Quarta-feira, 28 de Maio de 2008

Ei-las que surgem... as quotas! Para que servem?

Escolas poderão atribuir máximo de 10% de "Excelente" e 25% de "Muito Bom" na avaliação desempenho

 

As escolas vão poder atribuir um máximo de 10 por cento de classificações de "Excelente" e 25 por cento de "Muito Bom" no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, mas só se tiverem nota máxima na avaliação externa.

De acordo com uma proposta de despacho conjunto do Ministério das Finanças e da Educação a que a Lusa teve hoje acesso, apenas os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que obtiveram "Muito Bom" nos cinco domínios que compõem a avaliação externa poderão atribuir aquelas percentagens.

 

Isto deve significar que as escolas que não foram, ainda, alvo de avaliação externa não terão percentagens. Será?

 

Com quatro classificações de "Muito Bom" e uma de "Bom" os estabelecimentos de ensino poderão atribuir um máximo de nove por cento de "Excelente" e de 24 por cento de "Muito Bom". Com três classificações de "Muito Bom" e duas de "Bom" ou quatro de "Muito Bom" e uma de "Suficiente" só poderão dar oito por cento de "Excelente" e 23 por cento de "Muito Bom".

 

Na pior das hipóteses, com uma classificação de "Muito Bom" e quatro de "Bom" ou duas classificações de "Muito Bom", duas de "Bom" e uma de "Suficiente", as escolas poderão dar seis por cento de "Excelente" e 21 por cento de "Muito Bom" aos docentes avaliados.

 

Segundo a proposta, a classificação de "suficiente" na avaliação externa nunca se poderá referir aos domínios dos "Resultados" e da "Prestação do serviço educativo".

As escolas cujos resultados na avaliação externa sejam diferentes dos previstos no despacho, bem como as que não foram objecto de avaliação, poderão aplicar um máximo de 5 por cento de "Excelente" e 20 por cento de "Muito Bom", as percentagens mais baixas que estão previstas.

 

Estas percentagens aplicam-se nos estabelecimentos de ensino cujo relatório final de avaliação externa seja tornado público até à validação das propostas de avaliação de desempenho pela Comissão Coordenadora da Avaliação.

 

As percentagens previstas neste despacho aplicam-se aos professores titulares que exercem funções de avaliação, com excepção dos coordenadores de departamento ou dos coordenadores dos conselhos de docentes, aos restantes professores titulares, aos professores e ao pessoal docente contratado.

 

Este parágrafo não está fácil de entender. Vamos esperar que a publicação do documento oficial traga alguma luz.

 

Aos coordenadores de departamento curricular ou dos conselhos de docentes poderá ser atribuído um "Excelente" e um "Muito Bom", se no agrupamento ou escola não agrupada o número de coordenadores for igual a quatro.

Quando este número foi igual a cinco podem ser atribuídos dois "Muito Bom" e um "Excelente". Se o número de coordenadores for igual ou superior a seis podem ser atribuídas duas classificações de "Excelente" e duas de "Muito Bom".

 

Este despacho será negociado ainda esta semana entre o Governo e os sindicatos de professores.

 

Para que melhor se percebam os verdadeiros benefícios das menções de EXCELENTE e MUITO BOM, vou transcrever o respectivo artigo do ECD.

 

Artigo 48º

Efeitos da avaliação

1- A atribuição da menção qualitativa de Excelente durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho determina a redução de quatro anos de serviço docente exigido para efeitos de acesso à categoria de professor titular.

(...)

Analisemos então:

Para a obtenção de 2 Excelentes consecutivos são precisos 4 anos.

Os professores podem aceder à categoria de professor titular com 18 anos de serviço.

Pelo que, só os professores com menos de 12 anos de serviço poderão beneficiar desta redução.

Como sabemos, são muito poucos os professores com menos de 12 anos de serviço em condições de sonharem com tal menção, sendo que, muitos nem do quadro serão.

Podem os senhores Presidentes dos Sindicatos, os Senhores Secretários de Estado e a Senhora Ministra da Educação dedicar a este tema mais alguns meses a negociar as tais quotas, pois o assunto justifica...

publicado por Margarida às 23:03

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