Ei-los que surgem... HINOS!
Haverá memória de uma união tão forte entre uma classe profissional e que surge de uma necessidade sentida por todos e não por pré-avisos de greve?
Curiosamente, esta não é uma união em prole de aumentos salariais ou pela redução do horário de trabalho. As dezenas de milhares de professores em protesto, lutam pela defesa da qualidade e integridade do serviço que querem prestar aos seus alunos e à comunidade educativa.
"No dia 8 de Março, o Primeiro Ministro vai perceber duas coisas: primeiro - a contestação às políticas do ME e do Governo não é uma invenção das organizações sindicais; segundo - quanto à situação que se vive actualmente no ensino, não há diferenças entre o que pensam e dizem os professores e o que pensam e dizem os dirigentes dos Sindicatos".
São palavras de Mário Nogueira na conferência de imprensa que a Plataforma Sindical dos Professores realizou ao fim da manhã de 28 de Fevereiro, em Lisboa.
Uma Marcha de luto
Como revelou aos jornalistas o secretário-geral da FENPROF, "as cores de luto - o preto e o branco" vão marcar a imagem da Marcha, nas muitas bandeiras e panos que acompanharão o desfile pela Avenida da Liberdade. Mário Nogueira apelou aos professores para usarem também aquele sinal de luto. E isto porque a classe docente está de luto pelas "inúmeras medidas negativas que o Governo tem vindo a impor na Educação".
Embora o essencial dos objectivos da Plataforma tenha a ver directamente com a luta e protesto contra o "ECD do ME", "existem outros aspectos da nossa convergência, por exemplo em torno do novo modelo de gestão e direcção das escolas, da municipalização e de medidas tomadas no âmbito da educação especial", explicou Mário Nogueira.
Ilegalidades continuam!
"Queremos uma avaliação rigorosa e exigente. Mas não esta avaliação incoerente que o ME quer impor a todo o custo e que pode criar uma perigosa instabilidade nas escolas, particularmente no terceiro período lectivo, o mais sensível, em que os professores deveriam estar concentrados no seu trabalho com os alunos. Por isso, é fundamental suspender esta avaliação do ME", sublinhou o porta-voz da Plataforma.
Apesar das providências cautelares, o ME continua a pressionar as escolas para cometerem ilegalidades, contornando a suspensão dos prazos, alertou o dirigente sindical.
O Tribunal, recorde-se, considerou haver matéria para que três despachos do ME de 24 e 25 de Janeiro não tenham aplicabilidade, sendo nulos todos os actos administrativos que deles decorram, sejam provenientes do Ministério da educação ou de escolas/agrupamentos de escolas.
O Ministério da Educação não só não acatou a decisão judicial como deu sequência aos despachos suspensos, o que representa uma grave violação do Direito.
Nova acção junto do Tribunal
Por isso, a acção junto da Justiça volta a estar em foco, com um processo entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra pelo SPRC, no dia 28 de Fevereiro. Trata-se do pedido de declaração de ineficácia de todos os actos de execução indevida, a partir do momento da citação do ME no que respeita à avaliação do desempenho do pessoal docente, com o sentido da reposição da legalidade e do respeito pelo Estado de Direito.
Mário Nogueira condenou, de novo, a divisão artificial da carreira docente em duas categorias, os propósitos da prova de ingresso na profissão e os extensos horários de trabalho impostos aos docentes, "absurdos do ponto de vista pedagógico".
Actual equipa do ME faz parte do problema
"Olhos nos olhos, temos de discutir os problemas da Educação com o senhor Primeiro Ministro. A necessidade de encontrar respostas já não passa pelo ME", concluiu Mário Nogueira. / JPO
Circulares e informações do Ministério da Educação e dos sindicatos sucedem-se num verdadeiro medir de forças. Para completar o triângulo temos os tribunais que a tutela da Educação parece, simplesmente, ignorar, como aconteceu no já célebre caso das aulas de substituições.
No entanto, apesar do buraco no orçamento de cerca de 3 milhões de euros, que custará este "pequeno" desrespeito pela lei, ninguém é responsabilizado.
Os mais de 100 mil professores, a quem junto as suas famílias e a comunidade educativa, merecem mais respeito e consideração, mas acima de tudo, espera-se que esta equipa do Ministério de Educação não conduza ao descrédito, também, as ordens judiciais.
ESCLARECIMENTO DO SPN
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES
Na sequência da providência cautelar intentada, a 8.Fevereiro.2008, pelo Sindicato dos Professores do Norte, requerendo a suspensão dos despachos do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 24 e 25 de Janeiro de 2008, e do Senhor Secretário de Estado da Educação, de 25 de Janeiro de 2008, encontram-se suspensos, neste momento:
- as recomendações sobre a elaboração e aprovação, pelos Conselhos Pedagógicos, de instrumentos de registo normalizados, previstos no Decreto da Avaliação de Desempenho, emanadas pela Senhora Presidente do Conselho Científico de Avaliação dos Professores;
- as fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho do pessoal docente;
- os prazos processuais previstos no art. 34º, do Decreto Regulamentar nº 2/2008,
isto de acordo com o previsto no art. 128º, nº 1 e nº 2, do Código do Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), que dispõe:
"1 - Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferendo de execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.
2 - Sem prejuízo do previsto na parte final do número anterior, deve a autoridade que receba o duplicado impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto".
Assim, podem as escolas trabalhar, designadamente, ao nível da eventual necessidade de alteração de documentos próprios (Projecto Educativo, Regulamento Interno, etc.), bem como discutindo possíveis formulações de outros documentos necessários, no âmbito do processo de avaliação do desempenho.
Contudo, esse trabalho não pode, para já, sob pena de se incorrer no desrespeito pelas decisões de, pelo menos, três tribunais, incluir:
- a aprovação, pelo Conselho Pedagógico, dos instrumentos de registo normalizados;
- o estabelecimento de objectivos individuais;
- a calendarização de aulas assistidas, mesmo que exclusivamente aos docentes contratados, sem que os dois procedimentos anteriormente referidos estejam terminados.
Porto, 21 de Fevereiro de 2008
A Direcção
Agradeço a Ramiro Marques o apoio que tem prestado aos professores neste processo complexo da avaliação de desempenho. Pessoalmente o meu agradecimento vai para a divulgação que tem feito no seu blog - http :/ www.professoresramiromarques.blogspot.com / aos instrumentos de registo por mim elaborados e que tenho postado, também, neste blog.
A divulgação dos instrumentos que as escolas vão elaborando permitirá, a todos, clarificar pontos de vista e formas de acção, no sentido de se obter a coerência e uniformidade possível, uma vez que os órgãos a quem competiria tal responsabilidade, não existem, melhor, não se encontram constituídos ...
Despacho de delegação de competências
Agora se compreende a demora na publicação do despacho da delegação de competências. É notório, para quem faz uma análise cuidada, que este documento foi alvo de uma reflexão profunda por parte da tutela.
Os objectivos de tal reflexão, esses, parecem-me obscuros...
Analisemos alguns pontos delicados:
"9- O presidente do conselho executivo ou o director assegura a organização, de acordo com os recursos humanos do agrupamento, incluindo os que exercem funções nos órgãos de administração e gestão, sempre que necessário, da substituição dos docentes nas funções lectivas quando se encontram em observação de aulas, por professores da respectiva disciplina ou grupo de recrutamento, por forma a que não se verifique qualquer prejuízo para os alunos e se mantenha em funcionamento a unidade do grupo/turma."
Neste ponto 9 verificamos que as substituições nas escolas vão aumentar exponencialmente.
Aqui se reflecte a pouca preocupação da tutela com as aprendizagens dos alunos, pois, conteúdos programáticos a serem leccionadas, constantemente, por professores diferentes não abonará, em nada, o sucesso educativo desses alunos.
Outro problema que se levanta com estas substituições, prende-se com o seu carácter de aula que tem de ser leccionada. Isto implica a existência de um plano de aula que deverá ser entregue, no mínimo, no dia anterior ao professor que vai fazer a substituição, bem como, o pagamento de horas extraordinárias. Estas substituições não se incluem no conceito de Ocupação de Tempos Escolares.
Mas é evidente que a tutela tem consciência deste pormenor e já dotou o orçamento do Ministério da Educação da verba necessária.
No ponto 14 só me ocorre a expressão usada pelo Primeiro Ministro José Sócrates , "nunca vi nada assim em tantos anos de democracia..."
"14- A competência delegada nos termos dos números 2 e 11 é irrenunciável e inalienável nos termos do artigo 29º do Código do procedimento Administrativo."
Continuo a dizer: o REI vai realmente nu e cada vez são menos os que conseguem ver...
Lei n.º 3/2008 de 18 de Janeiro
A leitura do documento permite concluir que a aplicação do novo estatuto do aluno, carece de uma profunda alteração, nesta matéria, ao Regulamento Interno das escolas.
O mesmo diploma prevê que essas alterações possam ocorrer até ao final do presente ano lectivo.
Artigo 2.º
Norma Transitória
Os regulamentos internos das escolas em vigor à data do início da vigência das alterações ao Estatuto do Aluno, operadas pela presente lei, devem ser adaptados ao que nela se estatui, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, até ao final do ano lectivo em curso.
Assim, a aplicação do novo estatuto do aluno acontecerá , em cada escola, após a revisão do seu Regulamento Interno.
Na minha modesta interpretação, parece-me despropositado o tom de agressividade e prepotência, próprio dos totalitarismos, usado neste comunicado da CONFAP , em nada conducente a uma relação de cooperação e colaboração com as escolas.
Há por cá, quem tenha muito mau feitio...
Postei neste blog, primeiro, um instrumento de registo de observação documental, depois um novo documento com descritores de avaliação. Hoje, cheguei à conclusão que a junção dos dois num só, resulta num instrumento mais completo, de mais fácil observação e avaliação para quem irá ter esse trabalho ingrato.
Bom trabalho!
Para visualizar a ficha clique na imagem.
Em todo este processo de avaliação dos professores uma das vertentes mais significativas será a definição de objectivos individuais.
Penso que, para uma melhor uniformização do processo na escola, a elaboração e adopção de uma ficha normalizada de definição de objectivos individuais, constituiria um instrumento facilitador.
Deixo aqui a ficha que elaborei que poderá servir de base de trabalho e de reflexão.
Clique na imagem para aceder à ficha.
Ao longo das últimas semanas fui colocando neste blog algumas fichas de registo de avaliação, com o objectivo servirem de instrumento de trabalho e discussão.
A minha preocupação, nessa fase, foram os conteúdos das fichas e menos a sua apresentação. A ficha que disponibilizo hoje, apresenta uma configuração diferente, mais funcional, mas o conteúdo mantém-se o mesmo da ficha que disponibilizei na versão de 15/02.
Além dos indicadores de medida, a ficha registo de avaliação pelo Coordenador de Departamento, apresenta um espaço para o registo de "Evidências observadas" que enquadram o docente no respectivo nível descritor.
A existência deste espaço de registo parece-me fundamental nesta ficha , uma vez que, o seu objectivo principal será o de registar o trabalho do docente observado pelo avaliador.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Porto aceitou a Providência Cautelar apresentada pelo SPN. É só mais um a comprovar o arbitrariedade da tutela do Ministério da Educação.
O que está em causa? Site da FENPROF
Os Despachos de 24 e 25 de Janeiro estão suspensos.
Como ninguém está acima da lei, qualquer acto ou deliberação das escolas, relativamente ao processo de avaliação, poderá vir a ser considerado nulo.
Se assim é, o que devemos inferir da informação publicada no site da DGRHE, numa folha sem timbre do ministério e sem um responsável que a assine, a solicitar às escolas a definição dos prazos internos de conclusão do processo de avaliação?
Entramos na fase da palhaçada.
Por mais que me esforce, é-me muito difícil acreditar que sua Ex.cia o secretário de Estado Adjunto e da Educação, não tivesse plena consciência da ilegalidade do despacho que atribui competências à Senhora Presidente do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores.
Será que o objectivo era mesmo este?
Só me resta perguntar. Quem, a partir deste momento, vai levar a sério os próximos despachos desta equipa do Ministério da Educação?
O REI vai nu!!! Já todos viram. Não, nem todos...
Ficha de registo de avaliação pelo Coordenador de Departamento com definição de parâmetros de classificação.
Dado que o tempo passa e a Senhora Ministra da Educação não esclarece os critérios a que devem obedecer as classificações de cada parâmetro das fichas de avaliação, outra coisa não seria de esperar, aqui fica um novo documento que poderá servir de base de trabalho e discussão nos Departamentos.
Bom trabalho e muita paciência!
Fichas de Registo de Avaliação pelo Conselho Executivo - Proposta.
Procurando manter o princípio de não complicar, a Avaliação de desempenho pelo Conselho Executivo, mais que complicada, é um complexo processo burocrático .
Deixo aqui uma proposta que poderá constituir uma boa base de trabalho, na elaboração dos Instrumentos de Registo da Avaliação pelo Conselho Executivo.
Bom trabalho.
Partindo do princípio que um Instrumento de Registo pretende ser isso mesmo...
Esta pode ser uma proposta de trabalho. Para não complicar...
O gp-Untis é uma ferramenta poderosa de trabalho e muito flexível, que após algum domínio das suas funcionalidades facilitará, não só, a tarefa complexa de elaboração dos horários, mas também, todo o processo de gestão dos horários de professores, alunos, salas, substituição de professores, calendário de reuniões e estatística, ao longo de todo o ano.
Iniciar o trabalho no programa de horários gp-Untis é uma tarefa simples, embora exigente e metódica. Neste processo é fundamental a preparação cuidadosa dos dados antes de serem lançados no programa, condição essencial para o sucesso de todo o trabalho que se pretende do gp-Untis . O programa irá processar a informação que for introduzida...
O manual - Percurso de formação base - pretende ser um guião simples na orientação do trabalho inicial.
Para aprofundar o trabalho no gp-Untis estão disponíveis para download, o Manual Base e os Manuais específicos dos vários Módulos e versões do programa, em www.inforarios.pt.
Comunicado da CONFAP à Comunidade
"A Escola para ser efectivamente da Comunidade Educativa tem de partilhar a sua Gestão e Autonomia, única via para a legitimidade democrática, o pluralismo de interesses e o exercício de cidadania por todos os seus elementos constituintes – alunos, pais, professores e outros, de acordo com os princípios gerais definidos no Artigo 3.º da proposta legislativa.
Neste contexto, entendemos que a dignidade profissional dos professores não está nem poderia estar em causa. A sua dignidade está no exercício da sua actividade profissional na sala de aula. É aqui que se espelha e exerce a sua vocação!" ver comunicado
Nesta cruzada do ME contra os professores e contra as escolas é de lamentar que, a maior parte dos notáveis da pedagogia e da sociologia da educação, não tenham opinião. Será porque são cúmplices nesta trama e alimentam esta política educativa reaccionária e destrutiva?
Reaccionária, porque cria obstáculos à inovação educativa querendo normalizar, pela mediocridade, a acção dos docentes.
Destrutiva, porque prejudica a acção pedagógica e burocratiza todo o processo num desgaste violento dos professores, sem resultados positivos no processo de ensino aprendizagem.
Nesta campanha contra escolas e professores contamos, também, com a CONFAP que, pelas posições que assume não representa, certamente, os interesses dos alunos. Aos pais e aos órgão que os representam na escola, compete defender os interesses dos alunos e não representarem-se a si próprios procurando, nestes espaços, meios de promoção de alguns que procuram protagonismo.
O novo modelo de gestão valoriza todas as forças satélites da escola, comunidades locais, autarquias, encarregados de educação e, esquece que essas forças são apenas acessórios e que os professores e os alunos são os intervenientes essenciais.
Um modelo que não respeita este princípio, não pode servir a Educação.
Tudo indica que este novo modelo de gestão nos será imposto e cumpri-lo-emos, mas não cairemos no silêncio.
Professores e escolas estarão sempre cá, sempre presentes, dentro e fora da sala de aula. Onde houver um aluno e um professor há uma escola sem burocracias e sem hierarquias que indiciam totalitarismos.
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