Sem perda de tempo, ei-los que saem rapidamente, assim, em jeito de prenda de Natal que os professores já estavam a sentir a falta de um despachozinho!
Despacho n.º 32047/2008 - Novo crédito horário para avaliadores
Despacho n.º 32048/2008 - Nova delegação de competências
Sabemos que a Ministra nunca se engana e este simplex (medidas da simplificação aprovadas hoje em Conselho de ministros) é, tão somente, uma ajudinha interpretativa para os professores que não sabem ler e muito menos interpretar a lei.
Façamos de conta, já que é no país do faz de conta que vivemos, porque no país a sério, com um governo sério, assumiria que o simplex nada tem a ver com o Decreto Regulamentar n.º 2/08 e que este foi um tremendo equivoco. Também sabemos, apesar da ministra nos considerar "incompetentes e mais qualquer coisinha...", que este simplex não passa de mais uma estratégia eleitoralista para exibir como trunfo na campanha eleitoral, mesmo quando todos sabemos que este modelo não avalia nada nem ninguém. É tudo a fazer de conta.
Segurança Social vai enviar por correio declaração que terá de ser entregue nas escolas
A Segurança Social vai enviar, até final do mês, uma declaração aos beneficiários do 1º,2º e 3º escalões do abono de família, para que fiquem a saber os apoios a que cada filho terá direito na escola, a partir de Setembro.
As famílias que pertençam aos primeiros três escalões do abono de família podem esperar uma carta da Segurança Social até início de Setembro. A razão é simples: explicar as novas regras da Acção Social Escolar (ASE) a que os filhos terão direito, juntando a declaração que, antes da abertura das aulas, terão de entregar nas escolas juntamente com o boletim de candidatura.
(...)
As famílias cujo rendimento mensal 'per capita' seja menor ou igual a 198,93 euros pertencem ao 1.º escalão do abono de família e terão direito, nomeadamente, a refeições gratuitas e ao pagamento integral dos manuais obrigatórios. Ao 2º escalão pertencem os agregados que auferem entre 198,93 e 397,86 euros por mês. Estas famílias terão direito a 50% dos apoios entregues aos beneficiários do escalão A.
(...)
As famílias cujo rendimento mensal, 'per capita', oscile entre os 397,86 e os 596,79 pertencem ao 3º escalão do abono e terão acesso ao programa e-escolas para compra de computadores.
Despacho n.º 20956/2008 - Acção Social Escolar
Tal é a necessidade de produzir documentos reguladores que o resultado, quando cruzados os vários normativos, só pode ser o disparate e a incoerência. Analisemos o articulado na C I R C U L A R Nº B08016246L no que diz respeito à atribuição da menção de Excelente:
Para efeitos de validação da classificação de Excelente, a comissão de coordenação da avaliação observa o disposto no nº 4 do artigo 46º do ECD, a saber: «a atribuição da menção de «Excelente» deve especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens, tendo em vista a sua inclusão numa base de dados sobre boas práticas e posterior divulgação».
Estes contributos deverão ser registados no campo 5 da ficha XV;
Pelo exposto, a comissão de coordenação da avaliação terá mais um trabalhinho suplementar, "o de registar os contributos relevantes dos professores para o sucesso escolar dos alunos".
Muito bem, mas tendo dado, de que forma será esse contributo avaliado se a avaliação simplificada avalia apenas a Assiduidade e o Cumprimento do Serviço Distribuído e não o sucesso dos alunos?
Sobre a «inclusão numa base de dados sobre boas práticas e posterior divulgação» terão estes senhores iluminados pensado nos direitos de autor, ou será tudo a bem da boa avaliação?
Foi publicado um novo despacho para organização das áreas curriculares não disciplinares e distribuição do serviço docente.
O senhor secretário de estado Valter Lemas faz reflectir neste documento, o que chama de duas preocupações:
Enumeradas as preocupações está aberto o caminho para o objectivo do despacho "despachar" , e diz o seguinte:
Este princípio não é novidade para as escolas que já o tinham em consideração e, se por vezes não era cumprido na integra, tal facto ficava a dever-se aos constrangimentos impostos pelo sistema. Todos sabemos o que pensam os senhores do ministério e da inspecção relativamente às horas extraordinárias.
O senhor secretário de estado terá, certamente, feito contas e percebido que a atribuição de horas extraordinárias vai disparar, uma vez que, a agregação por áreas interdisciplinares imposta desta forma é para cumprir e as contas dificilmente irão coincidir com o número exacto de horas que cada professor necessitará no seu horário.
No que diz respeito à segunda das preocupações, áreas curriculares não disciplinares, somos brindados com mais um belo par de normativos de directivas, a bem da autonomia, nos quais se incluem as temáticas a bordar em Formação Cívica, Área de Projecto e Estudo Acompanhado e a distribuição deste serviço pelos professores.
Fica assim, mais uma vez, provada a preocupação do senhor secretário de estado Valter Lemas em fazer respeitar a autonomia.
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