Sexta-feira, 14 de Março de 2008

Não será um caso de impedimento?

Há uma situação que gostaria ver esclarecida por quem de direito, e que não vi ser formulada em termos públicos pelos representantes dos professores.

Vou transcrever um excerto do CPA.

  

Código do Procedimento Administrativo:

SECÇÃO Vl – Das garantias de imparcialidade

 

Artigo 44º

Casos de impedimento

1-Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em

procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:

a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida....

 

A  forma como a avaliação será feita merece-me a seguinte reflexão.

A – Os professores avaliadores também são avaliados.

B – A atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente  está sujeita a quotas.

C – Da leitura do decreto que determina a delegação de competências é fácil constatar que cerca de 10% dos professores de uma Escola/ Agrupamento serão avaliadores.

D – Embora ainda não sejam conhecidos os valores das quotas, não será difícil prever, tendo em conta o que se passa na restante função pública, que esse valor não será muito superior a 10%.

E – Os avaliadores formam um grupo constituído exclusivamente por nomeação, que se endoavalia, com excepção dos 6, (ou 4), coordenadores que serão avaliados por inspectores.

F – Quanto menos classificações de Muito Bom e Excelente os avaliadores propuserem, mais sobrarão para si no momento do rateio.

 

Será que isto não é uma  violação das alíneas a) e c) do art 44º do CPA?

Não é óbvio que os avaliadores podem ter interesse em não atribuir as classificações mais elevadas e sujeitas a quotas?

Será que o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, está conforme com a aplicação do Código do Procedimento Administrativo no que concerne à situação acima exposta?

Eu não tenho dúvidas. Não dúvido que existe interesse do avaliador na classificação que atribui. Mas a minha certeza de nada vale.

Prevejo muito trabalho para os tribunais administrativos...

Via e-mail

publicado por Margarida às 11:14

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