Sexta-feira, 26 de Setembro de 2008

Formatos de Impressão de horários, mapas e listagens no programa de Horários gp-Untis

publicado por Margarida às 00:58

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Domingo, 21 de Setembro de 2008

Formatos de Impressão dos horários no programa de Horários gp-Untis

 

As escolas que utilizam o programa de Horários gp-Untis têm a possibilidade de colocar no horário do professor as componentes lectiva, não lectiva e individual de forma simples.

Com esta legenda nos horários os colegas podem confirmar de forma clara, todas as horas que terão de cumprir na escola, componente lectiva e não lectiva, e  na componente individual.

 

publicado por Margarida às 16:04

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Sexta-feira, 19 de Setembro de 2008

Novo contributo da Fenprof. Horários dos professores

 

Horários dos Professores e Educadores

 

 

A elaboração dos horários dos professores e educadores tem, este ano, regras e limites legalmente estabelecidos no Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho, que, de acordo com informação chegada aos Sindicatos da FENPROF, não estão a ser respeitados em algumas escolas e agrupamentos.

 

De acordo com o número 2 do artigo 5.º daquele despacho, a componente de trabalho individual dos educadores de infância e dos professores do 1.º Ciclo não poderá ser inferior a 8 horas e a dos docentes dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário a 10 ou 11 horas, respectivamente, conforme tenham menos ou mais de 100 alunos.

Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico:

  • Componente lectiva - 25 horas;
  • Componente não lectiva de estabelecimento - máximo de 2 horas *;
  • Componente de trabalho individual - mínimo de 8 horas**.

2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário:

  • Componente lectiva - entre 22 e 14 horas (de acordo com artigos 77.º e 79.º do ECD);
  • Componente não lectiva de estabelecimento - máximo de 2 ou 3 horas (consoante o docente tenha mais ou menos de 100 alunos, a que, apenas, podem acrescer as horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD) *;
  • Componente de trabalho individual - mínimo de 11 ou 10 horas**(consoante o docente tenha mais ou menos de 100 alunos).

Às horas referidas terão, ainda, de ser deduzidas as correspondentes ao desempenho de cargos e funções na escola, como, por exemplo, direcção de turma, coordenações, funções de avaliador, entre outras... Recorda-se, também, que nos termos do artigo 6.º, número 1, alínea n), as horas referentes a acções de formação contínua que tenham carácter obrigatório serão deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento.

A FENPROF já teve conhecimento de horários ilegais por violação dos limites e regras consagrados no Despacho n.º 19.117/2008, de 17 de Julho. Assim, sempre que o limite de horas legalmente estabelecido for ultrapassado, os horários deverão ser corrigidos ou, não sendo possível, aos docentes terá de ser pago o correspondente serviço extraordinário.

Neste início de ano lectivo, a FENPROF acompanhará atentamente esta situação e intervirá sempre que em alguma escola ou agrupamento os horários distribuídos aos docentes apresentem ilegalidades.

Recorda-se que a aprovação de regras e limites sobre esta matéria resultou de um processo negocial complexo, cujo primeiro momento culminou na assinatura do "Memorando de Entendimento", entre o ME e as Organizações Sindicais, em 17 de Abril passado, na sequência do qual teve lugar a negociação que levou à aprovação do Despacho n.º 19.117/2008, de 17 de Julho.

publicado por Margarida às 11:16

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Quarta-feira, 11 de Junho de 2008

Novas regras para a organização dos horários dos professores

FNE EXIGE NOVAS REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS PROFESSORES
A FNE reuniu hoje com o Ministério da Educação, para negociação das regras de organização do próximo ano lectivo.


A FNE contestou, em relação ao projecto de despacho respeitante ao calendário do próximo ano lectivo, o tratamento distinto que nele é feito sobre os educadores de infância. Com efeito no projecto de despacho, os educadores têm uma interrupção de apenas cinco dias no Natal e na Páscoa, o que não tem qualquer justificação à luz das exigências administrativas que lhes são feitas para esse mesmo período.


A FNE contestou igualmente a imposição de um dia fixo para organização em cada escola de sessões de entrega de diploma do ensino secundário aos respectivos alunos, tendo considerado uma tal norma atentatória do respeito pela autonomia das escolas.


Nesta reunião, a FNE considerou também imprescindível a garantia do pleno respeito pelo tempo de trabalho individual de cada docente, para além de deverem ser respeitadas condições de trabalho em termos de espaço para o apoio educativo que deve ser prestado aos alunos.


A FNE reivindicou a determinação de regras que impossibilitem a marcação de reuniões que sistematicamente obriguem os docentes a excederem largamente o seu horário normal de trabalho.


A FNE considerou claramente insuficientes, quer o crédito horário atribuído a cada escola para garantir em plenitude o exercício dos diferentes cargos, quer o tempo de trabalho dos professores avaliadores em relação ao processo de avaliação dos professores que lhes ficam atribuídos e que é de apenas quatro horas por ano.


Perante este conjunto de observações, o Ministério da Educação comprometeu-se com a realização de nova reunião sobre estas matérias.

publicado por Margarida às 22:35

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Fenprof reúne com ME para negociar regras para elaboração dos horários dos docentes

A FENPROF reúne nesta quinta-feira, dia 12 de Junho, a partir das 14.30 horas, no Ministério da Educação, em Lisboa. Esta é uma reunião de carácter negocial cuja agenda apenas contempla o projecto de despacho sobre a organização do ano escolar 2008/2009, que inclui as regras para elaboração dos horários dos docentes. De fora, fica, apesar do compromisso assumido, em reunião anterior, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o projecto de despacho sobre o calendário escolar para o próximo ano.

 

Sobre este último projecto, a FENPROF já protestou junto da Ministra da Educação e exigiu a sua negociação, que é obrigatória de acordo com o disposto na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Na reunião será exigido o agendamento do respectivo processo negocial.

 

Já em relação ao projecto de despacho sobre a organização do próximo ano escolar, a FENPROF pretende que este considere, integralmente, o que está estabelecido no "Memorando de Entendimento", ficando prevista, através de fórmula, a consideração do conjunto de critérios para definição da designada componente não lectiva de estabelecimento (número de alunos, de turmas e de níveis), bem como a dedução, efectiva, das horas de formação contínua nesta componente.

 

A FENPROF pretenderá, ainda, que sejam retiradas da componente não lectiva de estabelecimento, actividades que, de facto, pela sua natureza, deverão integrar a componente lectiva, e procurará que, no próximo ano lectivo, sejam corrigidas todas as normas que permitiram situações que podem servir interesses administrativos das escolas e economicistas do Governo, mas têm levado a que se degradem as condições de trabalho e de exercício profissional dos docentes, com consequente prejuízo para as condições de aprendizagem dos alunos.

publicado por Margarida às 21:38

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Segunda-feira, 5 de Novembro de 2007

Determinar a Componente Lectiva

O número "MÁGICO" da CL

 

 A determinação da componente lectiva de cada docente é, talvez, das tarefas mais delicadas, em virtude de estar dependente da aplicação de um conjunto de normas relativas às horas de redução a que cada professor tenha direito.
Para se determinar o número "mágico" que, à partida será de 22h para todos, é necessário aferir se o docente se encontra ao abrigo do artigo 79º do ECD e quais os cargos de orientação educativa e supervisão pedagógica que vai desempenhar.
Refira-se que as horas de redução ao abrigo do artigo 79º acrescem, proporcionalmente às horas da componente não lectiva do docente.
As situações que implicam, obrigatoriamente, redução da componente lectiva são as seguintes:
  • redução ao abrigo do artigo 79º do ECD;
  • redução de Direcção de Turma;
  • redução para o grupo/equipa do Desporto Escolar. 
Todos os restantes cargos são desempenhados nas horas de redução do artigo 79º, ou nas horas da CNL de estabelecimento. Nas situações em que estas horas se revelem insuficientes, há lugar à redução da componente lectiva, utilizando-se para tal, as horas do crédito da escola.
O princípio referido anteriormente - utilização do crédito da escola - não se aplica ao desempenho dos cargos de Coordenação de Departamento / Delegados de Disciplina, quando atribuídos a professores não Titulares, de acordo com o determinado na Informação nº B070010311A, de 10/08/07.Chegados a este ponto, é importante ter presente quais os cargos cujo desempenho será exercido nas horas a que o docente tem direito ao abrigo do artigo 79º, ou nas horas que a escola estipulou para CNL de estabelecimento.
Por último,  marcamos ainda nos horários as horas de apoio/complemento educativo: (DN nº 17 860/07) 
  • 2h nos horários com componente lectiva superior a 16 horas
  • 1horas nos restantes.

Vejamos o exemplo do horário de um docente com 6h ao abrigo do artigo 79º do ECD.

Terá marcado no seu horário o seguinte:

  • 6h ao abrigo do artigo 79º do ECD;
  • 1h de apoios;
  • 2h de estabelecimento (a decidir pela escola).

Situações de Excepção

 

Orientador de Estágio

Beneficia de 2h de redução da componente lectiva por cada estagiário, até ao limite máximo de 8h semanais, devendo ser incluídas neste total, 50% na redução que o orientador tiver direito ao abrigo do artigo 79º do ECD.

As horas da componente não lectiva de estabelecimento devem ser adstritas ao trabalho de orientação da prática pedagógica.

 

Profissionalização em serviço

 

O docente terá direito a 6h de redução da componente lectiva.

 

Presidente da Assembleia de Escola e Assessoria Técnoco-pedagógica

 

A redução prevista para estes cargos implica uma redução da componente lectiva.

Aplicadas as normas anteriormente exposta encontrámos, finalmente, o número "mágico" que corresponde à componente lectiva que o docente irá marcar no seu horário.

publicado por Margarida às 17:01

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Horários para professores…ou NÃO

Quem só conhece o que a nossa “entendida” imprensa escreve, nomeadamente um diário de projecção nacional que, sem pudor, plasmou na sua primeira página da edição de 27 de Setembro que os horários seriam feitos à medida dos professores, pensará, por certo, que as equipas que elaboram os horários, pura e simplesmente, ignoram os normativos legais que os deviam enformar…


Confrontemos esta infeliz notícia com os relatórios de quem compete aferir a legalidade nesta matéria:
Pelos dados publicados pela IGE, 99% dos horários escolares em 2006/07 foram elaborados de forma equilibrada, respeitando, portanto, as orientações legais nesta área.


Tendo presente os normativos referidos, o Conselho Pedagógico define os critérios tendo em atenção o Plano de Estudos de cada currículo, que em muitos casos apresenta uma extensa carga lectiva, a capacidade da escola ao nível logístico, a realidade da sua escola e o seu Projecto Educativo - demasiados factores que se cruzam e são tidos em consideração nas tomadas de decisão e demasiado sérios para serem tão facilmente escamoteados nas páginas de um jornal.

A todas as Equipas de Horários das escolas, um grande bem haja pelo trabalho de grande profissionalismo que têm realizado e fica aqui o convite aos autores da notícia “Horários feitos para os professores”, a uma leitura cuidada dos documentos referidos, bem como uma análise atenta aos horários de 99% das escolas do nosso país.

Horários para professores, in JN


Mas, porque há sempre a quem resta uma pontinha de desconfiança, analisemos os normativos legais.
As equipas de horários, no presente ano lectivo, regeram-se pelo determinado nos seguintes documentos:
-
Despacho nº 17860/2007
- Despacho nº 14026/2007
- Elaboração dos horários (algumas notas), do Gabinete do secretário de estado, de 29 de Junho
-
Estatuto da Carreira Docente

Cruzando o artigo 2º do Despacho nº 17860/2007, com a Organização do ano lectivo 2006/07, ponto 1 e o Decreto -Lei nº115-A/98, artigo 26º, alínea l), pode ler-se que “ cabe ao Conselho Pedagógico definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários”.
publicado por Margarida às 15:01

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Horários Escolares...será aqui!



 

Horários !!!
dos professores...    das turmas...

Que software será o mais adequado?
Qual a legislação aplicável?
Como trabalhar com o software?
 

Este será um espaço dedicado às equipas de horários das escolas que, em cada final de ano, quando já todos se encontram de férias, preparam o novo ano lectivo que se avizinha.

Estas equipas de professores deparam-se com dificuldades múltiplas para as quais não encontram qualquer apoio, ou simplesmente, onde possam desfazer pequenas dúvidas.
A legislação é dispersa e pouco objectiva; os planos de estudo/currículos são alterados constantemente; as orientações do ministério, por vezes, tardam e na maior parte das situações, são pouco claras.

 
Para quem ainda se socorre dos grandes mapas, os famosos M's, e elabora os horários manualmente, inicia-se um longo período de grande paciência e sacrifício.
Para quem já fez a opção por um software, inicia-se o momento de colocar o programa à prova e espera-se que alguém dê uma ajuda em caso de dificuldades...

Este novo espaço pretende ser essa "AJUDA", um espaço global de equipas de horários conscientes de que:

Bons horários são promotores de sucesso escolar e de bem-estar entre a comunidade educativa.
 

 

 
publicado por Margarida às 09:46

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