Sexta-feira, 19 de Setembro de 2008

O que eu passei para aqui chegar...

publicado por Margarida às 15:57

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Sábado, 31 de Maio de 2008

Esclarecimento sobre os "benefícios" das classificações de Excelente e Muito Bom

Mais uma vez a equipa do ministério da educação cozinha os professores em lume brando, nesta questão das classificações de Excelente e Muito Bom.

Num post que publiquei anteriormente, procurei desmontar o ilusório benefício de tal qualificação.

O ECD prevê:

Artigo 48º

Efeitos da avaliação

1- A atribuição da menção qualitativa de Excelente durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho determina a redução de quatro anos de serviço docente exigido para efeitos de acesso à categoria de professor titular.

(...)

 

Desmontando este artigo verificamos o seguinte:

1- Os professores podem concorrer a titulares com 18 anos de serviço (artigo 38º do ECD);

2 - Para a obtenção da redução de quatro anos são necessários 2 ciclos de avaliação, ou seja, 4 anos;

3 - Se o professor já tem 14 anos de serviço, no final dos ciclos de avaliação terá 18.

Fica assim provado que não irá ter qualquer benefício do seu esforço ao longo dos 4 anos com avaliação de Excelente. Com a classificação de BOM teria exactamente o mesmo resultado.

Mesmo os professores mais novos que obtenham a classificação de Excelente em dois ciclos consecutivos e beneficiem da possibilidade de concorrer a professor titular 4 anos mais cedo, não é garantia de benefício real da redução. Se não se verificar a abertura de concurso para titulares nos anos imediatos à obtenção das classificações, a possibilidade de beneficiar da redução esgota-se.

 

Esta demonstração deve responder ao colega António, que no blog "ProfAvaliação" Ramiro Marques, contestou o post por mim editado argumentando desta forma:

 

"1.um professor que na reconversão ficasse no início do 4º escalão de professor - indice 218- necessita de um total de 13 anos para chegar ao final do índice 245;"

"2. assim, se em 2 ciclos de avaliação ganhar 4 anos, significa que para cumprir o percurso de 13 anos necessita apenas de 9...."

 

Relativamente a este raciocínio , penso que há alguma confusão e não está de acordo com o ECD.

A redução prevista, resultante da obtenção da classificação de Excelente e Muito Bom, não se aplica à progressão na carreira, mas somente ao acesso a professor titular.

Quanto à "necessidade de um total de 13 anos para chegar ao final de índice 245" há aqui um grande equivoco, uma vez que, o índice "245", da carreira de professor, será atingido pelos professores que, após a realização da prova pública tenham concorrido a professor titular e não tenham obtído provimento por falta de vaga.

Os professores nesta situação ficam no 6º escalão, índice 245, até conseguirem vaga de titular, podem ser 2, 3, 13 ou 20 anos. (artigo 37º, ponto 5)

 

Pretendo apenas demonstrar que o Artigo 48º do ECD constitui um verdadeiro insulto aos professores. Surge como bandeira da diferença, que este modelo de avaliação premeia os melhores desempenhos, mas o que vemos na aplicação prática é a exigência de um esforço desmedido por parte dos professores, em troca de coisa nenhuma.
 

Os professores não pedem prémios, mas somente que sejámos tratados com algum resquício de ética, se não for pedir muito, com  verdade e  honestidade, por parte de quem tutela a Educação no nosso país.

publicado por Margarida às 12:23

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Sábado, 24 de Maio de 2008

Regras transitórias: Professores devem apresentar queixa à Provedoria de Justiça

 "Protestos de professores fazem disparar queixas na Provedoria de Justiça" 

O relatório anual da Provedoria de Justiça de 2007, enviado esta semana para a Assembleia da República, regista um aumento do número de queixosos de 22 por cento, relativamente ao ano anterior, totalizando 10.021 participações. Este acréscimo decorreu sobretudo de problemas relacionados com o emprego na administração pública, sobretudo no sector da educação.

As queixas relativas à função pública (859 novos processos) assinalaram um crescimento de 37 por cento, colocando o tópico no primeiro lugar dos assuntos mais reclamados ao provedor de Justiça. Em 25 por cento destes processos a iniciativa pertenceu a professores, por causa do concurso de ingresso na categoria de professor titular.

 

O concurso para professores titulares mobilizou os docentes no recurso às participações à provedoria de justiça, o que teve como consequência a realização de um novo concurso para professores titulares.

As regras impostas pelas normas transitórias para a transição dos professores da antiga carreira para a nova, traz enormes discrepâncias em que professores têm formas diferentes de transitar ao escalão seguinte e chegar ao topo da carreira, pelo que, também neste caso, os docentes que se encontram nesta situação se deveriam mobilizar e solicitar o parecer da provedoria de justiça, sobre este ponto que tantas injustiças vai causar entre a classe docente.   

publicado por Margarida às 18:49

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Domingo, 20 de Abril de 2008

Ministério da Educação admite "injustiças" no concurso a titular

O Ministério da Educação admitiu hoje que o concurso para professor titular criou "injustiças" e vai permitir que 200 docentes acedam à categoria mais alta da nova carreira, por terem sido ultrapassados por colegas da mesma escola com classificações inferiores.

A tutela vai permitir o acesso a professor titular, por nomeação, dos docentes do antigo décimo escalão que foram ultrapassados por colegas da mesma escola ou agrupamento com classificações mais baixas, disse hoje o secretário de estado Jorge Pedreira.

Segundo o secretário de estado adjunto e da educação, Jorge Pedreira, "cerca de 200 docentes" do décimo escalão (o topo da antiga carreira) não puderam aceder a professor titular porque tinham menos de 95 pontos de classificação, mas colegas da mesma escola ou agrupamento com menos pontos e de escalões inferiores foram colocados na categoria mais alta porque não lhes era exigida uma pontuação mínima, estando apenas dependentes da existência de vagas.

Admitindo que as regras deste primeiro concurso a professor titular criaram "injustiças", Jorge Pedreira anunciou hoje a um grupo de jornalistas que "o Ministério da Educação admite criar um mecanismo transitório" para que "sejam também providos a professor titular" os docentes do décimo escalão com menos de 95 pontos de classificação de escolas ou agrupamentos onde outros professores de escalões inferiores acederam ao topo da carreira com notas mais baixas.

Com a aprovação do novo estatuto da carreira docente, a carreira passou a estar dividida em apenas duas categorias, professor e professor titular, sendo que na segunda e mais elevada os docentes desempenharão as funções de maior complexidade, nomeadamente no que diz respeito à coordenação do trabalho dos colegas, ao apoio e orientação dos restantes docentes e à avaliação de desempenho. in , Notícias rtp , continua aqui

 

Assim vamos prosseguindo, remendando este e aquele erro, ou fazendo de conta que se corrige, como é o caso desta medida anunciada pelo secretário de estado, Jorge Pedreira.

Penso que não se trata de uma reposição da justiça ou de querer corrigir qualquer erro, pelo contrário, o que se pretende é obrigar todos os professores que se encontram no índice 340, o último da carreira, a assumirem as funções de maior complexidade da escola.

Todos sabemos que muitos destes professores, já com idade muito avançada, não conseguirão abarcar toda a complexa burocratização que inundou os procedimentos nas diversas funções dos cargos das escolas.

Esta medida tem um objectivo principal, obrigar estes professores a pedirem a reforma antecipada.

 

publicado por Margarida às 13:57

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Sexta-feira, 18 de Abril de 2008

Decreto-Lei que define o regime do acesso para lugares da categoria de professor titular

5. Decreto-Lei que define o regime do acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira de educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário

 

Este Decreto-Lei visa regulamentar a realização da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular previsto no Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Deste modo, os docentes dos quadros da rede de estabelecimentos do Ministério da Educação – que preencham os requisitos para acesso à categoria de professor titular ou tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom – podem requerer a realização da prova pública, que se destina a demonstrar a sua aptidão para o exercício específico das funções de professor titular. Esta prova concretiza-se na apresentação de um trabalho pelo candidato e respectiva discussão, sobre a experiência do quotidiano escolar vivida no exercício efectivo de funções docentes.

Definem-se os domínios que podem ser objecto do trabalho a apresentar pelo candidato, competindo ao júri o estabelecimento dos critérios de apreciação da prova. Na composição do júri da prova, prevê-se a presença de elementos externos à escola, de reconhecido mérito no domínio da educação. Para efeitos da organização das provas públicas, podem os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas celebrar protocolos de cooperação nas áreas dos centros de formação de associações de escolas.

O recrutamento de professores titulares faz-se para lugares definidos ao nível do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, a que é atribuído um papel decisivo nessa selecção. O concurso reveste carácter documental, com incidência sobre toda a actividade desenvolvida pelo docente, e reflecte o rigor e a exigência que se pretende imprimir ao funcionamento do sistema educativo, tendo em consideração o resultado da prova pública, a habilitação académica e formação especializada, a experiência profissional e a avaliação de desempenho dos candidatos.

Estabelece-se um mecanismo de salvaguarda do interesse público através de um conjunto de normas reguladoras do recrutamento e provimento para os casos em que o concurso fique deserto.

Finalmente, define-se um concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, aberto aos professores colocados no índice 340, em termos semelhantes aos fixados pelo regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

publicado por Margarida às 09:58

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Sábado, 1 de Março de 2008

Novo concurso para Titulares

O Ministério da Educação vai abrir um concurso extraordinário para os professores do 10º escalão que não conseguiram os 95 pontos para alcançarem a categoria de titular. Normas e requisitos do concurso serão idênticos ao anterior excepto uma, explicou ao JN o secretário de Estado adjunto da Educação, Jorge Pedreira todos os cargos e actividades exercidos durante este ano lectivo também serão contabilizados. Ou seja, serão analisados oito e não os últimos sete anos de carreira.

In, Jornal de Notícias

Que motivação terá um concurso de acesso à categoria de Professor Titular,  para os professores que se encontram já no topo da carreira e sem qualquer margem de progressão?

A resposta será esta:

- Obrigatoriedade de aceitar os cargos e o desempenho das funções inerentes às competências definidas para o Professor Tilular, com toda a carga burocrática que a maioria desses cargos encerram.

Os colegas que se encontram no 10º escalão, na maior parte das situações, encontram-se em fim de carreira e o mínimo que poderiam esperar do ministério, seria alguma consideração pelos anos de dedicação e empenho que entregaram à escola e não esta humilhação. Tiveram no seu percurso profissional, na maior parte dos casos, desempenhos brilhantes e, são agora graduados pelos últimos 7 anos e repescados pelo aumento de mais um ano de exercício para poderem atingir os tais 95 pontos de acesso a Titular.

E para quê? Não terão qualquer mais-valia remuneratória, não terão qualquer  progressão profissional.

Pergunto novamente. Para quê?

Por outro lado, as escolas têm dezenas de professores que, contabilizando em pontos o seu desempenho, ultrapassam em muito as pontuações dos mais graduados Titulares e que foram impedidos de concorrer.

Onde está a boa fé,  a justiça e honestidade deste modelo?

Que boa fé é esta apregoada pela ministra de  que o concurso para Titulares seleccionou os melhores?

Que avaliação é esta? Não é, porque não houve.

Este concurso extraordinário devia ficar deserto, pois nada oferece aos destinatários e as suas responsabilidades aumentarão consideravelmente.

Não me espanta que surja, muito em breve, mais um despacho, dos nossos secretários de estado da educação, a intimidar os professores coagindo-os a concorrer.

 

publicado por Margarida às 16:30

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