Domingo, 11 de Janeiro de 2009

Avaliação Simplex e Objectivos Individuais

 

Sobre o Decreto Regulamentar n.º1-A/2009, que tem como único objectivo limpar a imagem do ME e do governo junto da opinião pública,  é de lamentar e de estranhar que ao Presidente da República não tenha suscitado qualquer dúvida. 
Os professores têm de passar, urgentemente,  à fase do desenho...
 
Implicações do Decreto Regulamentar n.º1-A de 2009
 
Os primeiros visados, e únicos,  pelo Decreto do simplex são os Presidentes dos Conselhos Executivos. É-lhes fixado um prazo para calendarizar, de novo, o processo de avaliação de desempenho. Os 10 dias estão em contagem decrescente.
Da fixação dos novos prazos até ao cumprimento dos mesmos, seria necessário que os Conselhos Executivos contassem com a existência  de um suporte legislativo de bom senso e inteligente, o que não é o caso. Vejamos:
 
Prazo para a entrega dos Objectivos Individuais
 
A definição de objectivos individuais é referida no Decreto Regulamentar  n.º 2/2008, segundo o qual, o avaliado deverá expor o seu contributo para a concretização dos objectivos e metas definidos no Projecto Educativo. Da mesma forma,  refere, ainda, que  os objectivos individuais poderão não ser aceites pelo avaliador , prevalecendo os  definidos por este. O avaliador orienta-se pelos objectivos definidos no Projecto Educativo.
Por outro lado, o artigo n.º 8 do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, refere o seguinte quanto aos elementos de referência da avaliação:
   
Artigo 8.º
Elementos de referência da avaliação
 
1 — A avaliação do desempenho tem por referência:
a) Os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Os indicadores de medida previamente estabelecidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e a redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socioeducativo.
 
Assim, não restam dúvidas que os elementos de referência para a avaliação de desempenho são os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo.
 
O Decreto Regulamentar nº1-A/ 2009 refere-se, no artigo 5.º, à fixação dos objectivos individuais, mas apenas para dar cumprimento à simplificação, retirando da avaliação os itens mais controversos.  
A análise exaustiva dos dois documentos permite constatar que, não está prevista qualquer consequência para a não entrega dos Objectivos Individuais. O que se infere é que, a definição dos objectivos individuais será uma salvaguarda para o avaliado que, de acordo com o contexto do trabalho que lhe foi distribuído, poderá, justificadamente, não atingir as metas fixadas no Projecto Educativo.
 
Pela análise dos vários normativos,  a não apresentação dos Objectivos Individuais nunca poderá inviabilizar a avaliação de desempenho do docente, uma vez que, segundo o artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, os objectivos individuais não fazem parte do processo de avaliação de desempenho. O mesmo inicia-se com a apresentação da Ficha de Auto-avaliação que será elaborada pelo docente, obviamente, não por referência aos objectivos mínimos que não foram definidos, mas tendo por referêcia o estatuído no n.º 8 do Decreto Regulamentar n.º2/2008.
 
 
 
Artigo 15.º
Fases do processo de avaliação 
O processo de avaliação compreende as seguintes fases sequenciais:
a) Preenchimento da ficha de auto -avaliação;
b) Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
c)  Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de Excelente, Muito bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;
d) Realização da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;
e) Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
 
Assim, até ao final do mês de Julho, a Senhora Ministra tem todo o tempo para decidir se pretende manter esta palhaçada de avaliação, uma vez que, para os professores, este modelo, agora completamente desfocado, continua a assentar nos princípios que são a base da contestação: a divisão da carreira docente e as quotas e, portanto, não se resolve com simplificações.

 

publicado por Margarida às 19:39

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3 comentários:
De João Soares a 16 de Janeiro de 2009 às 11:55
Cara Margarida e Colegas
Organizem-se, juntem-se e no dia 19,dirijam-se a meio da manhã para o centro das vossas cidades e vivam a nossa presença e a vossa cidade, mas em silêncio.
9. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?- SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente.
Dirijo-me aos indecisos, dirijo-me aos conformados, dirijo-me aos que Acreditam!!!
Hoje, sábado e domingo. Reflictam um pouco mais...creio que é uma chance única.
É chegada a hora!!! Não deixem de sonhar...
Colegas: vamos aceitar a divisão da carreira...uma avaliação com base nas quotas?
O silêncio por vezes é intenso e reactivo, tão duro ou mais que o aço da humilhação a que jamais temos assistido em toda a nossa vivência enquanto professores.
Como a Marcha do Sal de Gandhi...agora faríamos a marcha do Silêncio. Não percam a Esperança e vamos para a rua, mostrar a nossa indignação. Divulguem por TODOS os professores!
De Amélia a 20 de Janeiro de 2009 às 22:35
Pois....e já alguém definiu objectivos individuais??
Alguma sugestão''
Tudo o que encontro foi feito antes da saida do simplex....
Alguém pode partilhar?
Obrigada!
De Margarida a 22 de Janeiro de 2009 às 22:47
Olá Amélia,
Na minha escola muitos de nós, eu incluída, decidimos entregar à presidente uma posição colectiva a informar que não definiremos Objectivos Individuais e a lembrar que o compromisso por nós assumido no início do ano lectivo, quando nos foi entregue o horário de serviço, teve por base o cumprimento dos objectivos fixados no Projecto Educativo e nesta altura tb já aprovamos o PAA , bem como já o estamos a cumprir há vários meses.
Acho k não se deveria preocupar com a definição dos seus Objectivos Individuais porque já está, há muito, a cumprir os do Projecto Educativo, por outro lado se os não definir o Presidente do Conselho Executivo vai ter de o fazer por si.
Sim, porque nenhum professor pode ficar sem objectivos para continuar o seu trabalho. Se não aceitarem que continuemos a cumprir os do PE, então que os definam por nós.

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