Os professores da Escola Secundária Pedro Alexandrino, abaixo subscritos, reunidos em Assembleia Geral no dia 12 de Novembro de 2008, solicitam ao Ministério da Educação a suspensão do actual modelo de avaliação do pessoal docente.
Os fundamentos que apresentamos partem dos seguintes pressupostos:
- Não é nossa intenção inviabilizar a avaliação docente. Pensamos que ela é necessária, embora realizada noutro modelo que seja claramente consensual.
- Não desejamos impedir a progressão na carreira docente. Essa progressão esteve congelada demasiados anos, com consequências, ainda hoje, extremamente penalizadoras para todos.
- Não pretendemos que a Comissão Executiva e os Coordenadores de Departamento sejam alvo da presente tomada de posição. A estes colegas não poderão ser imputadas responsabilidades por questões que os ultrapassam e que o próprio Ministério tem dificuldade em esclarecer.
Os professores desta escola concebem a avaliação do desempenho como um instrumento formativo destinado a ponderar as práticas pedagógicas de forma a, se necessário, serem objecto de alterações conducentes à melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
Ao longo de todo o processo de implementação do modelo de avaliação de desempenho, equipas de docentes desta escola têm participado na análise dos princípios que orientam o modelo de avaliação; na construção de instrumentos de registo respeitantes aos diversos itens de classificação; na revisão dos documentos internos que regulamentam a vida da escola, com o fim de colaborarem com os órgãos de gestão, na aplicação do modelo de avaliação instituído pelo Decreto-Regulamentar nº2/2008 . Com especial preocupação, referimos a sobrecarga de trabalho a que estão a ser sujeitos todos os intervenientes neste processo, que têm trabalhado e reunido muito além do seu horário laboral.
Contestamos ainda o excessivo número de parâmetros constantes das fichas ministeriais e dos consequentes instrumentos de registo, obrigatórios, sobretudo, quando os itens apresentam um evidente grau de subjectividade. Na nossa opinião, os parâmetros devem ser operacionais, objectivos e de âmbito nacional. Caso contrário, a ambiguidade e a falta de objectividade levarão à discriminação, à desigualdade e à parcialidade.
Consideramos, neste contexto, que o actual modelo de avaliação é iníquo e favorece a instituição de uma pseudo-avaliação, já que não é exequível e, por ser demasiado burocrático, não assegura a justiça e o rigor, não promovendo a valorização dos melhores desempenhos.
O desgaste inerente ao desenvolvimento de este processo tem tido consequências nefastas na qualidade do ensino e no desenvolvimento que sempre realizámos e pretendemos continuar a realizar com os alunos.
Solicitamos ao Ministério da Educação a clarificação das seguintes questões:
1. Como proceder à inclusão dos resultados escolares dos alunos na avaliação individual do professor? Neste âmbito, saliente-se que na parte II, ponto 4 das Recomendações Nº 2/CCAP/ 2008, de Julho, se refere que “… a multiplicidade e a complexidade dos contextos em que as aprendizagens se fazem…” concorrem com o professor para os resultados obtidos, pelo que a responsabilidade não poderá ser acometida exclusivamente ao docente.
2. Decorrente, ainda, do problema enunciado no ponto um, impõe-se-nos perguntar como diluir a desarticulação, ou mesmo a incompatibilidade, entre as recomendações do CCAP (ponto 4. 6, página 12 do documento acima referido) que defendem a não inclusão dos resultados escolares na avaliação de desempenho 2008-2009, e as orientações definidas no Decreto-Regulamentar nº 2/08 de 10 de Janeiro ( artº 18º, parágrafo 1, alínea c) .
3. Como resolver a incompatibilidade do Decreto-Regulamentar 2/2008, relativa à imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, quando o Despacho-Normativo 10/2004, que regula a avaliação do ensino secundário, estabelece no capítulo II que “… a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma” ?
4. Como resolver o problema de os avaliadores pertencerem a áreas disciplinares distintas dos avaliados? Tal situação leva a que se desvalorize a qualidade científico-pedagógica do docente observado, em favor de uma observação que irá privilegiar o mero aspecto formal da sua prestação.
5. Como ultrapassar as dificuldades na elaboração dos instrumentos de registo perante a quantidade e ambiguidade dos muitos conceitos e parâmetros, que tornam problemática, ou mesmo impossível, a tarefa de encontrar soluções exequíveis que permitam uma cabal recolha dos dados observados e seu posterior tratamento?
6. Como anular o conflito de interesses entre avaliador e avaliado quando estes concorrem no mesmo sistema de atribuição de menções/ quotas? Neste contexto como resolver a possibilidade de o actual Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com outros normativos legais, dos quais destacamos o artº 44º da Secção VI (das Garantias de Imparcialidade) do Código de Procedimento Administrativo que estabelece no seu ponto 1, alíneas a e c, a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão sobre o mesmo?
7. Como cumprir e conciliar as várias e exigentes funções do avaliador? Por exemplo, no que diz respeito às aulas assistidas, o número de horas a que aqueles têm direito por cada avaliado é manifestamente insuficiente para as tarefas a realizar, designadamente, reunir com o docente avaliado antes de cada aula, assistir à aula, registar tudo o que observa, preencher a ficha de observação de aula, reunir novamente para aferir com o docente a avaliação da aula assistida e registar essa aferição? Convém salientar, que ao mesmo tempo, o docente terá de desenvolver o seu trabalho de preparação, leccionação de aulas e avaliação dos seus alunos. Como cumprir com a reflexão exigível e idoneidade de todas estas tarefas?
8. Como conciliar o actual modelo de avaliação com a especificidade dos cursos EFA e CNO/RVCC, que não foi contemplada no diploma?
9. Como medir o grau de cumprimento dos objectivos? Os critérios reger-se-ão pela quantidade? Pela qualidade? Pela correspondência com metas internas de escola? Por objectivos pessoais de desempenho profissional?
Face ao acima exposto, os docentes da Escola Secundária Pedro Alexandrino, reunidos em Assembleia Geral deliberaram que:
1- Esta tomada de posição seja dada a conhecer aos órgãos da tutela;
2 – Seja suspenso todo o processo de avaliação do desempenho docente, inclusivamente a entrega dos objectivos individuais, até que os subscritores se considerem cabalmente esclarecidos pela tutela. O assentimento, ou não, a esse esclarecimento será também dado em Reunião Geral de Professores.
Póvoa de Santo Adrião, 12 de Novembro de 2008
C/ c. A Sua Exª Sr. Presidente da República
C/ c. A Sua Exª Sr. Primeiro Ministro
C/ c. A Sua Exª Sr. Procurador Geral da República
C/ c. A Sua Exª Srª Ministra da Educação
C/ c. À DRELVT
C/ c. A Sua Exª Presidente da Assembleia da República
C/ c. À Comissão de Educação da Assembleia da República
C/ c. Ao Provedor de Justiça
C/ c. Ao Conselho Científico de Avaliação Professores
C/ c. Ao Conselho de Escolas
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