Quarta-feira, 16 de Julho de 2008

Ou não há Excelentes ou não há avaliação simplificada

Tal é a necessidade de produzir documentos reguladores que o resultado, quando cruzados os vários normativos, só pode ser o disparate e a incoerência. Analisemos o articulado na C I R C U L A R Nº B08016246L no que diz respeito à atribuição da menção de Excelente:

Para efeitos de validação da classificação de Excelente, a comissão de coordenação da avaliação observa o disposto no nº 4 do artigo 46º do ECD, a saber: «a atribuição da menção de «Excelente» deve especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para o  sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens, tendo em vista a sua inclusão numa base de dados sobre boas práticas e posterior divulgação».

Estes contributos deverão ser registados no campo 5 da ficha XV;

Pelo exposto, a comissão de coordenação da avaliação terá mais um trabalhinho suplementar, "o de registar os contributos relevantes dos professores para o sucesso escolar dos alunos".

Muito bem, mas tendo dado,  de que forma será esse contributo avaliado se a avaliação simplificada avalia apenas a Assiduidade e o Cumprimento do Serviço Distribuído e não o sucesso dos alunos? 

Sobre a «inclusão numa base de dados sobre boas práticas e posterior divulgação» terão estes senhores iluminados pensado nos direitos de autor, ou será tudo a bem da boa avaliação?

 

publicado por Margarida às 09:29

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Terça-feira, 15 de Julho de 2008

Alterações / Organização do ano lectivo 2008/2009

O ME disponibilizou, finalmente, o despacho para a organização do ano lectivo 2008/2009.

O documento contém algumas alterações relativamente ao que havia sido divulgado anteriormente, nomeadamente, no que diz respeito ao número de professores a avaliar, que passou de 5 para 4, para efeitos da determinação do número de horas de redução a atribuir ao professor avaliador.

 

Ver despacho que aguarda publicação

publicado por Margarida às 17:36

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Recomendações do CAAP. Agora!!!

Por fim, o CCAP decidiu colaborar e publica as tão esperadas recomendações que teriam poupado horas de reuniões infindáveis nas escolas e que se revelaram, na maior parte das situações, imprestáveis.

Transcrevo, a título de exemplo, a seguinte recomendação:

 “É preciso clarificar que os instrumentos de registo não são fichas de avaliação. Estas constituem o documento legal onde será registada a avaliação final do processo; os instrumentos de registo são o suporte e a fundamentação que justificam o seu preenchimento.

Deste modo, o Conselho recomenda que:

2.1.

Os instrumentos de registo a construir pela escola contenham apenas informação recolhida em diversas fontes, de forma clara, concisa e precisa, documentando vários momentos e várias actividades desenvolvidas no período de avaliação a que se reportam. Não faz sentido que os instrumentos de registo dupliquem a função das fichas de avaliação final;

2.2.

Nos instrumentos de registo se crie um campo para anotar os factores situacionais e os aspectos essenciais que permitam descrever o contexto socioeducativo em que o avaliado desenvolve a sua actividade. "

 

 Será que os instrumentos de registo produzidos pelas escolas obedecem a este princípio ?

Ou será que obedecem precisamente ao princípio oposto?

 

 Ver recomendação do CCAP.

 

 

 

publicado por Margarida às 01:02

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Sábado, 12 de Julho de 2008

Programa de Horários / Mais-valia no preenchimento da grelha de avaliação

Assiduidade na avaliação de desempenho dos docentes

 

O programa de horários escolares gp-Untis, oferece uma preciosa ajuda aos Conselhos Executivos para o preenchimento dos parâmetros relativos à assiduidade nas grelhas de avaliação de professores.

No menu de estatística do programa podemos obter o número de aulas previstas e o número de aulas dadas de cada professor em cada disciplina, seja da componente lectiva ou da componente não lectiva e os totais das mesmas.

Para tal, basta aceder ao quadro da "Estatística" e seleccionar o que pretendemos.

Podemos obter a estatística por Professor/Disciplina. Por Turma/Professor.

Para a estatística de aulas previstas e aulas dadas pelo professor, o programa produz a seguinte informação:

 

  

 

publicado por Margarida às 14:42

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Hinos em horários escolares

Amy Winehouse  - Valerie

 

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publicado por Margarida às 13:12

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É urgente pôr ordem na casa...

Princípios e orientação para a definição dos descritores de avaliação e  assiduidade no processo de avaliação docente, onde estão?

 

O ME fez circular mais uma nota informativa, que não esclarece coisa alguma, sobre o que realmente importa esclarecer sobre o processo de avaliação de desempenho dos professores.

Penso que, em todo este processo de implementação da avaliação de desempenho dos docentes, continua a faltar a definição  clara e objectiva dos princípios a que a mesma deverá obedecer e a clarificação de aspectos de dupla interpretação, como a assiduidade no processo de avaliação.

Na primeira situação, porque o ministério da educação ou a CCAP não tiveram a preocupação de definir com objectividade os princípios a que deveriam obedecer os descritores dos parâmetros de avaliação, abriu-se o caminho para a desvirtualização do processo de avaliação.

Na grande maioria das escolas, o princípio que orientou a elaboração dos descritores foi o da quantificação de procedimentos e instrumentos, em detrimento da qualidade do trabalho realizado.

Assim, a repetição sistemática ou com muita frequência de procedimentos, corresponderá à menção de EXCELENTE ou MUITO BOM, não sendo considerando ou privilegiado, o princípio da qualidade - criatividade, dinamismo/inovação.

Descritores que avaliam a repetição de procedimentos, enquadram a escola em actividades estéreis e rotinam os professores para o arquivo de muitos papéis que comprovem o número de vezes que repetiram a acção.

O segundo aspecto que importa clarificar é o conceito de assiduidade a aferir para efeitos da avaliação dos professores.

O Decreto Regulamentar nº2/2008, refere na a) ponto 1 do artigo 18º, que no item relativo à avaliação pelo Conselho Executivo, será considerada a diferença global entre o número de aulas previstas e o número de aulas dadas pelo docente.

Entendo que este princípio de aulas previstas e aulas dadas em nada se relaciona com o conceito de falta, previsto no Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente com a equiparação das faltas a serviço lectivo, previsto no artigo 103º.

Pelo despacho 16871/2008  o conceito de falta administartiva e de aula dada passa a ser sinónimo, pelo que, para aferir a avaliação do parâmetro A1, apenas são consideradas as faltas injustificadas.

Por outro lado, no parâmetro A2 somos avaliados pelas aulas que não conseguimos repor. Isto cria situações bizarras. Por exemplo, se eu faltar a 1 tempo lectivo durante o ano todo e não repuser a aula, terei uma % de ZERO, logo igual a INSUFICIENTE neste parâmetro. O meu colega faltou a 20 tempos lectivos, repôs 10, terá uma % de 50%, logo igual a BOM.

É só um exemplo para não entrar nas reposições de aulas resultantes da ausência do professor por doença ou por greve.

É urgente que se ponha ordem na casa e se definam princípios sérios e credíveis, assentes na valorização da iniciativa, criatividade/inovação. Situações absurdas como a descrita para os parâmetros A1 e A2 da avaliação pelos Conselhos Executivos servem, apenas, para desmotivar os professores e descredibilizar o processo de avaliação.

 

Ver circular sobre avaliação simplificada

publicado por Margarida às 12:28

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Despacho sobre organização das ACND e distribuição de serviço docente

Foi publicado um novo despacho  para organização das áreas curriculares não disciplinares e distribuição do serviço docente.

O senhor secretário de estado Valter Lemas faz reflectir neste documento, o que chama de duas preocupações:

  • Excessiva disciplinarização dos docentes do 2º ciclo;
  • Existência de constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidiram à criação das ACND.

Enumeradas as preocupações está aberto o caminho para o objectivo do despacho "despachar" , e diz o seguinte:

 

“No que diz respeito à primeira das preocupações enunciadas, importa fazer cumprir os objectivos que presidem ao ensino básico e à sua organização,  os quais pressupõem o regime de professor por área no 2º ciclo para o desenvolvimento de áreas interdisciplinares de formação básica, tal como preconizado na Lei de Bases do Sistema Educativo Português.” Despacho sobre destribuição de serviço e ACND.

Este princípio não é novidade para as escolas que já o tinham em consideração e, se por vezes não era cumprido na integra, tal facto ficava a dever-se aos constrangimentos impostos pelo sistema. Todos sabemos o que pensam os senhores do ministério e da inspecção relativamente às horas extraordinárias.

O senhor secretário de estado terá, certamente, feito contas e percebido que a atribuição de horas extraordinárias vai disparar, uma vez que, a agregação por áreas interdisciplinares imposta desta forma é para cumprir e as contas dificilmente irão coincidir com o número exacto de horas que cada professor necessitará no seu horário.

No que diz respeito à segunda das preocupações, áreas curriculares não disciplinares, somos brindados com mais um belo par de normativos de directivas, a bem da autonomia, nos quais se incluem as temáticas a bordar em Formação Cívica, Área de Projecto e Estudo Acompanhado e a distribuição deste serviço pelos professores.

Fica assim, mais uma vez, provada a preocupação do senhor secretário de estado Valter Lemas em fazer respeitar a autonomia.

publicado por Margarida às 10:19

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