No site da DGIDC encontram-se dois esclarecimentos que carecem de uma leitura atenta.
"Divulga-se um conjunto de normas e orientações para a actuação dos estabelecimentos de ensino sobre o estatuto da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), através de OFÍCIO-CIRCULAR n.º OFC-DGIDC/2009/5
DESPACHO INTERNO Nº 2/SEE/2009 - Esclarecimento de dúvidas no que respeita à interpretação do parecer relativo à distribuição de serviço aos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC)."
Pela leitua do Ofício-circular da DGIDC, a atribuição de outras funções, cargos, ACND, aos professores de EMRC só poderá acontecer após a distribuição de todas as horas da disciplina de EMRC.
O Despacho Interno nº 2/SEE/2009 não acrescenta nada de novo, confirmando apenas que os professores de EMRC podem desempenhar outras funções, mas depois de cumprido o Ofício-circular nºOFC-DGIDC.
A pedido de muitos que têm passado por aqui deixo o link que dá acesso aos critérios de correcção dos exames nacionais de 9º Ano.
Língua Portuguesa:
http://www.gave.min-edu.pt/np3content/?newsId=254&fileName=LP22_CC1_09.pdf
Matemática:
http://www.gave.min-edu.pt/np3content/?newsId=254&fileName=Mat23_CC_1_ch_09.pdf
Aplicando a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, há escolas que estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas. Desta forma cessa unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.
As escolas que não procederam à afixação das listas/aviso ou à notificação vão fazê-lo certamente nos próximos dias.
Trata-se de um recuo de décadas nos nossos direitos - o fim dos vínculos de trabalho e o princípio do fim dos quadros (QE e QZP).
A muitos de nós nunca tal coisa passou pela cabeça... Pois, mas, com este Governo e esta maioria, tudo pode acontecer !
Ora, para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.
Desde logo, são violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). São também violados os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar.
Para a opinião pública, que é o que afinal interessa ao ME, passa a ideia fácil de que tudo depende dos professores, que afinal o ME até está disponíovel para pôr fim às quotas para titulares se terminarem as contestações.
A verdade, no entanto, é um bocadinho mais negra e muito pouco séria.
Pode ler-se no site da fenprof o teor da reunião realizada (16/04/2009), com ME.
No decurso da reunião, mas sem que fosse oficialmente assumido e/ou devidamente esclarecido, o Secretário de Estado retomou a possibilidade de abdicar da existência de vagas, mas colocando como condições:
1. A existência de um Entendimento com os Sindicatos, aceitando estes a divisão da carreira em categorias, as quotas de avaliação, a prova de ingresso, entre outros aspectos negativos e que se rejeitam;
2. A introdução de requisitos para realização da prova de acesso a professor titular que, por si só, impediriam milhares de docentes de a realizarem, deixando-os imediatamente impedidos de acederem aos escalões de topo da carreira;
3. A elevação do grau de exigência da prova de acesso, de forma a que esta constituísse mais um instrumento apertado de selecção.
Em suma, o Ministério da Educação, em vez de permitir que todos os professores realizassem a prova de acesso, sendo titulares apenas os que obtivessem vaga, quanto muito admitiria o contrário, ou seja, condicionar o universo dos que poderiam realizar a prova, fixando requisitos que deixariam, logo à partida, muitos de fora. Assim, todos os que a realizassem com sucesso poderiam entrar na categoria, pois o número já seria reduzido, deixando de se justificar a existência de vagas.
Evidentemente que, à comunicação social, o Secretário de Estado não explicou tudo isto, pois interessa manipular a opinião pública deixando-a pensar que se está perante qualquer tipo de flexibilidade ou cedência negocial que, na verdade, não existe.
Para que não restem dúvidas, a FENPROF desafia o Ministério da Educação a esclarecer publicamente quais os requisitos que propõe para a acesso à realização da prova, quais as características da mesma e qual a periodicidade com que esta se realizaria. Ainda no sentido de não restarem dúvidas, a FENPROF esclarece que nunca dará o seu aval a qualquer solução que passe por fracturar a carreira docente e dividir os professores em categorias hierarquizadas.
E assim continuamos em banho-maria enquanto a caravana passa...
O Governo confirmou esta quinta-feira a criação de mais um escalão na carreira docente. Em reacção, o líder da Fenprof alerta que um professor que atinja o topo ganhará menos 800 euros que outro que consiga chegar a titular.
A criação do 7º escalão era previsível depois da revisão na Administração Pública. Ontem, após nova ronda negocial com os sindicatos sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira, sublinhou essa "nova possibilidade de progressão para os professores que não consigam chegar a titular por falta de vaga".
Já de acordo com o secretário-geral da Fenprof os professores que atingirem esse 7º escalão, serão os "que fizeram a prova de acesso e se candidataram a titular" e que por não conseguirem vaga ficarão no índice (remuneratório) 272 enquanto os "que tiverem vaga" de titular atingirão o índice 370: ou seja, receberão mais 800 euros ao final do mês, "contas redondas", calculou. O pior, frisou, é que tanto uns como outros "revelaram o mesmo mérito e competência" e só são divididos "por uma sorte [existência de vagas] que lhes é alheia. Depois não me venham dizer que reforma não é economicista".
Mário Nogueira classificou a ronda negocial de "fraudulenta" por o ME, acusa, só "pretender aperfeiçoar mecanismos" como a prova de ingresso, a avaliação ou as quotas e não "rever" o ECD.
"O ME apenas aceita que haja um processo de ajustamento, de retoques ou aperfeiçoamentos num mau estatuto que impôs aos professores. É por isso que digo que este processo de revisão é uma fraude, porque não se trata de um verdadeiro processo de revisão", insistiu o líder da Fenprof. Na próxima semana, a Plataforma Sindical vai promover uma semana de consulta aos docentes e "se a apreciação das propostas do Governo for negativa voltamos a avançar para a Luta", assegurou.
O Governo admitiu prescindi do número limitado de vagas de acesso a titular se os sindicatos acabassem com a contestação.
Que forma de fazer política é esta que faz depender as decisões e as medidas do fim das contestações??
Nem chantagem chamo a isto, chamo-lhe antes infantilidade...
Avaliação. Foi ganha pelos sindicatos a primeira batalha jurídica contra o ministério: o tribunal aceitou uma das quatro providências cautelares contra a notificação dos professores pela não entrega de objectivos individuais. Fenprof diz que escolas vão ter de classificar mesmo quem só fizer auto-avaliação.
Fica suspensa notificação feita a docentes do Norte
Os professores que foram notificados pelos conselhos executivos por não entregarem objectivos individuais não poderão ser prejudicados na sua carreira, como tem dito o Ministério da Educação (ME). E, no fim do ano, se entregarem ficha de auto-avaliação, terão de ser avaliados. A decisão do Tribunal Fiscal e Administrativo do Porto aplica-se a milhares de docentes do Sindicato de Professores do Norte, afecto à Fenprof, que viu ontem a Justiça acolher a sua providência cautelar. E, com isto, vence a primeira batalha jurídica numa guerra que dura há dois anos.
"A repercussão desta decisão é muito maior", sublinhou ao DN Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof. A decisão é pontual e ainda não resume a acção principal entregue no tribunal, "mas os seus efeitos são nacionais", acrescenta. Até porque os professores não podem ser avaliados de modo diferente no País. Para Mário Nogueira "surgem agora sinais dos tribunais que mostram que as orientações dadas pelo ME não são correctas nem conformes". Curiosamente, "com a legislação aprovada pelo próprio Ministério", diz o dirigente sindical, referindo-se ao decreto que simplifica o modelo de avaliação e à informação veiculada pela Direcção-geral dos Recursos Humanos da Educação. Em Fevereiro, a DGRHE informou as escolas que os docentes seriam prejudicados se não entregassem objectivos.
Nesta acção apresentada no tribunal do Porto, o sindicato dava conta de várias situações em que os conselhos executivos notificaram os professores com esta fundamentação da DGRHE, avisando-os que seriam lesados por não terem apresentado objectivos. O tribunal suspendeu agora essas notificações, abrindo a porta para o que se passará no futuro. Se em Junho, mediante apresentação da ficha de auto-avaliação, for recusada a avaliação a estes docentes, os sindicatos prometem mais acções.
Além de suspender, cautelarmente, as notificações, a decisão judicial é vista pelos sindicatos como uma derrota do Governo. "A aceitação desta providência reforça a opinião dos professores de que a entrega dos objectivos não é determinante", diz.
Ontem foi conhecida também a posição do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que analisou uma providência cautelar com casos de professores que não foram notificados mas temem que a não entrega de objectivos os venha a prejudicar. O tribunal não aceitou a providência, sublinhando que ainda não há elementos, mesmo indiciários, de que a conduta dos presidentes dos conselhos executivos - ao não notificar estes docentes - possa afectar os seus direitos. E diz que não se vislumbra qualquer fundado receio de que a conduta do professor possa ser lesiva. Os sindicatos aguardam a decisão de duas outras acções. Já o Ministério prefere não comentar.
E assim andamos... Quando a incompetência vem de cima, de uma coisa temos a certeza, avança com mais rapidez e os estragos são catastróficos. Neste caso é tudo patético...
O concurso arranca esta sexta-feira
São mais 2.600 as vagas que, este ano, vão permitir a professores contratados entrarem para o quadros do Ministério da Educação. O concurso arranca esta sexta-feira, com um total de 20.603 vagas para colocações de quatro anos, mas pode ser o último.
Valter Lemos, secretário de Estado da Educação, não esconde que «foi aberto caminho» para uma maior autonomia das escolas na gestão dos recursos humanos e que isso pode levar a que em 2013 a colocação de docentes já não se faça através de uma lista nacional ordenada por uma graduação.
O primeiro passo para que sejam as escolas a contratar directamente os professores será dado já este ano, com as escolas mais problemáticas – as 59 escolas, integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) – a realizarem os seus concursos, com critérios próprios.
«O próximo Governo tem os instrumentos para que possa não haver concurso com lista de graduados em 2013», afirmou o governante, num encontro com jornalistas, sublinhando, porém, que essa será «uma opção política» sobre a qual a actual equipa ministerial não se quer pronunciar.
Esta ausência teve um nome. Avaliação Externa na minha escola... o trabalho foi muito e o dia só tem 24h.
Sobre Avaliação Externa gostaria muito de reflectir sobre o que me vai na alma, mas, por enquanto, não me parece que o deva fazer. Direi apenas que:
Dá muito trabalho;
Tudo fica fantástico;
São 3 dias...na parte final;
Tudo fica lindoooo!!!
Há quem fale bem;
Há quem receba melhor;
Há quem não consiga dizer nada;
Há quem se prepare para o acontecimento;
Há os que se mostram como são...
E constrangimentos, oportunidades, pontos fortes e pontos fracos... termos que ficam sempre bem.
O que fica de tudo isto?
Que reflexão é feita?
O que se leva para casa?
...
Eu não pedi qualquer esclarecimento à DGRHE e, se tivesse pedido, iria lamentar este tipo de resposta sem qualquer referência legislativa que sustente as afirmações contantes da informação.
Sabemos que as referências necessárias à credibilização da informação não podem constar do documento, uma vez que não existem. Assistimos a uma prepotência ingénua de quem não preparou bem o terreno e se aventura por caminhos que não domina.
À DGRHE é exigido mais rigor ! Desta forma afunda-se no descrédito...
Professor,
Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte:
1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;
2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;
3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.
Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:
1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;
2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;
3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia.
A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação.
Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.
Com os melhores cumprimentos,
DGRHE
Os que não tomaram esta medida têm de, como no caso de Nevogilde, desligar a rede da escola para que 14 alunos possam fazer um teste na disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Governo prometeu fibra óptica em 1200 escolas até Janeiro deste ano
Continua em "O Verdadeiro Olhar"
Uma percentagem elevada de professores do Agrupamento de Escolas Lousada Oeste (fica para mais tarde o número exacto) subscreveu a posição abaixo exposta, reiterando as posições assumidas no processo de contestação às políticas do ministério da educação e contra a entrega dos Objectivos Individuais.
A posição da escola foi enviada pela presidente do Conselho Executivo para a tutela - Tâmega/DREN.
A resposta solicitada tardou a chegar, diria que foi arrancada a ferros, mas chegou finalmente com a indicação de que a Presidente do Conselho Executivo deveria aceitar a posição dos professores.
Desta forma, os professores do Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste obtiveram autorização da tutela para não definirem Objectivos Individuais.
De tudo isto só posso concluir que, a própria tutela reconhece não ser obrigatória a definição de Objectivos Individuais.
Andamos a brincar ou vai por aqui um grande desnorte!
Maria José Nogueira Pinto
A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) apresentou ao Ministério da Educação uma proposta para as escolas do 1.º ciclo do ensino básico funcionarem entre as sete da manhã e as sete da tarde. Uma proposta radical que encerra em si própria a alteração do sentido último da escola e o sentido último da família. Algo que, tendo estado desde há muito subjacente a toda a discussão em torno do modelo de sistema educativo, modelo de escola e objectivos do ensino, surge agora claramente como um facto assumido, não já uma circunstância mas um dado adquirido, o de uma parentalidade em part-time.
Sabemos que muitos pais têm de depositar os seus filhos na escola durante 12 horas porque precisam dessas 12 horas para trabalharem - duplo emprego, biscates, o que seja - único modo de fazer face às necessidades do seu agregado. Mas também sabemos que uma criança confinada a um mesmo espaço durante 12 horas, um espaço que não é a sua casa, o seu habitat, provavelmente não se construirá feliz e equilibrada. Há pois, aqui, um conflito, que nem sequer é novo, e uma proposta, essa sim nova, dos pais, de que seja resolvido a favor de um modelo laboral e social profundamente errado e em desfavor dos filhos.
Os chamados ATL, actividades de tempos livres realizadas fora da escola mas em local adequado para o efeito, já existem há muito em Portugal como uma resposta social para aquelas famílias, que são confrontadas, na sua luta pela sobrevivência, com o dilema de pôr em risco ou o sustento dos filhos ou os próprios filhos. Com esta proposta da Confap transfere-se para a escola o prolongamento do horário, e aquilo que era excepcional e em função de uma circunstância concreta passa agora a ser uma regra assumida e incorporada no próprio sistema educativo. Aqui reside a diferença e a diferença é abissal!
Segundo os dados disponíveis, apenas um terço dos casais com filhos menores de 15 anos recorre a serviços de apoio às crianças, incluindo amas, creches, pré-escolar e ATL. À primeira vista, nada indica pois que uma escola a funcionar 12 horas seja uma necessidade sentida por todos os pais ou, sequer, pela maioria dos pais. Mas, uma vez aprovada uma medida como esta, rapidamente se interiorizará que as 12 horas são o horário escolar diário e que, independentemente das reais necessidades dos pais, por uma simples conveniência ou pura comodidade, o lugar da criança é na escola. A ser assim, não estamos perante uma solução mas perante um gigantesco problema a projectar-se, impiedoso, sobre o futuro de todos.
Primeiro, porque muitos dos problemas actualmente vividos nas escolas têm a sua causa na ideia errada de que estas substituem a família. A escola é meramente complementar, mas vê-se forçada a ir mais longe para compensar as fracas competências parentais que se revelam hoje como transversais à sociedade portuguesa e já não exclusivas de famílias mal estruturadas. Esta situação deve ser mudada e não institucionalizada.
Segundo, porque sendo sempre verdade que nada é tão importante como criar e educar crianças felizes, amadas e capacitadas para fazer face à vida, essa verdade é ainda mais evidente no nosso Inverno demográfico. Por isso, aqueles pais que apesar das suas vidas duras, do seu presente precário e do seu futuro incerto tiveram a coragem de ter filhos, não podem, de modo algum, ser penalizados. E também para isso servem as leis e as políticas públicas: novas formas de organização do trabalho, apoios às famílias, equidade no acesso aos serviços.
A decisão de transformar a escola num depósito, com base em precipitadas análises sociológicas, branqueando os dramas da míngua de afectos, laços e convivência entre pais e filhos, com jogos e brincadeiras escolares, é uma capitulação. As crianças não merecem. Nem as pobres nem as ricas.
Os sindicatos dos professores vão avançar com acções judiciais contra a avaliação já na próxima semana. A Plataforma vai esperar pelo fim das negociações desta semana com o ministério, sobre a estrutura da Carreira Docente, para alegar junto dos tribunais administrativos inconstitucionalidades na aplicação do processo de avaliação. A noticia foi avançada ontem ao DN por Carlos Chagas, do Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (Sindep), depois de o ministério ter recusado acabar com a divisão da carreira em professores titulares e não titulares.
O Governo propôs aos sindicatos a criação de um novo escalão na carreira para os professores que não consigam aceder a titular e de um escalão de topo na categoria de professor titular. Medidas que não satisfazem os sindicatos. "Nós solicitamos uma carreira única, portanto não podemos ficar satisfeitos com estas alterações introduzidas pelo ministério, que é uma mão-cheia de nada", defende Carlos Chagas.
Na mesma linha, a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) apelidou de "curta" a proposta da tutela. "O ministério continua a valorizar exageradamente o desempenho de cargos. Nesta proposta não há uma vontade expressa de mexer profundamente na carreira, mas sim de efectuar alterações pontuais", argumentou Maria Arminda Bragança, dirigente da FNE.
Sindicatos e ministério reúnem- -se hoje e amanhã para discutir a estrutura da carreira, embora não seja de esperar qualquer entendimento. "Só poderiam haver desenvolvimentos se o Governo estivesse aberto a discutir questões como a divisão em duas categorias ou as quotas de professores que as integram", avança Carlos Chagas.
O dirigente do Sindep assegurou ao DN que os sindicatos reuniram já a informação jurídica suficiente para travar a avaliação em tribunal. "Vamos esperar apenas pelo fim das reuniões desta semana para avançar com as acções judiciais", garante o sindicalista, para acrescentar que "o ministério se engana se julga que ganhou a batalha da avaliação, porque está a perder os professores".
Já a antecipar o cenário da luta judicial, o secretário de Estado Adjunto e da Educação Jorge Pedreira informou que Ministério da Educação também está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores. Em declarações aos jornalistas, Jorge Pedreira lembrou que "a tutela tem um compromisso com os sindicatos para a revisão do regime de avaliação docente para o próximo ano lectivo e seguintes".
Os últimos diplomas que regulam a avaliação dos professores têm vários aspectos inconstitucionais, entre eles a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, segundo um parecer preliminar do advogado Garcia Pereira.
Os professores que não apresentem os objectivos individuais para a sua avaliação não poderão, por isso, ser penalizados, segundo o especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira, que está a concluir um parecer jurídico sobre a legislação que regula a carreira docente e a avaliação do desempenho a pedido de um grupo de docentes, "comentadores, leitores e amigos" do blog "Educação do Meu Umbigo", do professor Paulo Guinote.
De acordo com o parecer preliminar hoje divulgado, "nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais", razão pela qual não haverá "rigorosamente nenhuma consequência" disciplinar ou de outra natureza.
"Este parecer servirá de apoio aos professores e às escolas que queiram contestar todo o processo", disse à Lusa Paulo Guinote, explicando que o parecer final deverá ser conhecido ainda esta semana.
A decisão de divulgar já a versão preliminar surgiu porque "havia muitos professores a pedir a divulgação de partes do parecer porque estavam inseguros e não sabiam o que fazer. Agora podem decidir não apenas pelo medo mas também pela informação", explicou o autor do blog "Educação do Meu Umbigo".
Depois de divulgado o parecer final, o grupo de professores e amigos admite avançar com acções judiciais no sentido de demonstrar a inconstitucionalidade dos diplomas aprovados pelo Ministério da Educação nos últimos anos.
Isto porque Garcia Pereira considera existirem inconstitucionalidades formais, materiais e orgânicas de diversos diplomas. O sistema de quotas instituído pelo Decreto-lei 15/2007, por exemplo, é "claramente violador quer do basilar princípio da igualdade", quer dos princípios da "proporcionalidade e da Justiça".
No parecer, o jurista explica que dois professores em "situação exactamente idêntica" poderiam ser classificados de forma diferente por um factor que lhes é "completamente estranho e arbitrário": as quotas de Excelente e Muito Bom estarem ou não atingidas.
Outra "incontornável ilegalidade" apontada pelo jurista prende-se com o facto de um decreto regulamentar criar regime jurídico novo: "Está em absoluto constitucionalmente vedado que um decreto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre matérias em causa, suspenda, modifique ou revogue algum preceito constante no acto legislativo", lê-se no parecer preliminar.
O especialista em Direito do Trabalho dá como exemplo o decreto regulamentar 2/2008 que "veio exigir para a atribuição de Excelente a taxa de 100 por cento de cumprimento das actividades lectivas".
Outro dos exemplos apontados pelo especialista é a chamada "simplificação" da avaliação para este ano lectivo, que deu a possibilidade aos professores de escolherem se querem ser avaliados na componente científico-pedagógica.
"Não é legalmente possível vir estabelecer por despacho regulamentar que a avaliação científico-depagógica (...) seja afinal aplicada apenas a um dos universos dos professores", quando o Decreto-Lei 15/2007 fala em avaliação de "todos os docentes".
Por todas estas situações, Garcia Pereira entende que "não existe de todo qualquer normativo com natureza de acto legislativo que estabeleça o dever de entrega, pelo professor, dos seus principais objectivos".
A "única obrigação" é a do preenchimento e entrega da chamada ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional.
Garcia Pereira lembra que, tal como definido legalmente, os objectivos individuais deveriam ter sido fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores no início do período de avaliação e "não a cinco meses do seu termo".
Na semana passada, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) estimou que entre "50 a 60 mil" docentes não iriam entregar os objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho.
Dias antes, o Ministério da Educação (ME) garantia que "a maioria" dos docentes tinha cumprido aquele procedimento, que corresponde a uma das primeiras etapas do processo de avaliação de desempenho.
Também o ME está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar a tutela na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores.
Os 212 presidentes de Conselhos Executivos (PCE) de escolas e agrupamentos de todo o país decidiram hoje, numa reunião que decorreu em Coimbra, reiterar o pedido de suspensão do modelo de avaliação de desempenho dos professores que se encontra em vigor.
Num documento aprovado por unanimidade, sublinham que, ao contrário do que tem afirmado o Ministério da Educação, nada obriga à entrega dos objectivos individuais – por parte dos professores ou dos PCE – e consideram que a insistência na aplicação do modelo em causa, por parte do Governo, “parece responder apenas a um objectivo político que se esgota num mero cumprimento de calendário”.
Na reunião, onde ficou acertada a realização de novo encontro, ainda sem data determinada, em Lisboa, estiveram quase mais cem PCE do que aqueles que iniciaram o movimento de contestação ao actual modelo de avaliação, há cerca de um mês, em Santarém.
O tema da demissão em bloco, desta vez, não dominou o encontro. “Decidimos ter a coragem de não nos demitirmos – de não nos demitirmos de continuarmos a ter voz”, afirmou, em declarações aos jornalistas, Isabel Guê, presidente do Conselho Executivo da secundária Rainha D. Amélia, de Lisboa.
in,Público
Nestas 212 escolas, pelo exposto, não haverá ofício do presidente do Conselho Executivo a comunicar aos professores que não entregaram os Objectivos Individuais, a sua exclusão da avaliação.
Temos mais uma situação particular neste processo, manta de retalhos, sintomático da clarividência da lei que a senhora ministra aconselhou a leitura, para esclarecimento de interpretações abusivas.
O ministério da educação tem certamente edições do Diário da República exclusivas!
«Professores reformados recusam proposta para voltar às escolas», mas o senhor secretário de estado, também nesta matéria, considera ter poder e insiste que os professores reformados devem voltar à escola, "voluntários", para fazer o trabalho que abandonaram por força da política do governo.
O absurdo é de tal ordem que já não é mais que paródia, mais um sinal de descrédito, de chacota, elevando a equipa ministerial da educação ao ridículo absoluto.
Será desespero na procura do desvio de atenções?
Parece-me um dos muitos efeitos colaterais do caso Freeport... é o desnorte completo! Até onde a autoridade do chefe se irá impor ou até onde se irão baixar...
O secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira, frisou ontem, em declarações ao PÚBLICO, que, caso o diploma aprovado em Conselho de Ministros venha a ser promulgado, os professores que este ano não forem avaliados "perderão tempo de serviço para efeito do concurso de colocação em 2013".
E assegura que, ao contrário do que acusa a Fenprof, não se trata de "vingança", por causa da greve: "Negociação é isto. Nós propusemos abdicar, mas, como os sindicatos não cederam, não fazia sentido cedermos nós."
Apesar de o assunto não fazer parte da agenda da reunião sobre o Estatuto da Carreira Docente, ontem, o dirigente da Fenprof, Mário Nogueira, não deixou de aproveitar o encontro para protestar contra a decisão do Governo. Mas Jorge Pedreira disse, em declarações ao PÚBLICO, não entender a indignação. Isto, justificou, na medida que "o Ministério da Educação sempre defendeu que a avaliação devia pesar na graduação para efeitos de colocação". "Deixámos muito claro que, se admitíamos prescindir disso, era com o objectivo de atenuar o clima de conflitualidade, o que não se verificou", insistiu.
"Chantagem e vingança"
Em Dezembro, quando o ministério fez depender aquela 'benesse' do levantamento da greve, Mário Nogueira acusou o Governo de "chantagem". Ontem falou em "vingança". E, se admite que é verdade que o facto de os professores não serem avaliados pesa para a contagem do tempo de serviço, defende que esta "é mais uma razão para manter acesa a luta". "O próximo Governo não irá manter uma decisão que é manifestamente injusta e de legalidade muito duvidosa", acredita.
De acordo com Jorge Pedreira, para a contagem do tempo de serviço os docentes terão de ter, no mínimo, bom. E aqueles que conseguirem muito bom ou excelente serão bonificados, respectivamente, com o correspondente a mais um e dois anos de serviço.
No que respeita à revisão do Estatuto da Carreira Docente também se manteve o braço-de-ferro, com a Fenprof a contestar a prova de ingresso na profissão e o ministério a insistir que ela é necessária.
O PS modificou esta quarta-feira na sua página na Internet o conteúdo de um texto (*) que dava conta de um "relatório da OCDE" sobre políticas educativas, alterando-o para um artigo onde Sócrates "elogia a resistência" da ministra da Educação.
No primeiro texto, ainda disponível no 'site' dos socialistas, às 11:24 desta quarta-feira, - distribuído esta quarta-feira no Parlamento pelo PSD - o título da notícia era "Relatório da OCDE elogia política de Educação do Governo PS".
Às 16:00, já durante o debate quinzenal no Parlamento com a presença do primeiro-ministro, a página do PS mostrava um novo título, "José Sócrates elogia resistência da ministra da Educação".
Também no corpo do texto se registavam alterações, tendo sido substituída, no segundo parágrafo, a expressão "relatório da OCDE sobre política educativa" por "estudo sobre política educativa".
As afirmações gratuitas do SE Pedreira sobre as consequências para quem não entregar os Objectivos individuais, parecem-me abusivas e sem fundamento legal. Haja prepotência! Este senhor faz lei em cima do joelho.
1 – PRESTAÇÃO DE APOIO À APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, INCLUÍNDO AQUELES COM DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM
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Objectivos:
Os objectivos que orientarão o desempenho das minhas funções são os constantes no Projecto Educativo do Agrupamento e de acordo com o definido no nº1 da secção III, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.
PERFIL DE DESEMPENHO: Proponho-me cumprir, com a devida adequação ao contexto das turmas que me foram distribuídas, o estatuído nas alíneas a), c), d), g), h), i), e j), da secção III, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.
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2 – PARTICIPAÇÃO NAS ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E NOS ÓRGÃOS DE GESTÃO
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Os objectivos que orientarão o desempenho das minhas funções são os constantes no Projecto Educativo do Agrupamento e de acordo com o definido no nº1 da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto;
PERFIL DE DESEMPENHO:
Proponho-me cumprir, com a devida adequação ao contexto dos cargos que me foram atribuídos pela Direcção Executiva: Assessora Técnico-pedagógica, membro dos conselhos das minhas turmas, do grupo disciplinar de História e do Departamento das Áreas Sociais e Humanas ou para que fui eleita, membro do Conselho Geral Transitório, o estatuído nas alíneas a), b), c) da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto;
E ainda o estatuído nas alíneas a), f) e g) da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.
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3 – RELAÇÃO COM A COMUNIDADE. Artº 9º, alíneas d), e) e g)
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Proponho-me cumprir as orientações constantes no Projecto Educativo do Agrupamento.
PERFIL DE DESEMPENHO:
Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas d), e) e f) da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto;
E ainda o estatuído nas alíneas a), e f) da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.
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4 – FORMAÇÃO CONTÍNUA ADEQUADA AO CUMPRIMENTO DE UM PLANO INDIVIDUAL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO DOCENTE. Artº 9º, alínea f)
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Os meus objectivos neste parâmetro são os constantes no Projecto Educativo do Agrupamento e de acordo com o definido no nº1 da secção V, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto;
PERFIL DE DESEMPENHO:
Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas a), b), c), e d) da secção V, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.
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5 – PARTICIPAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE PROJECTOS E OU ACTIVIDADES CONSTANTES DO PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES E DOS PCT
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Os objectivos que orientarão o desempenho das minhas funções são os constantes no Projecto Educativo do Agrupamento, a dinamização/ participação nas actividades do Plano Anual de Actividades e de acordo com o definido no nº1 da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto;
PERFIL DE DESEMPENHO:
Proponho-me cumprir o estatuído nas alíneas b), c), e d) da secção II, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto;
E ainda o estatuído nas alíneas f), e g) da secção IV, do anexo nº1, do Decreto-Lei n.º240/2001 de 30 de Agosto.
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Pergunta colocada à DGRHE:
Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não entrega de objectivos individuais por parte dos docentes? (Questão colocada por escrito por 20 professores)
Resposta:
De: meducacao@min-edu.pt
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE
Apesar do Simplex, professores de cerca de 50 estabelecimentos já terão reafirmado a recusa de apresentarem os objectivos individuais de avaliação e os sindicatos acreditam que os números vão disparar para a semana. O Ministério da Educação recusa fazer previsões até terminar o prazo
Nota à Imprensa
Por Rosário Gama
Os Presidentes de Conselhos Executivos recebidos pela Sr.a Ministra da Educação no dia 15 de Janeiro, querem, em primeiro lugar, registar que ficaram agradavelmente surpreendidos com a celeridade com que obtiveram resposta positiva da parte do Ministério para a marcação de uma reunião, o que ocorreu no espaço de poucas horas.
Os 14 Presidentes de Conselhos Executivos, oriundos de diversos pontos do país, que se apresentaram no Ministério da Educação à hora marcada, representavam cerca de centena e meia de presidentes que se reuniram no passado dia 10 de Janeiro em Santarém.
Foram recebidos pela Sr.a Ministra e pelo Sr. Secretário de Estado, Walter Lemos, aos quais entregaram o “Manifesto de 10 de Janeiro”, documento que sintetiza as posições assumida nessa data em Santarém.
A reunião iniciou-se pelo relato, por parte dos Presidentes dos Conselhos Executivos, da situação actual nas Escolas, no que concerne às implementação deste modelo de avaliação do pessoal docente e ao clima instabilidade e crispação que o mesmo gera nas Escolas, uma vez que é considerado pela maioria esmagadora dos professores e por muitos Presidentes de Conselho Executivo, tal como os presentes ou representados na reunião, como sendo injusto, pouco rigoroso e inexequível.
Em resposta, a Sr.a Ministra afirmou compreender as preocupações e os constrangimentos que lhe foram apresentados, mas a suspensão do modelo de avaliação está fora de causa, pois acredita que haverá mais vantagens em o aplicar, apesar da contestação, do que em não o aplicar, mesmo sabendo que não estão reunidas as melhores condições para o fazer.
(...)
Na sequência da “reunião de 10 de Janeiro” realizada em Santarém, será realizada uma nova reunião de Presidentes de Conselhos Executivos, no dia 7 de Fevereiro, no Auditório Bissaya Barreto, Campus do Conhecimento e da Cidadania, Bencanta, em Coimbra, no sentido de se fazer de novo o ponto da situação e de se discutirem actuações para o futuro próximo. Esta reunião, reveste-se da máxima importância, pelo que se espera uma participação mais alargada de PCE´s.
Continua no blog do Paulo Guinote
Professores de escolas de todo o País têm vindo a aprovar nos últimos dias tomadas de posição colectivas, assumindo a recusa em participar no processo de avaliação de desempenho, começando pela não entrega dos objectivos individuais.
Sindicatos, movimentos independentes e blogues de docentes apontam já para mais de uma centena de escolas e agrupamentos onde, após a publicação do Decreto Regulamentar de simplificação, a 5 de Janeiro, os professores voltaram a reunir e decidiram manter a suspensão do processo. O blogue ProfAvaliação apresentava ontem uma lista com 43 agrupamentos e 69 escolas onde foi aprovada a suspensão.
Para o dia da greve, segunda-feira, estão marcadas dezenas de reuniões de docentes que poderão tomar decisões idênticas. A Fenprof garante que "mesmo em escolas em que essa decisão não foi tomada, são milhares os professores que decidem não entregar os objectivos individuais". A Fenprof faz ainda um apelo para se encher com mensagens de protesto os mails de 40 deputados do PS que são docentes, divulgando os respectivos endereços electrónicos. A ideia é pressionar a aprovar o projecto do CDS-PP, que defende a suspensão da avaliação e será votada no Parlamento dia 23.
MOVIMENTOS FALAM EM DEMISSÃO
Os deputados socialistas que são professores vão romper a disciplina partidária e aprovar a suspensão da avaliação, quando dia 23 for votado na Assembleia da República o projecto do CDS-PP, levando o Governo a apresentar a demissão. Este é o cenário ontem aventado pelo movimento Mobilização e Unidade dos Professores (MUP) num texto colocado no seu site. "São notícias que vão chegando das sedes do PS a nível nacional. Fala-se, inclusivamente, de que se preparam para o Governo pedir a demissão. Falta o motivo e este parece ser aquele em que Sócrates aposta e vai daí ... professores socialistas juntam-se a Alegre e companhia ", pode ler-se no texto.
NOTAS
CONSELHO QUER REVISÃO
O presidente do Conselho das Escolas, Álvaro dos Santos, disse à Agência Lusa que o modelo de avaliação "deve ser revisto" mas defendeu que os sindicatos devem apresentar uma alternativa credível.
ABAIXO-ASSINADO
No dia da greve, a Plataforma Sindical vai entregar no Ministério um abaixo-assinado.
No Blog bioterra do João Soares
Organizem-se, juntem-se e no dia 19,dirijam-se a meio da manhã para o centro das vossas cidades e vivam a nossa presença e a vossa cidade, mas em silêncio.
9. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?- SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente.
Dirijo-me aos indecisos, dirijo-me aos conformados, dirijo-me aos que Acreditam!!!
Hoje, sábado e domingo. Reflictam um pouco mais...creio que é uma chance única.
É chegada a hora!!! Não deixem de sonhar...
Colegas: vamos aceitar a divisão da carreira...uma avaliação com base nas quotas?
O silêncio por vezes é intenso e reactivo, tão duro ou mais que o aço da humilhação a que jamais temos assistido em toda a nossa vivência enquanto professores.
Como a Marcha do Sal de Gandhi...agora faríamos a marcha do Silêncio. Não percam a Esperança e vamos para a rua, mostrar a nossa indignação. Divulguem por TODOS os professores!
Sintese das conclusões e reflexões tomadas aquando da reunião sindical (Plenário) realizada no passado dia 13 de Janeiro.
Moção
Os professores do Agrupamento de escolas de Lousada Oeste, reunidos no dia 13 de Janeiro, entendem que as condições objectivas para a aplicação do modelo, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:
A necessidade sentida pelo Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento levadas a cabo pela quase totalidade da classe docente, de alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Modelo.
As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.
As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.
Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.
A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.
Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores abaixo assinados, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a sua oposição à viabilização deste modelo de avaliação do desempenho o qual não é bom para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo, sobre os quais a avaliação do desempenho deve, também, incidir. Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.
Nevogilde, 13 de Janeiro de 2009
Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste
Os presidentes dos conselhos executivos de 139 escolas do país, reunidos em Santarém para definir estratégias contra a “pressão do Governo” de que se sentem vítimas, decidiram hoje, por consenso, “adiar o pedido de demissão”. Num primeiro momento vão solicitar uma audiência à ministra da Educação a fim de pedir a suspensão do actual modelo de avaliação dos professores. A análise da resposta e de outras medidas a tomar será feita numa segunda reunião, marcada para 7 de Fevereiro.
De acordo com Rosário Gama, presidente do CE da Secundária Infanta D. Maria – uma das 20 escolas que convocaram o encontro de hoje – a proposta de pedido de demissão por parte de todos os PCE não chegou a ser votada. “Concluímos, por consenso, que se nos demitíssemos estaríamos a ‘deixar sem rede’ os colegas que nos elegeram”, explicou, considerando que “facilmente” o Governo os “substituiria por dirigentes não eleitos e menos capazes de apoiar os professores na luta contra este modelo de avaliação”.
Este movimento de Conselhos Executivos merece, de todos os professor, uma palavra de reconhecimento e apreço pela disponibilidade e um apelo a que mais escolas se juntem no próximo encontro.
Quanto ao conteúdo das decisões ficaram , ligeiramente, aquém das expectativas.
Acenar com a possibilidade de demissão e, fundamentar que não o fazem porque seriam facilmente substituídos e que representam melhor os colegas, é uma carta aberta para a certeza que o ME precisa ... Solicitar a suspensão do modelo de avaliação, já 140 mil professores o fizeram nas avenidas da capital.
Esperávamos mais firmeza e linhas de acção mais concretas. Talvez, com mais representantes, na próxima reunião...
Ei-los que saem na Segunda-feira!
Decreto Regulamentar nº 1A/2009, este para «avaliar?» os professores, e o Decreto Regulamentar nº 1B/2009 para «bonificar!» os Executivos.
Os 5 dias anteriormente apregoados foram, neste normativo, alargados e, os Presidentes dos Conselhos Executivos terão 10 dias úteis, a contar da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar, ou seja, a partir de dia 6, para fixar o novo calendário de avaliação de desempenho dos docentes das suas escolas.
PSD perde segundo 'round' da avaliação
Deputados do PS que estiveram com o CDS na suspensão da avaliação não estão dispostos a dar a mão aos sociais-democratas. Ministério da Educação ameaça recuar nos concursos perante novos protestos dos professores.
«A promulgação, pelo Presidente da República, do decreto regulamentar sobre o regime 'simplificado' de avaliação de desempenho não constitui nada de extraordinário nem altera a situação que, sobre este assunto, se vem vivendo», defendeu o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, num comunicado enviado à Agência Lusa.
No seu entender, Aníbal Cavaco Silva, ao promulgar o diploma legal, «fez o que dele se esperava», razão pela qual, acrescentou, «o mesmo acontecerá com os professores».
«Os professores, a partir de dia 5 de Janeiro, ao regressarem às escolas, continuarão a fazer o que deles se espera: a lutar, a manter suspensa a aplicação da avaliação do ME e, no dia 19 de Janeiro, juntará ao objectivo da greve a exigência de suspensão desta avaliação», sustentou.
No comunicado, Mário Nogueira reiterou a exigência da revisão do Estatuto da Carreira Docente que elimine a divisão da carreira entre professores e professores-titulares e substitua o modelo de avaliação, incluindo a abolição das quotas para a atribuição das menções mais relevantes, entre outras medidas.
Presidente promulgou decreto regulamentar de avaliação dos professores
O Presidente da República promulgou ontem à noite o diploma de avaliação dos professores. O documento contempla medidas de melhoria do processo de avaliação, tomadas em Conselho de Ministros a 17 de Dezembro.
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