Mais uma vez a equipa do ministério da educação cozinha os professores em lume brando, nesta questão das classificações de Excelente e Muito Bom.
Num post que publiquei anteriormente, procurei desmontar o ilusório benefício de tal qualificação.
O ECD prevê:
Artigo 48º
Efeitos da avaliação
1- A atribuição da menção qualitativa de Excelente durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho determina a redução de quatro anos de serviço docente exigido para efeitos de acesso à categoria de professor titular.
(...)
Desmontando este artigo verificamos o seguinte:
1- Os professores podem concorrer a titulares com 18 anos de serviço (artigo 38º do ECD);
2 - Para a obtenção da redução de quatro anos são necessários 2 ciclos de avaliação, ou seja, 4 anos;
3 - Se o professor já tem 14 anos de serviço, no final dos ciclos de avaliação terá 18.
Fica assim provado que não irá ter qualquer benefício do seu esforço ao longo dos 4 anos com avaliação de Excelente. Com a classificação de BOM teria exactamente o mesmo resultado.
Mesmo os professores mais novos que obtenham a classificação de Excelente em dois ciclos consecutivos e beneficiem da possibilidade de concorrer a professor titular 4 anos mais cedo, não é garantia de benefício real da redução. Se não se verificar a abertura de concurso para titulares nos anos imediatos à obtenção das classificações, a possibilidade de beneficiar da redução esgota-se.
Esta demonstração deve responder ao colega António, que no blog "ProfAvaliação" Ramiro Marques, contestou o post por mim editado argumentando desta forma:
"1.um professor que na reconversão ficasse no início do 4º escalão de professor - indice 218- necessita de um total de 13 anos para chegar ao final do índice 245;"
"2. assim, se em 2 ciclos de avaliação ganhar 4 anos, significa que para cumprir o percurso de 13 anos necessita apenas de 9...."
Relativamente a este raciocínio , penso que há alguma confusão e não está de acordo com o ECD.
A redução prevista, resultante da obtenção da classificação de Excelente e Muito Bom, não se aplica à progressão na carreira, mas somente ao acesso a professor titular.
Quanto à "necessidade de um total de 13 anos para chegar ao final de índice 245" há aqui um grande equivoco, uma vez que, o índice "245", da carreira de professor, será atingido pelos professores que, após a realização da prova pública tenham concorrido a professor titular e não tenham obtído provimento por falta de vaga.
Os professores nesta situação ficam no 6º escalão, índice 245, até conseguirem vaga de titular, podem ser 2, 3, 13 ou 20 anos. (artigo 37º, ponto 5)
Pretendo apenas demonstrar que o Artigo 48º do ECD constitui um verdadeiro insulto aos professores. Surge como bandeira da diferença, que este modelo de avaliação premeia os melhores desempenhos, mas o que vemos na aplicação prática é a exigência de um esforço desmedido por parte dos professores, em troca de coisa nenhuma.
Os professores não pedem prémios, mas somente que sejámos tratados com algum resquício de ética, se não for pedir muito, com verdade e honestidade, por parte de quem tutela a Educação no nosso país.
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