Há uma situação que gostaria ver esclarecida por quem de direito, e que não vi ser formulada em termos públicos pelos representantes dos professores.Vou transcrever um excerto do CPA.
Código do Procedimento Administrativo:
SECÇÃO Vl – Das garantias de imparcialidade
Artigo 44º
Casos de impedimento
1-Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em
procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
…
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida....
A forma como a avaliação será feita merece-me a seguinte reflexão.
A – Os professores avaliadores também são avaliados.
B – A atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente está sujeita a quotas.
C – Da leitura do decreto que determina a delegação de competências é fácil constatar que cerca de 10% dos professores de uma Escola/ Agrupamento serão avaliadores.
D – Embora ainda não sejam conhecidos os valores das quotas, não será difícil prever, tendo em conta o que se passa na restante função pública, que esse valor não será muito superior a 10%.
E – Os avaliadores formam um grupo constituído exclusivamente por nomeação, que se endoavalia, com excepção dos 6, (ou 4), coordenadores que serão avaliados por inspectores.
F – Quanto menos classificações de Muito Bom e Excelente os avaliadores propuserem, mais sobrarão para si no momento do rateio.
Será que isto não é uma violação das alíneas a) e c) do art 44º do CPA?
Não é óbvio que os avaliadores podem ter interesse em não atribuir as classificações mais elevadas e sujeitas a quotas?
Será que o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, está conforme com a aplicação do Código do Procedimento Administrativo no que concerne à situação acima exposta?
Eu não tenho dúvidas. Não dúvido que existe interesse do avaliador na classificação que atribui. Mas a minha certeza de nada vale.
Prevejo muito trabalho para os tribunais administrativos...
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