Na próxima sexta-feira serão divulgadas, na página do ME, as fichas de avaliação dos docentes. A contagem dos prazos definidos no artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008 iniciar-se-á na data de divulgação, na internet, das recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores.

publicado por Margarida às 22:15

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Objectivos individuais

Segundo o definido no artigo 9º do decreto regulamentar nº 2/08, os objectivos individuais são fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores, tendo por referência os seguintes itens:

a) A melhoria dos resultados escolares dos alunos;

b) A redução do abandono escolar;

c) A prestação de apoio à aprendizagem dos alunos, incluindo aqueles com dificuldades de aprendizagem;

d) A participação nas estruturas de orientação educativa e dos órgãos de gestão;

e) A relação com a comunidade;

f) A formação contínua adequada ao cumprimento de um plano individual de desenvolvimento profissional do docente;

g) A participação e a dinamização:

 i) De projectos e ou actividades constantes no plano anual de actividades e dos projectos curriculares de turma;

ii) De outros projectos e actividades extracurriculares.

Partindo do princípio que após  a análise realizada às turmas constatamos que, o nível apresentado pelos alunos se encontra aquém dos indicadores de referência fixados pela escola, a definição dos objectivos individuais do docente, no que respeita ao item - melhoria dos resultados escolares dos alunos - reflectirá isso mesmo.  Neste caso, a proposta de objectivos poderá apresentar valores inferiores aos definidos no projecto educativo da escola, acompanhados da respectiva fundamentação.

Até este ponto não existirão grandes dificuldades, falta, no entanto,  conseguir convencer os avaliadores a aceitar os valores apresentados pelo docente.

Numa situação de não aceitação da proposta de objectivos individuais apresentada pelo avaliado e, não existindo acordo, ninguém duvida que os alunos terão os resultados fixados pelos avaliadores...

publicado por Margarida às 00:38

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Terça-feira, 22 de Janeiro de 2008

Avaliação de professores

Após entrada em vigor do Decreto Regulamentar nº2/2008
 
Conselho Pedagógico tem 20 dias –  até 11/02/08 – para elaborar e aprovar os instrumentos  normalizados;
Direcção Executiva tem 20 dias – até 11/02/08 –  para definir os indicadores de medida;
Docente em avaliação tem 30 dias – até 25/02/08 – para definir os objectivos individuais.
 
Avaliação de desempenho
A escola terá de considerar o Decreto-Lei nº.200/07, nomeadamente no que respeita aos Coordenadores de Departamento, para a implementação do processo de avaliação;
A Direcção Executiva terá 6 meses – até 11/07/08 – para adaptar o RI ao processo de avaliação em termos de:
  • Calendário anual do desenvolvimento do processo de avaliação, o que integra:
    • Definição dos objectivos;
    • Realização da auto-avaliação
  • Prazos máximos de duração das várias fases do processo;
    • fichas (são da responsabilidade do ministério – ponto 3 do artigo 44º do ECD) classificadas na escala de 1 a 10;
    • conferência e validação de Excelente, Muito Bom ou insuficiente;
    • entrevista individual;
    • reunião conjunta dos avaliadores.

Outras matérias a fixar no Regulamento Interno

  • Possibilidade de avaliação do Coordenador do Departamento curricular pelos docentes do seu Departamento quanto às funções de coordenação;
  • Possibilidade de a avaliação ter por referência os objectivos fixados no Projecto Curricular de Turma;
  • Possibilidade de a avaliação contemplar o exercício de outros Cargos ou funções de natureza pedagógica;
  • Possibilidade de a avaliação contemplar a apreciação dos pais e encarregados de educação.
Comissão de Coordenação da Avaliação
    • Presidente do Conselho Pedagógico
    • 4 professores titulares/nomeados em comissão de serviço para desempenhar as funções
  • Funções:
    • Estabelece directivas para a aplicação do sistemas de avaliação;
    • Estabelece directivas para a validação das classificações de Muito Bom, Excelente ou Insuficiente com base nos objectivos fixados e os resultados a atingir no âmbito do PE ou do PAA;
    • Confere e valida os dados das propostas de avaliação de Muito Bom, Excelente ou Insuficiente;
    • Elabora o respectivo regulamento de funcionamento.

Auto-avaliação

  • É obrigatória;
  • É entregue aos avaliadores antes que estes preencham as fichas de avaliação;
  • Indica o contributo para o cumprimento dos objectivos individuais, em particular, para a melhoria dos resultados da aprendizagem, devendo contemplar os seguintes elementos:
    • progresso de cada aluno;
    • resultados dos alunos por comparação com os resultados da escola;
    • resultados dos alunos por comparação com os resultados nas provas de avaliação externa;
    • outros elementos.
Avaliação pelo Coordenador (Artigo 45º ECD)
É feita em ficha de avaliação própria, esta da responsabilidade do ministério, e pondera o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente com base na:
  • preparação/organização das actividades lectivas;
  • realização de actividades lectivas (observadas*);
  • relação pedagógica com os alunos;
  • avaliação das aprendizagens dos alunos (diagnóstica, formativa, participação aula, etc).

A observação* referida no número anterior implica a utilização de instrumentos de registo normalizados referidos no artigo 6° do Decreto Regulamentar nº2/08.

Avaliação pela Direcção Executiva 
É feita em ficha de avaliação própria e pondera os seguintes indicadores de classificação:
  • assiduidade;
  • serviço distribuído;
  • progresso dos resultados dos alunos;
  • redução do abandono escolar;
  • participação (qualidade e importância) em actividades do Projecto Curricular de Turma/Plano Anual de Actividades;
  • formação continua no âmbito da disciplina;
  • formação continua no âmbito do PE ou PAA;
  • dinamização de Projectos de investigação
  • outros cargos/funções de natureza pedagógica;
  • apreciação dos encarregados de educação, de acordo com o RI
Classificação dos parâmetros (ponto 3 do Artigo 45 ECD)  
3- A classificação dos parâmetros definidos para a avaliação do desempenho deve atender a múltiplas fontes de dados através da recolha, durante o ano escolar, de todos os elementos relevantes de natureza informativa, designadamente:
a) Relatórios certificativos de aproveitamento em acções de formação;
b) Auto-avaliação;
c) Observação de aulas;
d) Análise de instrumentos de gestão curricular;
e) Materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados;
f) Instrumentos de avaliação pedagógica;
g) Planificação das aulas e instrumentos de avaliação utilizados com os alunos.
Sistema de classificação (artigo 46º EDC )  
A classificação final é igual à média das pontuações de cada ficha de avaliação:
Excelente – de 9 a 10 valores
Muito Bom – de 8 a 8,9 valores
Bom – de  6,5 a 7,9 valores
Regular – de 5 a 6,4 valores
Insuficiente – de 1 a 4,9 valores
A atribuição de Excelente e Muito Bom depende de percentagens máximas (por despacho conjunto dos ministérios da Educação e Administração Pública, por referência à avaliação externa);
A atribuição de Excelente depende do cumprimento total do serviço lectivo.
publicado por Margarida às 01:40

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Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2008

O que o Ministério sabe, mas esconde

Relatório da OCDE sobre EDUCAÇÃO

 

O que o ministério sabe, mas esconde cobardemente, de forma a virar os portugueses menos esclarecidos contra os que trabalham, dia a dia, para dar um futuro melhor aos filhos dos outros.

 

 

"Os PROFESSORES em Portugal não são assim tão maus..."

 

Consulte a versão (2006) do Education at a Glance, publicado pela OCDE .

Se for à página 58 verá demonstrada a convicção generalizada de que os professores portugueses passam pouco tempo na escola e que, no estrangeiro não é assim. É apresentado no estudo o tempo de permanência na escola, onde os professores portugueses estão em 14º lugar (em 28 países), com tempos de permanência superiores aos japoneses, húngaros, coreanos, espanhóis, gregos, italianos, austríacos, franceses, dinamarqueses, luxemburgueses, checos, islandeses e noruegueses!

No mesmo documento de 2006 pode verificar, na página 56, que os professores portugueses estão em 21º lugar (em 31 países) quanto a salários!

Na página 32 poderá verificar que, quanto a investimento na educação em relação ao PIB, estamos num modesto 19º  lugar (em 31 países) e que estamos em 23 lugar (em 31 países), quanto ao investimento por aluno.

E isto, o M.E. não manda publicar...Não tem problema.  Já estamos habituados a fazer todos os serviços. Nós divulgamos para que se conheça a verdade.

 

publicado por Margarida às 15:24

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Domingo, 20 de Janeiro de 2008

Os horários e a avaliação dos professores

Janeiro de 2008 dia 10, terá sido o dia "D" definido pelo CHEFE para vincar o início da avaliação dos professores?

Só assim se compreende a demora na publicação de um documento que, no essencial, se limita a transcrever o já preceituado no Estatuto da Carreira Docente.

Nesta altura, já uma parte significativa do ano lectivo decorreu, mas isso não interessa nada, façámos todos de conta...

Cumprir é a palavra de ordem, mas não só, vamos juntar-lhe objectivos, resultados, tabelas, relatórios, planificações, auto-avaliação...tudo a bem do sucesso.

Os professores e as escolas cumprirão, escrupulosamente, cada alínea de todos os artigos da cartilha, a bem do sucesso, mas alguém se esqueceu de informar que estão condenados ao insucesso. A nota será, invariavelmente, 7.

Mas não basta, é necessário que os professores titulares avaliadores confirmem, "in loco", o nosso insucesso.

É nesta fase que voltamos aos horários. As direcções executivas procuram, desesperadamente, encaixar no horário do professor avaliador todas as aulas a que este terá de assistir. Será que vão encontrar horas livres para todas as situações?

Este será, certamente, um novo constrangimento que as comissões de horários terão de considerar na elaboração dos horários do próximo ano lectivo.

Aqui fica  o apelo aos senhores responsáveis pelo programa de horários gp-untis, que faz os horários na minha escola e em mais 650 espalhadas pelo país. Precisámos, com urgência, de uma função "mágica" para este problema...

Qual deles??

Então não se está mesmo a ver?

publicado por Margarida às 00:00

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