Eu não pedi qualquer esclarecimento à DGRHE e, se tivesse pedido, iria lamentar este tipo de resposta sem qualquer referência legislativa que sustente as afirmações contantes da informação.
Sabemos que as referências necessárias à credibilização da informação não podem constar do documento, uma vez que não existem. Assistimos a uma prepotência ingénua de quem não preparou bem o terreno e se aventura por caminhos que não domina.
À DGRHE é exigido mais rigor ! Desta forma afunda-se no descrédito...
Professor,
Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte:
1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;
2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;
3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.
Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:
1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;
2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;
3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia.
A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação.
Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.
Com os melhores cumprimentos,
DGRHE
Os que não tomaram esta medida têm de, como no caso de Nevogilde, desligar a rede da escola para que 14 alunos possam fazer um teste na disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Governo prometeu fibra óptica em 1200 escolas até Janeiro deste ano
Continua em "O Verdadeiro Olhar"
Uma percentagem elevada de professores do Agrupamento de Escolas Lousada Oeste (fica para mais tarde o número exacto) subscreveu a posição abaixo exposta, reiterando as posições assumidas no processo de contestação às políticas do ministério da educação e contra a entrega dos Objectivos Individuais.
A posição da escola foi enviada pela presidente do Conselho Executivo para a tutela - Tâmega/DREN.
A resposta solicitada tardou a chegar, diria que foi arrancada a ferros, mas chegou finalmente com a indicação de que a Presidente do Conselho Executivo deveria aceitar a posição dos professores.
Desta forma, os professores do Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste obtiveram autorização da tutela para não definirem Objectivos Individuais.
De tudo isto só posso concluir que, a própria tutela reconhece não ser obrigatória a definição de Objectivos Individuais.
Andamos a brincar ou vai por aqui um grande desnorte!
Maria José Nogueira Pinto
A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) apresentou ao Ministério da Educação uma proposta para as escolas do 1.º ciclo do ensino básico funcionarem entre as sete da manhã e as sete da tarde. Uma proposta radical que encerra em si própria a alteração do sentido último da escola e o sentido último da família. Algo que, tendo estado desde há muito subjacente a toda a discussão em torno do modelo de sistema educativo, modelo de escola e objectivos do ensino, surge agora claramente como um facto assumido, não já uma circunstância mas um dado adquirido, o de uma parentalidade em part-time.
Sabemos que muitos pais têm de depositar os seus filhos na escola durante 12 horas porque precisam dessas 12 horas para trabalharem - duplo emprego, biscates, o que seja - único modo de fazer face às necessidades do seu agregado. Mas também sabemos que uma criança confinada a um mesmo espaço durante 12 horas, um espaço que não é a sua casa, o seu habitat, provavelmente não se construirá feliz e equilibrada. Há pois, aqui, um conflito, que nem sequer é novo, e uma proposta, essa sim nova, dos pais, de que seja resolvido a favor de um modelo laboral e social profundamente errado e em desfavor dos filhos.
Os chamados ATL, actividades de tempos livres realizadas fora da escola mas em local adequado para o efeito, já existem há muito em Portugal como uma resposta social para aquelas famílias, que são confrontadas, na sua luta pela sobrevivência, com o dilema de pôr em risco ou o sustento dos filhos ou os próprios filhos. Com esta proposta da Confap transfere-se para a escola o prolongamento do horário, e aquilo que era excepcional e em função de uma circunstância concreta passa agora a ser uma regra assumida e incorporada no próprio sistema educativo. Aqui reside a diferença e a diferença é abissal!
Segundo os dados disponíveis, apenas um terço dos casais com filhos menores de 15 anos recorre a serviços de apoio às crianças, incluindo amas, creches, pré-escolar e ATL. À primeira vista, nada indica pois que uma escola a funcionar 12 horas seja uma necessidade sentida por todos os pais ou, sequer, pela maioria dos pais. Mas, uma vez aprovada uma medida como esta, rapidamente se interiorizará que as 12 horas são o horário escolar diário e que, independentemente das reais necessidades dos pais, por uma simples conveniência ou pura comodidade, o lugar da criança é na escola. A ser assim, não estamos perante uma solução mas perante um gigantesco problema a projectar-se, impiedoso, sobre o futuro de todos.
Primeiro, porque muitos dos problemas actualmente vividos nas escolas têm a sua causa na ideia errada de que estas substituem a família. A escola é meramente complementar, mas vê-se forçada a ir mais longe para compensar as fracas competências parentais que se revelam hoje como transversais à sociedade portuguesa e já não exclusivas de famílias mal estruturadas. Esta situação deve ser mudada e não institucionalizada.
Segundo, porque sendo sempre verdade que nada é tão importante como criar e educar crianças felizes, amadas e capacitadas para fazer face à vida, essa verdade é ainda mais evidente no nosso Inverno demográfico. Por isso, aqueles pais que apesar das suas vidas duras, do seu presente precário e do seu futuro incerto tiveram a coragem de ter filhos, não podem, de modo algum, ser penalizados. E também para isso servem as leis e as políticas públicas: novas formas de organização do trabalho, apoios às famílias, equidade no acesso aos serviços.
A decisão de transformar a escola num depósito, com base em precipitadas análises sociológicas, branqueando os dramas da míngua de afectos, laços e convivência entre pais e filhos, com jogos e brincadeiras escolares, é uma capitulação. As crianças não merecem. Nem as pobres nem as ricas.
Os sindicatos dos professores vão avançar com acções judiciais contra a avaliação já na próxima semana. A Plataforma vai esperar pelo fim das negociações desta semana com o ministério, sobre a estrutura da Carreira Docente, para alegar junto dos tribunais administrativos inconstitucionalidades na aplicação do processo de avaliação. A noticia foi avançada ontem ao DN por Carlos Chagas, do Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (Sindep), depois de o ministério ter recusado acabar com a divisão da carreira em professores titulares e não titulares.
O Governo propôs aos sindicatos a criação de um novo escalão na carreira para os professores que não consigam aceder a titular e de um escalão de topo na categoria de professor titular. Medidas que não satisfazem os sindicatos. "Nós solicitamos uma carreira única, portanto não podemos ficar satisfeitos com estas alterações introduzidas pelo ministério, que é uma mão-cheia de nada", defende Carlos Chagas.
Na mesma linha, a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) apelidou de "curta" a proposta da tutela. "O ministério continua a valorizar exageradamente o desempenho de cargos. Nesta proposta não há uma vontade expressa de mexer profundamente na carreira, mas sim de efectuar alterações pontuais", argumentou Maria Arminda Bragança, dirigente da FNE.
Sindicatos e ministério reúnem- -se hoje e amanhã para discutir a estrutura da carreira, embora não seja de esperar qualquer entendimento. "Só poderiam haver desenvolvimentos se o Governo estivesse aberto a discutir questões como a divisão em duas categorias ou as quotas de professores que as integram", avança Carlos Chagas.
O dirigente do Sindep assegurou ao DN que os sindicatos reuniram já a informação jurídica suficiente para travar a avaliação em tribunal. "Vamos esperar apenas pelo fim das reuniões desta semana para avançar com as acções judiciais", garante o sindicalista, para acrescentar que "o ministério se engana se julga que ganhou a batalha da avaliação, porque está a perder os professores".
Já a antecipar o cenário da luta judicial, o secretário de Estado Adjunto e da Educação Jorge Pedreira informou que Ministério da Educação também está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores. Em declarações aos jornalistas, Jorge Pedreira lembrou que "a tutela tem um compromisso com os sindicatos para a revisão do regime de avaliação docente para o próximo ano lectivo e seguintes".
Os últimos diplomas que regulam a avaliação dos professores têm vários aspectos inconstitucionais, entre eles a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, segundo um parecer preliminar do advogado Garcia Pereira.
Os professores que não apresentem os objectivos individuais para a sua avaliação não poderão, por isso, ser penalizados, segundo o especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira, que está a concluir um parecer jurídico sobre a legislação que regula a carreira docente e a avaliação do desempenho a pedido de um grupo de docentes, "comentadores, leitores e amigos" do blog "Educação do Meu Umbigo", do professor Paulo Guinote.
De acordo com o parecer preliminar hoje divulgado, "nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais", razão pela qual não haverá "rigorosamente nenhuma consequência" disciplinar ou de outra natureza.
"Este parecer servirá de apoio aos professores e às escolas que queiram contestar todo o processo", disse à Lusa Paulo Guinote, explicando que o parecer final deverá ser conhecido ainda esta semana.
A decisão de divulgar já a versão preliminar surgiu porque "havia muitos professores a pedir a divulgação de partes do parecer porque estavam inseguros e não sabiam o que fazer. Agora podem decidir não apenas pelo medo mas também pela informação", explicou o autor do blog "Educação do Meu Umbigo".
Depois de divulgado o parecer final, o grupo de professores e amigos admite avançar com acções judiciais no sentido de demonstrar a inconstitucionalidade dos diplomas aprovados pelo Ministério da Educação nos últimos anos.
Isto porque Garcia Pereira considera existirem inconstitucionalidades formais, materiais e orgânicas de diversos diplomas. O sistema de quotas instituído pelo Decreto-lei 15/2007, por exemplo, é "claramente violador quer do basilar princípio da igualdade", quer dos princípios da "proporcionalidade e da Justiça".
No parecer, o jurista explica que dois professores em "situação exactamente idêntica" poderiam ser classificados de forma diferente por um factor que lhes é "completamente estranho e arbitrário": as quotas de Excelente e Muito Bom estarem ou não atingidas.
Outra "incontornável ilegalidade" apontada pelo jurista prende-se com o facto de um decreto regulamentar criar regime jurídico novo: "Está em absoluto constitucionalmente vedado que um decreto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre matérias em causa, suspenda, modifique ou revogue algum preceito constante no acto legislativo", lê-se no parecer preliminar.
O especialista em Direito do Trabalho dá como exemplo o decreto regulamentar 2/2008 que "veio exigir para a atribuição de Excelente a taxa de 100 por cento de cumprimento das actividades lectivas".
Outro dos exemplos apontados pelo especialista é a chamada "simplificação" da avaliação para este ano lectivo, que deu a possibilidade aos professores de escolherem se querem ser avaliados na componente científico-pedagógica.
"Não é legalmente possível vir estabelecer por despacho regulamentar que a avaliação científico-depagógica (...) seja afinal aplicada apenas a um dos universos dos professores", quando o Decreto-Lei 15/2007 fala em avaliação de "todos os docentes".
Por todas estas situações, Garcia Pereira entende que "não existe de todo qualquer normativo com natureza de acto legislativo que estabeleça o dever de entrega, pelo professor, dos seus principais objectivos".
A "única obrigação" é a do preenchimento e entrega da chamada ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional.
Garcia Pereira lembra que, tal como definido legalmente, os objectivos individuais deveriam ter sido fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores no início do período de avaliação e "não a cinco meses do seu termo".
Na semana passada, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) estimou que entre "50 a 60 mil" docentes não iriam entregar os objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho.
Dias antes, o Ministério da Educação (ME) garantia que "a maioria" dos docentes tinha cumprido aquele procedimento, que corresponde a uma das primeiras etapas do processo de avaliação de desempenho.
Também o ME está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar a tutela na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores.
Os 212 presidentes de Conselhos Executivos (PCE) de escolas e agrupamentos de todo o país decidiram hoje, numa reunião que decorreu em Coimbra, reiterar o pedido de suspensão do modelo de avaliação de desempenho dos professores que se encontra em vigor.
Num documento aprovado por unanimidade, sublinham que, ao contrário do que tem afirmado o Ministério da Educação, nada obriga à entrega dos objectivos individuais – por parte dos professores ou dos PCE – e consideram que a insistência na aplicação do modelo em causa, por parte do Governo, “parece responder apenas a um objectivo político que se esgota num mero cumprimento de calendário”.
Na reunião, onde ficou acertada a realização de novo encontro, ainda sem data determinada, em Lisboa, estiveram quase mais cem PCE do que aqueles que iniciaram o movimento de contestação ao actual modelo de avaliação, há cerca de um mês, em Santarém.
O tema da demissão em bloco, desta vez, não dominou o encontro. “Decidimos ter a coragem de não nos demitirmos – de não nos demitirmos de continuarmos a ter voz”, afirmou, em declarações aos jornalistas, Isabel Guê, presidente do Conselho Executivo da secundária Rainha D. Amélia, de Lisboa.
in,Público
Nestas 212 escolas, pelo exposto, não haverá ofício do presidente do Conselho Executivo a comunicar aos professores que não entregaram os Objectivos Individuais, a sua exclusão da avaliação.
Temos mais uma situação particular neste processo, manta de retalhos, sintomático da clarividência da lei que a senhora ministra aconselhou a leitura, para esclarecimento de interpretações abusivas.
O ministério da educação tem certamente edições do Diário da República exclusivas!
«Professores reformados recusam proposta para voltar às escolas», mas o senhor secretário de estado, também nesta matéria, considera ter poder e insiste que os professores reformados devem voltar à escola, "voluntários", para fazer o trabalho que abandonaram por força da política do governo.
O absurdo é de tal ordem que já não é mais que paródia, mais um sinal de descrédito, de chacota, elevando a equipa ministerial da educação ao ridículo absoluto.
Será desespero na procura do desvio de atenções?
Parece-me um dos muitos efeitos colaterais do caso Freeport... é o desnorte completo! Até onde a autoridade do chefe se irá impor ou até onde se irão baixar...
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