Sábado, 24 de Maio de 2008

Regras transitórias: Professores devem apresentar queixa à Provedoria de Justiça

 "Protestos de professores fazem disparar queixas na Provedoria de Justiça" 

O relatório anual da Provedoria de Justiça de 2007, enviado esta semana para a Assembleia da República, regista um aumento do número de queixosos de 22 por cento, relativamente ao ano anterior, totalizando 10.021 participações. Este acréscimo decorreu sobretudo de problemas relacionados com o emprego na administração pública, sobretudo no sector da educação.

As queixas relativas à função pública (859 novos processos) assinalaram um crescimento de 37 por cento, colocando o tópico no primeiro lugar dos assuntos mais reclamados ao provedor de Justiça. Em 25 por cento destes processos a iniciativa pertenceu a professores, por causa do concurso de ingresso na categoria de professor titular.

 

O concurso para professores titulares mobilizou os docentes no recurso às participações à provedoria de justiça, o que teve como consequência a realização de um novo concurso para professores titulares.

As regras impostas pelas normas transitórias para a transição dos professores da antiga carreira para a nova, traz enormes discrepâncias em que professores têm formas diferentes de transitar ao escalão seguinte e chegar ao topo da carreira, pelo que, também neste caso, os docentes que se encontram nesta situação se deveriam mobilizar e solicitar o parecer da provedoria de justiça, sobre este ponto que tantas injustiças vai causar entre a classe docente.   

publicado por Margarida às 18:49

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Domingo, 18 de Maio de 2008

Discrepância entre docentes

"Professores voltaram à rua em Coimbra contra as políticas do Governo" 

O líder do Sindicato dos Professores da Zona Centro, José Ricardo, explicou que os professores recusam a imposição do novo estatuto da carreira docente, o modelo de avaliação e "a contagem do tempo de serviço que nos foi coarctada entre Agosto de 2005 e Dezembro de 2007". O sindicalista salientou que a "transição dos professores da antiga carreira para a nova traz enormes discrepâncias em que professores têm formas diferentes de transitar ao escalão seguinte e chegar ao topo da carreira".

"Há professores que demoram mais um, dois ou três anos para chegar ao topo da carreira do que outros. Não podemos ter esta desigualdade entre professores, com regras que o ministério impôs unilateralmente", criticou José Ricardo.

Por fim, um sindicato refere o problema da transição dos professores para a nova carreira. As regras impostas pelas normas transitórias do ECD, impõem uma enorme discrepância e injustiça, uma vez que, prevêem formas diferentes de transição ao escalão seguinte ignorando, para o efeito, o tempo de serviço prestado.

Este é um assunto que deveria merecer uma maior divulgação e preocupação por parte dos sindicatos, a quem cabe levantar os problemas de injustiça e atropelos à lei contra os trabalhadores. São milhares os professores penalizados por estas normas transitórias.

O ECD prevê 35 anos para os professores atingirem o topo da carreira e não 37, 38 ou 39, para os antigos 5º, 4º e 3º escalões , respectivamente. Este problema nunca foi abertamente discutido e surge agora em resultado da aplicação das regras pelo simulador disponibilizado pela DGRHE. 

Este é só mais um dos problemas que irá mobilizar os professores na luta a retomar no próximo ano lectivo.

publicado por Margarida às 17:23

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Quinta-feira, 8 de Maio de 2008

Irregularidades/Ilegalidades nas Normas Transitórias V

Recebi, finalmente, uma resposta da Fenprof assinada por Mário Nogueira, relativa ao que tenho chamado de Ilegalidade nas Normas Transitórias do ECD.

Lamentavelmente, a sua resposta não clarifica esta situação. Passo a transcrever:

(...)

 
2. Os Sindicatos, e refiro-me à FENPROF, estiveram sempre atentos às ilegalidades do ECD e da própria avaliação. Por isso:
a) as denunciaram na Provedoria de Justiça;
b) as levaram à Assembleia da República (onde o grupo parlamentar do PS rejeitou todas as alterações ao ECD propostas pelos grupos parlamentares do PCP e do PSD);
c) incentivaram – tendo conseguido – que o ECD tivesse sido remetido para o Tribunal Constitucional (que, infelizmente, só encontrou uma norma ferida de inconstitucionalidade);
d) interpuseram providências cautelares que tiveram o mérito de impedir a implementação, este ano, da avaliação do ME, criando condições, não apenas para a suspensão este ano como para que lhe fosse conferido um carácter experimental no próximo.
 
3. Quanto a todo o trabalho e denúncia sobre o aumento do número de anos da carreira, e as lutas dos professores, em tempo útil, contra essa (e outras) medida negativa, tiveram lugar durante toda a fase de imposição, pelo ME, do ECD.
Fizeram-se grandes lutas, uma delas a Marcha dos Professores realizada em 5 de Outubro de 2006 que juntou em Lisboa (hoje dizemos, apenas) 25.000 professores.
Outras lutas se fizeram, incluindo jurídicas e, por causa do regime transitório entre carreiras, foram interpostas diversas acções em Tribunal, pelos Sindicatos, em representação dos seus associados. Acções que continuam no Tribunal.
 Assim, colega, mais do que a nossa solidariedade, pode ter a certeza de que continuaremos a agir e lutar contra um estatuto da carreira docente que é uma vergonha, que desvaloriza os professores e que, como dissemos quando o Primeiro-Ministro nos chamou privilegiados, nos roubou direitos importantes e não privilégios.
 

Não encontro qualquer referência concreta às irregulatidades provocadas pela aplicação das normas transitórias.

Pelo contrário, há referência a que o tribunal constitucional apenas encontrou uma situação inconstitucional, assumindo-se, portanto, que tudo o resto está em conformidade com a constituição não subsistindo qualquer ilegalidade.

Lamento esta atitude...

Os professores perguntam se não há ilegalidade nas normas quando  prevêem que um professor do quadro, com 9 anos de serviço (índice 188) seja colocado no 2º escalão e aí tenha de permanecer mais 3 anos, para poder transitar para o 3º escalão e um professor que seja colocado pela 1º vez na carreira, que  tenha 10 anos de serviço, seja colocado no 3º escalão.

Vários estudos  foram já realizados, onde se prova que os professores dos antigos 4º, 5º e 6º escalões, só conseguirão atingir o topo da carreira ao fim 39, 38 e 37 anos de serviço, respectivamente, (não incluindo o tempo de congelamento) e nunca nos 35 anos previstos no actual Estatuto da Carreira Docente.

Não se compreende o silêncio dos sindicatos sobre este assunto, assim como as respostas evazivas que  vão dando, talvez, na esperança que o assunto caia no esquecimento.

Será que sou eu que ando a ver muito mal?

 

Norma ,que pode ser adaptada, para  solicitar esclarecimentos à DGRHE

publicado por Margarida às 19:34

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Terça-feira, 22 de Abril de 2008

Irregularidades nas Normas Transitórias IV

Os professores começam, finalmente, a perceber o quanto vão ser penalizados com a aplicação das Normas Transitórias para a nova estrutura da carreira docente. 

Dos contactos e resposta que tenho obtido de alguns sindicatos, chego à conclusão que este problema não foi tido em consideração, atrevo-me mesmo a concluir que mesmo agora, com os professores a alertarem para esta irregularidade, teimam em não perceber a gravidade da situação, como facilmente se pode confirmar por esta resposta que obtive de um sindicato que, não vou identificar por enquanto.

 

"Colega,
Não é verdade que o assunto não tenha sido discutido e denunciado. As normas transitórias fazem parte integrante do ECD que foi publicado na mesma data.
A colocação nos novos escalões da carreira e a permanência em cada escalão são pois consequência de o topo da carreira se ter passado a atingir aos 35 anos e não aos 26 anos como antes acontecia. Foi essa uma questão que não aceitámos.
Saudações. Ao dispor.
Pela Direcção"

 

Por esta resposta depreendo que este sindicato ainda não percebeu o problema. Também depreendo que as Normas Transitórias não terão merecido a devida atenção e os seus efeitos foram negligenciados.

Como é obvio, não se trata do alargamento da carreira de 26 para 35 anos, mas de um alargamento "suplementar" para os professores que se encontravam nos 4º, 5º e 6º escalões do anterior ECD . Estes professores nunca conseguirão atingir o topo da carreira nos 35 anos definidos pelo ECD , mas somente com 39, 38 e 37, respectivamente, como é demonstrado no estudo elaborado pelo professor Hélder Cardoso da Silva (integração/progressão na Carreira) ou no do professor José Marques ( tempo de carreira que os professores perdem).

 

Acredito que após uma "análise" mais cuidada, o ME e os sindicatos compreenderão a gravidade do problema. Mas, também acredito que essa "análise" só acontecerá se todos os professores que se encontram nesta situação, e são milhares, solicitarem esclarecimentos quer para o ME quer para os sindicatos.

 

Norma que podem adaptar

 

 

 

publicado por Margarida às 18:41

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Sexta-feira, 18 de Abril de 2008

Irregularidades nas Normas Transitórias III - Resposta dos Sindicatos

Volto a colocar este tema para dar conta dos avanços que vou conseguindo e também para pedir a colaboração de todos.

 

Como já sabem, a aplicação das Normas Transitórias não permite que os professores que se encontravam nos antigos 5º e 6º escalões, atinjam o topo da carreira, nos 35 anos previstos no actual ECD.

Se o aumento da estrutura da Carreira Docente, de 26 para 35 anos, já era difícil de engolir, o agravamento desigual imposto pelas Normas Transitórias que torna , matematicamente impossível o acesso ao topo da carreira em 35 anos, para os colegas que se encontram nesta situação, é perfeitamente abusivo.

Que uns atinjam o topo da carreira ao fim de 35 anos e outros, matematicamente, só o consigam ao fim de 37 ou mais anos de serviço, parece-me  que há aqui alguma ilegalidade.

Tenho apelado a todos os colegas para pedirem esclarecimentos aos sindicatos e serviços do ME.

Para que comece a florir alguma esperança na resolução desta situação deixo, aqui, a resposta do Sindicato dos Professores da Zona Norte - SPZN , para já, o único que revelou ter percebido a gravidade da situação.

 

" A situação que nos coloca é grave e tudo temos feito para que o ME altere esta imposição na transição para a nova carreira. Continuaremos a lutar e a tudo fazer para a correcção de tão grave e injusta situação."

Quero acreditar que esta não tenha sido, somente, uma resposta politicamente correcta...

 

publicado por Margarida às 16:35

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Terça-feira, 15 de Abril de 2008

Ilegalidade nas Normas transitórias do ECD lesa professores na progressão na Carreira II

 
Exmos. Srs.
É com muita surpresa e indignação que me dirijo a V. Exas.
Conforme documento em anexo, verificam-se graves irregularidades nas normas transitórias que reposicionam os docentes, ao abrigo do novo ECD .
Pergunto: Onde andam os gabinetes jurídicos dos sindicatos que apelam, em tantas situações, à igualdade de tratamento dos docentes, e, nesta não questionam sequer o aumento do número de anos de carreira que afectará ALGUNS (milhares) de docentes?
Pergunto ainda: Dezasseis anos de serviço docente prestado são, afinal, remunerados - À LUZ DA LEI – pelo 3º ou pelo  4º escalão? Ou pelos dois??? Será que a Escola passou a ser uma espécie de CASINO, onde imperam os jogos de sorte e de azar?
É tempo dos sindicatos acordarem para os efectivos e graves problemas e ILEGALIDADES deste estatuto e fazer alguma coisa pelos professores, sem se limitar a aplaudir a abertura do concurso de titulares a quem presta serviço público. Porque será?
Manuela Marques
Volto ao tema da "Ilegalidade nas Normas Transitórias. 
Os professores devem solicitar nos serviços administrativos a simulação da sua transição para a nova carreira e deverão, de seguida, comparar essa simulação, relativamente à progressão apontada, com os anos de serviço efectivo previstos no novo Estatuto da Carreira Docente.
O caso que tenho exposto, dá uma diferença de 2 anos.
Esta questão foi apresentada, hoje, na reunião com os sindicatos. Foi considerada pertinente, mas mais não foi adiantado.
Para melhor terem a noção da ilegalidade, vou comparar a situação desta colega com a minha. Eu vou mudar para o 5º escalão de professor, com 19 anos de serviço efectivo, a colega só atingirá o 5º escalão quando perfizer 21 anos de serviço efectivo.
Há aqui algo que não pode estar legal.
Coloco, novamente, o link para a exposição da colega e norma a dirigir aos serviços e sindicatos, para pedir esclarecimentos.
publicado por Margarida às 21:47

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Sexta-feira, 11 de Abril de 2008

Ilegalidade nas Normas Transitórias do ECD

Agradeço a Ramiro Marques o destaque que fez no seu blog, ao post por mim editado, sobre a "Ilegalidade nas Normas Transitórias do ECD " que vai retardar a progressão na carreira a milhares de professores.

Esclareço, para que não restem dúvidas, que a exposição apresentada da situação da docente, não inclui o período de congelamento do tempo de serviço.

É mesmo assim, por mais que custe a acreditar!

Preocupa-me que situações de ilegalidade e que prejudicam deliberadamente os docentes nos seus direitos profissionais, não sejam alvo de discussão pública e que os juristas deste país possam considerar estas situações como possíveis.

Preocupa-me ver um país gravitar, há meses, em torno de um tema menor, Avaliação de professores, numa discussão estéril, quando situações realmente gravosas são escondidas.

Será todo este "barulho", à volta da Avaliação, propositado para camuflar a ilegalidade das Normas Transitórias e a alteração ao horário e currículo do 2º ciclo, para a criação do professor generalista?

Se fomos 100 mil em Lisboa contra a avaliação, sejamos 150 mil contra estas ilegalidades.

Vamos inundar os serviços, DGRHE, DRE's, ME, Sindicatos, com requerimentos e pedidos de esclarecimento.

Não podemos aceitar, de forma pacífica, tão estranha e pouco clara situação.

publicado por Margarida às 19:55

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Quarta-feira, 9 de Abril de 2008

Ilegalidade nas Normas transitórias do ECD lesa professores na progressão na Carreira

As Normas transitórias do ECD encerram ilegalidades/irregularidades que vão lesar muitos professores na sua progressão na Carreira, obrigados ao cumprimento de mais anos, nos respectivos escalões, do que os que a própria carreira define.

Leia a situação descrita em baixo e confirme se não se encontra numa situação semelhante.

É importante que, todos quantos se encontrem nesta situação, solicitem um esclarecimento aos vários serviços competentes, DGRHE e respectiva DRE. 

Não podemos calar e, muito menos, compactuar com a ilegalidade.

 

 ....................................................................................

Maria Manuela dos Santos Marques
Professora do QZP, afecta à escola ....
 
À
Presidente do Conselho Executivo do
Agrupamento de Escolas ..............
....., em 8 de Abril de 2008
ASSUNTO: Progressão na carreira, ao abrigo do E.C.D.
Excelência,
Venho, pela presente, expor a V. Exª o seguinte:
Foi-me entregue, pelos serviços administrativos da Escola EB 2/3 de .........., uma simulação, timbrada pelo DGRHE que define, de acordo com o novo ECD, a consequente reposição dos docentes na carreira.
Assim, e de acordo com a referida simulação (anexo I), fui informada que, ao abrigo das normas transitórias definidas para a progressão na carreira, estaria posicionada no 3º escalão (índice 205), uma vez que, à data da entrada em vigor do novo ECD, me encontrava no então 6º escalão. Mais informa a simulação que possuo (em 31 de Março) 5370 dias de serviço efectivamente prestado.
Começo por notar que o ECD preconiza uma carreira docente com 35 anos, estabelecendo (conforme anexo II), o número de anos de permanência em cada escalão. Neste pressuposto, o docente que completar 5 anos de serviço prestado no 1º escalão, poderá transitar para o 2º escalão, onde permanecerá até ao 10º ano de serviço, momento em que reunirá as condições necessárias para transitar para o 3º escalão, onde permanecerá até ao 15º ano de serviço prestado, e assim sucessivamente.
Esta progressão não é, porém, linear nem coincidente com a simulação que me foi facultada. Ao contrário e, de acordo com as mesmas normas transitórias, apesar de completar no próximo mês de Julho 15 anos de serviço efectivamente prestado na carreira docente, eu devo ainda cumprir mais dois anos no 3º escalão, o que faz com que, apenas reúna condições de progressão ao cabo de 17 anos de serviço. Para uma mais fácil compreensão desta estranha situação, elaborei um quadro da minha possível progressão na carreira que, passo a apresentar:

Carreira Docente (Novo Estatuto)
Tempo de permanência
Minha possível progressão na carreira
1º escalão
5 anos /…5
 
2º escalão
5 anos /…10
 
3º escalão
5 anos /…15
…/17 anos
4º escalão
4 anos /…19
…/21 anos
5º escalão
4 anos /…23
…/25 anos
Professor titular
6 anos /…29
…/31 anos
Professor titular
6 anos /…35
…/37 anos
TOTAL
35 anos
37 anos

 
Como pode V. Exª facilmente aferir da leitura do quadro, os objectivos estabelecidos no ECD não poderão, nunca, por força da imposição das normas transitórias, ser por mim alcançadas, uma vez que é, matematicamente impossível, alcançar o topo da carreira de 35 anos, preconizada e definida no ECD, sendo que esse objectivo levaria 37 anos a atingir.
Parece-me, então, que estas normas transitórias definidas pelo Ministério da Educação não estão, assim, em conformidade com o estabelecido no ECD, configurando mesmo uma situação de ilegalidade.
Esta situação é ainda agravada pela desigualdade criada entre os docentes que permite que, por exemplo, com 16 anos de serviço possam, uns docentes estar posicionados no 4º escalão, enquanto outros sejam obrigados a permanecer no 3º escalão, na mesma carreira.
Assim, solicito a V. Exª se digne esclarecer, junto das entidades competentes, tão estranha e pouco clara situação, uma vez que considero que, ao completar 15 anos de serviço docente, me encontro em condições de poder transitar para o 4º escalão, tal como está definido no actual ECD.
Sem outro assunto e, esperando que este mereça de V. Exª a melhor atenção,
Atenciosamente,
 
____________________________
Maria Manuela dos Santos Marques

 

 

 

publicado por Margarida às 15:15

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