Segunda-feira, 17 de Março de 2008

Avaliação "flexível" pode dar queixas

Os mecanismos de "flexibilização" da avaliação dos professores anunciados pela ministra da Educação, como a dispensa da observação de aulas em estabelecimentos onde esta actividade se revele impossível, podem levar a "injustiças" nas avaliações e motivar alguns professores a requererem judicialmente a nulidade das suas classificações.

O aviso é dos sindicatos de professores, que acusam o Ministério da Educação de estar a "contornar" as regras que ele próprio definiu no decreto regulamentar 2/2008.

"O próprio decreto regulamentar já previa mecanismos de flexibilização para este ano lectivo, como a observação de duas aulas em vez de três", lembrou Mário Nogueira, da Fenprof. "Agora, o que o Ministério não pode fazer é dizer às escolas: avaliem o que puderem", criticou. "Ou há a avaliação definida ou ela tem de ser suspensa", considerou.

Em causa, segundo o sindicalista, estão possíveis "injustiças" causadas por avaliações diferenciadas: "Numa escola, um professor fraco, que seja apenas avaliado pelo critério da assiduidade, pode ter uma classificação excelente. E outro, melhor, por que a sua escola já consegue avaliar todos os critérios previstos, acaba pior classificado", exemplificou.

Para a Fenprof, o resultado de tudo isto pode ser o pedido de nulidade das avaliações por professores pior classificados que não tenham sido avaliados em todos os critérios.

Este argumento é subscrito por José Ricardo, presidente do Sindicato dos Professores da Zona Centro (ZPZN), afecto à FNE: "Consideramos que há possibilidade de os processos de avaliação poderem ser nulos, porque houve orientações do Ministério da Educação que fizeram espoletar procedimentos nas escolas quando o quadro jurídico ainda não estava completamente definido".

Esta estrutura defende mesmo que, actualmente, o Ministério da Educação e as escolas da sua rede se encontram"legalmente impedidos" de praticar actos relacionados com a avaliação de professores .

Em causa estão providências cautelares interpostas pelo Sindep/Fenei e pela Fenprof, pelo menos uma delas já deferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, suspendendo a eficácia de um despacho do secretário de Estado da Educação dando à presidente do Conselho Nacional de Avaliação, Conceição Castro Nunes, o poder de produzir, em nome de todo o conselho, recomendações sobre os procedimentos a seguir nas avaliações, o que esta fez.

"Em causa estão decisões sobernas dos tribunais", argumentou. "A atitude do Ministério da Educação parece ser: 'Vamos para a frente e logo se vê", acusou. "Parece que as pessoas são impunes e nada lhes acontece por violarem a lei. Quem vier a seguir que feche a porta".

O Ministério da Educação, com o qual o DN tentou ontem sem sucesso falar, tem defendido que as recomendações do conselho de avaliação não eram vinculativas.|- P.S.T.

In, Diário de Notícias

 

publicado por Margarida às 14:10

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Sexta-feira, 14 de Março de 2008

Educação: Fenprof ameaça recorrer aos tribunais contra "regime simplificado" de avaliação

A Federação Nacional dos Professores Fenprof ) ameaçou hoje recorrer aos tribunais por considerar ilegal o regime simplificado de avaliação de desempenho que o Ministério da Educação (ME) acordou esta semana com o Conselho de Escolas.

"Os procedimentos simplificados anunciados pelo ME são completamente ilegais porque representam uma alteração ao diploma que não foi negociada, nem publicada em lado nenhum", afirmou à Lusa o secretário-geral da Fenprof , Mário Nogueira, no final da última reunião com a tutela relativa à regulamentação do processo de avaliação dos docentes.

(...)

"O ME só tem duas saídas: aplicar o regime de avaliação, tal como está previsto no diploma, ou suspender o processo, se não houver condições para o fazer. Tudo o que forem aplicações diferenciadas e procedimentos mínimos é à margem da lei", afirmou o secretário-geral da federação.

Além de ilegais, a Fenprof considera que estas alterações podem criar "profundas injustiças", uma vez que fica ao critério das escolas aplicar o regime simplificado ou o modelo previsto no decreto regulamentar.

"O ME disse-nos que as escolas que quiserem aplicar procedimentos de avaliação mínimos podem fazê-lo e as que quiserem o máximo impõem o máximo. Um professor pode ser injustiçado apenas porque na sua escola a avaliação foi aplicada de forma diferente do que na escola ao lado", criticou Mário Nogueira.

De acordo com a federação sindical, o secretário de Estado Adjunto da Educação afirmou hoje na reunião que os requisitos e critérios do processo de avaliação poderão ser aplicados de forma diferenciada, mesmo no interior de cada uma das escolas, o que o dirigente sindical classifica de "absurdo".

"Disseram-nos que os professores podem individualmente negociar os procedimentos de avaliação com que querem ser avaliados. É completamente absurdo", afirmou.

Considerando que "já não há mais negociação, uma vez que o ME está totalmente inflexível", Mário Nogueira adiantou que a Fenprof vai reunir com as outras estruturas sindicais do sector para avaliar a situação e discutir outras formas de luta.

"A greve está sempre em cima da mesa", afirmou.

Lusa,14 de Março de 2008, 18:13

 

À ilegalidade, ao não cumprimento da legislação... agora chama-se SIMPLIFICAR!

SIMPLIFICAR, porque se pretende fazer aplicar um pacote de normativos que encerram um conjunto vasto de ilegalidades, facilmente desmontáveis pelos tribunais.

SIMPLIFICAR, para que essas ilegalidades apareçam diluídas sem que o processo seja suspenso, com todas as consequências que daí adviriam.

Note-se que, nesse caso, os professores não poderiam ser responsabilizados ou penalizados pela falta da avaliação...

O importante é avaliar, já não interessa sob que circunstâncias. Não interessa, COMOPORQUÊ ou PARA QUÊ,  mas que se AVALIE!

É este o princípio de rigor que a tutela apresenta... Sem mais comentários!!!

 

publicado por Margarida às 19:17

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Comunicado do Sindicato dos Professores do Centro

A Direcção do Sindicato dos Professores da Zona Centro

 
Nulidade no processode avaliação de desempenho
 
Como é do conhecimento público, os procedimentos conducentes ao processo de avaliação de professores encontram-se suspensos em virtude do deferimento de uma providência cautelar interposta no Tribunal Administrativo de Lisboa, dela resultando uma suspensão automática do despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação datado de 24/1/08, bem como das recomendações que nele se basearam (cfr. a este propósito o artº 128º nº 1 do CPTA - Código Processo Tribunais Administrativos).

Deste modo, o Ministério da Educação (ME) encontra-se legalmente impedido de praticar quaisquer actos, tomar decisões ou dar instruções, escritas e/ou verbais, que configurem uma execução do referido despacho, bem como das recomendações que nele se basearam.
Sucede que o ME, com as instruções escritas na página oficial da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), as quais, não possuindo timbre nem assinatura, atribuem às escolas a "responsabilidade pela fixação dos prazos estabelecidos" no Dec-Reg. nº 2/2008, de 10-01, contendo indicações precisas sobre os procedimentos a adoptar, está a executar o referido despacho pelo que, está a desobedecer ao decidido pelo tribunal e a violar o disposto no artº 128º do CPTA.

Acresce que, dando cumprimento ao nº 2 do artº 205º da Constituição da República Portuguesa (CRP), preceitua o nº 1 do artº 158º do CPTA que, as decisões dos tribunais administrativos são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer autoridades administrativas, acrescentando por sua vez o nº 2 do mesmo artº 158º que, a prevalência das decisões dos tribunais administrativos sobre as das autoridades administrativas implica a nulidade de qualquer acto administrativo que desrespeite uma decisão judicial e faz incorrer os seus autores em responsabilidade
civil, criminal e disciplinar, nos termos previstos no artº 159º.
Assim sendo, entende o SPZCentro que quaisquer actos ou decisões das escolas sobre os instrumentos de registo da avaliação de desempenho, bem como qualquer acto de execução do despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação, datado de 24/1/08, são, face ao supra exposto, completamente nulos e fazendo incorrer os seus autores em responsabilidade civil, criminal e disciplinar.
 
A Direcção do Sindicato dos Professores da Zona Centro
Coimbra, 12 de Março de 2008
publicado por Margarida às 11:00

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Quarta-feira, 12 de Março de 2008

Fenprof ameaça novas formas de protesto se ministra não recuar até sexta-feira

A Fenprof já reagiu às declarações da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e garantiu que “ se não houver um recuo até sexta-feira serão desencadeadas novas formas de protesto”.

O secretário-geral da federação, Mário Nogueira, disse mesmo que este prazo “é a última oportunidade” dada à ministra “para provar se merece ou não estar à frente do Ministério”, ainda que tenha sido peremptório: “Na nossa opinião não merece”.

As posições começam a extremar-se o que não é uma boa estratégia. É importante que se mantenha a calma, sempre com objectivos firmes, mas controlando cada passo com um plano de acção seguro. Últimatos podem não ser os melhores caminhos.
publicado por Margarida às 22:19

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