Terça-feira, 15 de Abril de 2008

Ilegalidade nas Normas transitórias do ECD lesa professores na progressão na Carreira II

 
Exmos. Srs.
É com muita surpresa e indignação que me dirijo a V. Exas.
Conforme documento em anexo, verificam-se graves irregularidades nas normas transitórias que reposicionam os docentes, ao abrigo do novo ECD .
Pergunto: Onde andam os gabinetes jurídicos dos sindicatos que apelam, em tantas situações, à igualdade de tratamento dos docentes, e, nesta não questionam sequer o aumento do número de anos de carreira que afectará ALGUNS (milhares) de docentes?
Pergunto ainda: Dezasseis anos de serviço docente prestado são, afinal, remunerados - À LUZ DA LEI – pelo 3º ou pelo  4º escalão? Ou pelos dois??? Será que a Escola passou a ser uma espécie de CASINO, onde imperam os jogos de sorte e de azar?
É tempo dos sindicatos acordarem para os efectivos e graves problemas e ILEGALIDADES deste estatuto e fazer alguma coisa pelos professores, sem se limitar a aplaudir a abertura do concurso de titulares a quem presta serviço público. Porque será?
Manuela Marques
Volto ao tema da "Ilegalidade nas Normas Transitórias. 
Os professores devem solicitar nos serviços administrativos a simulação da sua transição para a nova carreira e deverão, de seguida, comparar essa simulação, relativamente à progressão apontada, com os anos de serviço efectivo previstos no novo Estatuto da Carreira Docente.
O caso que tenho exposto, dá uma diferença de 2 anos.
Esta questão foi apresentada, hoje, na reunião com os sindicatos. Foi considerada pertinente, mas mais não foi adiantado.
Para melhor terem a noção da ilegalidade, vou comparar a situação desta colega com a minha. Eu vou mudar para o 5º escalão de professor, com 19 anos de serviço efectivo, a colega só atingirá o 5º escalão quando perfizer 21 anos de serviço efectivo.
Há aqui algo que não pode estar legal.
Coloco, novamente, o link para a exposição da colega e norma a dirigir aos serviços e sindicatos, para pedir esclarecimentos.
publicado por Margarida às 21:47

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Domingo, 13 de Abril de 2008

Acordo, Ratoeira ou Vergonha?

 

Sinto-me triste e profundamente desiludida. Não com os sindicatos, pois não esperava muito...

O meu desencanto vem das vozes que, por todo lado, clamam vitória por um acordo que mais não faz, senão deixar tudo como estava.

São visíveis , no acordo, os aliciantes da compra, pelo que, as próximas medidas do ME vão entrar na via verde...

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publicado por Margarida às 01:11

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Sábado, 12 de Abril de 2008

"Acordo" entre sindicatos e ME

Por fim, sindicatos e equipa ministerial chegaram a acordo quanto aos termos da avaliação dos professores contratados e os do quadro que têm de ser avaliados em 2008.

Nos termos do acordo ficaram definidos os seguintes aspectos a serem tidos em conta neste processo de avaliação"simplificado":

- Ficha de auto-avaliação;

- Assiduidade;

- Cumprimento do serviço oficialmente distribuído;

- Acções de formação contínua, quando obrigatórias.

Honestamente, não vejo neste acordo qualquer vitória. Estes aspectos, sobre os quais se clama vitória, haviam já sido avançados pelo ME deixando às escolas total autonomia para decidirem, desde que estes parâmetros fossem salvaguardados.

O único aspecto positivo conseguido, em horas infindáveis de negociação, foi a uniformização de procedimentos em todas as escolas.

Se vemos isto como vitória, andamos a ver muito mal!

Este acordo vem, apenas,  travar o que muitas escolas, por sua livre iniciativa, queriam implementar.

Onde está a VITÓRIA? De que lado estamos afinal?

Para reforçar esta ideia não é demais lembrar as palavras do primeiro-ministro sobre o assunto.

 «O mais importante é que o acordo refere que no próximo ano serão avaliados todos os professores, de acordo com as normas que constam do decreto regulamentar«.

 

Continuemos a análise do memorando do acordo.

 

No ponto 6 - "definição de um crédito de horas destinadas à concretização da avaliação de desempenho dos professores" - já anteriormente estava decidido que assim seria. É evidente que os professores avaliadores terão de beneficiar de um crédito de horas para o desempenho dessa função. Falta é saber de quantas.

 

No ponto 7 - ..."tempo para trabalho individual" que passará a ser de 10h ou 11h. No presente ano lectivo todos os professores dos 2º e 3º ciclos e Secundário, têm 11h de trabalho individual.

 

No ponto 9 - "criação  de mais um escalão no topo da carreira" caso tenham esquecido, o topo da carreira está intredito a 2/3 dos docentes. A menos que, chegados ao topo da carreira de professor, todos os docentes possam "voar" para este novo escalão.

 

Se é este o acordo da vitória, é certamente em função das novas regras de acesso a Professor Titular, aquelas que ainda não conhecemos, mas que permitirão a quem não exerce funções docentes, possa ocupar o lugar.

E é este o acordo...

Vitória de quem? Dos professores? Quais professores?

 

Memorando do acordo

 

 

publicado por Margarida às 21:14

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