Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009

Intimidação da DGRHE chega por email

Eu não pedi qualquer esclarecimento à DGRHE e, se tivesse pedido, iria lamentar este tipo de resposta sem qualquer referência legislativa que sustente as afirmações contantes da informação.

Sabemos que as referências necessárias à credibilização da informação não podem constar do documento, uma vez que não existem. Assistimos a uma prepotência ingénua de quem não preparou bem o terreno e se aventura por caminhos que não domina.

À DGRHE é exigido mais rigor ! Desta forma afunda-se no descrédito...

 

Professor,

Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte:

1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo; 
2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;
3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.

Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.
Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:
1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;
2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem     como das respectivas consequências;
3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência  o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).

A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia.

A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação.

Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.


Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.

Com os melhores cumprimentos,

DGRHE

 

publicado por Margarida às 15:25

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Terça-feira, 18 de Novembro de 2008

Recebi por mail via DGRHE

Exmo(a) Sr(a). Professor.

Com o objectivo de apoiar as escolas na implementação do processo de Avaliação do Desempenho dos docentes, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibiliza a presente aplicação informática a qual irá sendo preenchida à medida que os agrupamentos e escolas não agrupadas vão estruturando o processo.

Nesta fase está já disponível a possibilidade de cada docente apresentar os seus objectivos. Uma vez submetidos e tendo em conta o calendário definido em cada Agrupamento/escola, o avaliador do órgão de administração e gestão acede aos mesmos para efeito de validação.

A aplicação está disponível no seguinte endereço: https://concurso.dgrhe.min.edu.pt/DefinicaoObjectivos2008.
Qualquer dúvida de funcionamento deverá ser colocada ao órgão de gestão, o qual terá apoio através do seguinte endereço:
https://concurso.dgrhe.min-edu.pt/PerguntaResposta2

DGRHE
 

Cumprir isto só por DESPACHO ou ORDEM DE SERVIÇO e personalizada, até porque o Estatuto da Carreira Docente reza assim  no seu artigo 49º:

 

Artº 49º


1 - Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Estatuto, o
processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de
avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual.
2 - Todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados
ao dever de sigilo sobre a matéria.

 

 

publicado por Margarida às 22:30

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Segunda-feira, 17 de Março de 2008

Sobre os esclarecimentos da DGRHE

A DGRHE tem-se desmultiplicado em esclarecimentos às escolas na tentativa de levar os órgãos de gestão a implementar o actual modelo de avaliação.
Relativamente às providências cautelares reforça a seguinte ideia: 

 

"3. Contrariamente ao que vêm alegando, erradamente, as organizações sindicais, o processo de avaliação de desempenho não se encontra suspenso por virtude

daquela disposição legal.

4. Na verdade, de acordo com o n.º 2 do artigo 6º do Decreto Regulamentar n.º

2/2008, de 10 de Janeiro, as recomendações do Conselho Científico para a

Avaliação de Professores CCAP ) não são obrigatórias nem vinculativas."

 Desta forma, tão elegante, o ministério desacredita toda e qualquer recomendação que venha a ser formulada pelo CCAP . Passa a mais um órgão "fantoche" para dar um ar de processo transparente e participado.
 Termina o esclarecimento com a  patética afirmação de PODER...

"7. O Ministério da Educação assume inteira responsabilidade..."

 

Assume a responsabilidade de impor a aplicação da ilegalidade?
De impor o cumprimento parcial ou ilegal dos normativos que o próprio ministério elabora e faz publicar em Diário da República?
tags:
publicado por Margarida às 13:34

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