Quais os critérios...?
A elaboração do horário dos alunos obedece a critérios pedagógicos, definidos no final de cada ano lectivo, em cada escola, pelo respectivo Conselho Pedagógico, como é referido nos diversos documentos que enformam a legalidade nesta matéria.
Apesar de se trarar de uma competência dos Conselhos Pedagógicos, a tutela enuncia alguns princípios a serem tidos em consideração, na elaboração dos horários, quer para o ensino básico quer para o ensino secundário.
Analisemos cada um desses princípios:
- As disciplinas de Línguas Estrangeiras e Educação Física, não devem ser leccionadas em dias seguidos;
As equipas de horários sabem que este é um princípio a considerar para todas as disciplinas e, sabem ainda, que relativamente à Educação Física, é um princípio que devem cumprir.
No que diz respeito às Línguas estrangeiras, também todos sabemos que a regra é, antes, não serem leccionadas 2 Línguas Estrangeiras no mesmo turno do dia.
- O intervalo do almoço não poderá ser inferior a 1 hora (60m);
- As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se 1 hora depois de findo o período que a escola estipulou para o almoço;
- O horário deve ter uma distribuição equilibrada, de modo a não existirem dias muito sobrecarregados;
- No mesmo dia, o número de aulas curriculares não deve ultrapassar os 4 blocos – 8 TL;
No que concerne aos dois últimos princípios supracitados, o Conselho Pedagógico, órgão a quem compete definir os critérios terá, nestes pontos, uma posição importante.
Há em cada Escola e em cada Plano de Estudos dos diferentes Cursos, situações específicas, implicando uma ponderação cuidada que pode justificar a adopção de princípios diversos dos expostos.
Compete ao Conselho Pedagógico a análise de cada situação e ponderar, de acordo com o seu Projecto Educativo, as vantagens/desvantagens pedagógicas de horários com 8 TL máximo por dia, obrigando a mais dias da semana mistos, ou sobrecarregar alguns dias da semana para libertar outros.
- Na distribuição da carga lectiva semanal deve evitar-se a existência de horas isoladas ou “furos”.
No que diz respeito aos "furos", há a ter em consideração as disciplinas de opção que podem não ser frequentadas por todos os alunos da turma, pelo que, para se evitar os “furos” essas aulas devem ser colocadas no inicio ou no fim dos turnos.
Mas para quê tanta regra? Com o novo estatuto dos alunos… será que os alunos ainda vão à escola? Ou irão só fazer o exame?