"Protestos de professores fazem disparar queixas na Provedoria de Justiça"
O relatório anual da Provedoria de Justiça de 2007, enviado esta semana para a Assembleia da República, regista um aumento do número de queixosos de 22 por cento, relativamente ao ano anterior, totalizando 10.021 participações. Este acréscimo decorreu sobretudo de problemas relacionados com o emprego na administração pública, sobretudo no sector da educação.
As queixas relativas à função pública (859 novos processos) assinalaram um crescimento de 37 por cento, colocando o tópico no primeiro lugar dos assuntos mais reclamados ao provedor de Justiça. Em 25 por cento destes processos a iniciativa pertenceu a professores, por causa do concurso de ingresso na categoria de professor titular.
O concurso para professores titulares mobilizou os docentes no recurso às participações à provedoria de justiça, o que teve como consequência a realização de um novo concurso para professores titulares.
As regras impostas pelas normas transitórias para a transição dos professores da antiga carreira para a nova, traz enormes discrepâncias em que professores têm formas diferentes de transitar ao escalão seguinte e chegar ao topo da carreira, pelo que, também neste caso, os docentes que se encontram nesta situação se deveriam mobilizar e solicitar o parecer da provedoria de justiça, sobre este ponto que tantas injustiças vai causar entre a classe docente.
"Professores voltaram à rua em Coimbra contra as políticas do Governo"
O líder do Sindicato dos Professores da Zona Centro, José Ricardo, explicou que os professores recusam a imposição do novo estatuto da carreira docente, o modelo de avaliação e "a contagem do tempo de serviço que nos foi coarctada entre Agosto de 2005 e Dezembro de 2007". O sindicalista salientou que a "transição dos professores da antiga carreira para a nova traz enormes discrepâncias em que professores têm formas diferentes de transitar ao escalão seguinte e chegar ao topo da carreira".
"Há professores que demoram mais um, dois ou três anos para chegar ao topo da carreira do que outros. Não podemos ter esta desigualdade entre professores, com regras que o ministério impôs unilateralmente", criticou José Ricardo.
Por fim, um sindicato refere o problema da transição dos professores para a nova carreira. As regras impostas pelas normas transitórias do ECD, impõem uma enorme discrepância e injustiça, uma vez que, prevêem formas diferentes de transição ao escalão seguinte ignorando, para o efeito, o tempo de serviço prestado.
Este é um assunto que deveria merecer uma maior divulgação e preocupação por parte dos sindicatos, a quem cabe levantar os problemas de injustiça e atropelos à lei contra os trabalhadores. São milhares os professores penalizados por estas normas transitórias.
O ECD prevê 35 anos para os professores atingirem o topo da carreira e não 37, 38 ou 39, para os antigos 5º, 4º e 3º escalões , respectivamente. Este problema nunca foi abertamente discutido e surge agora em resultado da aplicação das regras pelo simulador disponibilizado pela DGRHE.
Este é só mais um dos problemas que irá mobilizar os professores na luta a retomar no próximo ano lectivo.
Recebi, finalmente, uma resposta da Fenprof assinada por Mário Nogueira, relativa ao que tenho chamado de Ilegalidade nas Normas Transitórias do ECD.
Lamentavelmente, a sua resposta não clarifica esta situação. Passo a transcrever:
(...)
Não encontro qualquer referência concreta às irregulatidades provocadas pela aplicação das normas transitórias.
Pelo contrário, há referência a que o tribunal constitucional apenas encontrou uma situação inconstitucional, assumindo-se, portanto, que tudo o resto está em conformidade com a constituição não subsistindo qualquer ilegalidade.
Lamento esta atitude...
Os professores perguntam se não há ilegalidade nas normas quando prevêem que um professor do quadro, com 9 anos de serviço (índice 188) seja colocado no 2º escalão e aí tenha de permanecer mais 3 anos, para poder transitar para o 3º escalão e um professor que seja colocado pela 1º vez na carreira, que tenha 10 anos de serviço, seja colocado no 3º escalão.
Vários estudos foram já realizados, onde se prova que os professores dos antigos 4º, 5º e 6º escalões, só conseguirão atingir o topo da carreira ao fim 39, 38 e 37 anos de serviço, respectivamente, (não incluindo o tempo de congelamento) e nunca nos 35 anos previstos no actual Estatuto da Carreira Docente.
Não se compreende o silêncio dos sindicatos sobre este assunto, assim como as respostas evazivas que vão dando, talvez, na esperança que o assunto caia no esquecimento.
Será que sou eu que ando a ver muito mal?
Norma ,que pode ser adaptada, para solicitar esclarecimentos à DGRHE
Os professores começam, finalmente, a perceber o quanto vão ser penalizados com a aplicação das Normas Transitórias para a nova estrutura da carreira docente.
Dos contactos e resposta que tenho obtido de alguns sindicatos, chego à conclusão que este problema não foi tido em consideração, atrevo-me mesmo a concluir que mesmo agora, com os professores a alertarem para esta irregularidade, teimam em não perceber a gravidade da situação, como facilmente se pode confirmar por esta resposta que obtive de um sindicato que, não vou identificar por enquanto.
Por esta resposta depreendo que este sindicato ainda não percebeu o problema. Também depreendo que as Normas Transitórias não terão merecido a devida atenção e os seus efeitos foram negligenciados.
Como é obvio, não se trata do alargamento da carreira de 26 para 35 anos, mas de um alargamento "suplementar" para os professores que se encontravam nos 4º, 5º e 6º escalões do anterior ECD . Estes professores nunca conseguirão atingir o topo da carreira nos 35 anos definidos pelo ECD , mas somente com 39, 38 e 37, respectivamente, como é demonstrado no estudo elaborado pelo professor Hélder Cardoso da Silva (integração/progressão na Carreira) ou no do professor José Marques ( tempo de carreira que os professores perdem).
Acredito que após uma "análise" mais cuidada, o ME e os sindicatos compreenderão a gravidade do problema. Mas, também acredito que essa "análise" só acontecerá se todos os professores que se encontram nesta situação, e são milhares, solicitarem esclarecimentos quer para o ME quer para os sindicatos.
Volto a colocar este tema para dar conta dos avanços que vou conseguindo e também para pedir a colaboração de todos.
Como já sabem, a aplicação das Normas Transitórias não permite que os professores que se encontravam nos antigos 5º e 6º escalões, atinjam o topo da carreira, nos 35 anos previstos no actual ECD.
Se o aumento da estrutura da Carreira Docente, de 26 para 35 anos, já era difícil de engolir, o agravamento desigual imposto pelas Normas Transitórias que torna , matematicamente impossível o acesso ao topo da carreira em 35 anos, para os colegas que se encontram nesta situação, é perfeitamente abusivo.
Que uns atinjam o topo da carreira ao fim de 35 anos e outros, matematicamente, só o consigam ao fim de 37 ou mais anos de serviço, parece-me que há aqui alguma ilegalidade.
Tenho apelado a todos os colegas para pedirem esclarecimentos aos sindicatos e serviços do ME.
Para que comece a florir alguma esperança na resolução desta situação deixo, aqui, a resposta do Sindicato dos Professores da Zona Norte - SPZN , para já, o único que revelou ter percebido a gravidade da situação.
" A situação que nos coloca é grave e tudo temos feito para que o ME altere esta imposição na transição para a nova carreira. Continuaremos a lutar e a tudo fazer para a correcção de tão grave e injusta situação."
Quero acreditar que esta não tenha sido, somente, uma resposta politicamente correcta...
Agradeço a Ramiro Marques o destaque que fez no seu blog, ao post por mim editado, sobre a "Ilegalidade nas Normas Transitórias do ECD " que vai retardar a progressão na carreira a milhares de professores.
Esclareço, para que não restem dúvidas, que a exposição apresentada da situação da docente, não inclui o período de congelamento do tempo de serviço.
É mesmo assim, por mais que custe a acreditar!
Preocupa-me que situações de ilegalidade e que prejudicam deliberadamente os docentes nos seus direitos profissionais, não sejam alvo de discussão pública e que os juristas deste país possam considerar estas situações como possíveis.
Preocupa-me ver um país gravitar, há meses, em torno de um tema menor, Avaliação de professores, numa discussão estéril, quando situações realmente gravosas são escondidas.
Será todo este "barulho", à volta da Avaliação, propositado para camuflar a ilegalidade das Normas Transitórias e a alteração ao horário e currículo do 2º ciclo, para a criação do professor generalista?
Se fomos 100 mil em Lisboa contra a avaliação, sejamos 150 mil contra estas ilegalidades.
Vamos inundar os serviços, DGRHE, DRE's, ME, Sindicatos, com requerimentos e pedidos de esclarecimento.
Não podemos aceitar, de forma pacífica, tão estranha e pouco clara situação.
As Normas transitórias do ECD encerram ilegalidades/irregularidades que vão lesar muitos professores na sua progressão na Carreira, obrigados ao cumprimento de mais anos, nos respectivos escalões, do que os que a própria carreira define.
Leia a situação descrita em baixo e confirme se não se encontra numa situação semelhante.
É importante que, todos quantos se encontrem nesta situação, solicitem um esclarecimento aos vários serviços competentes, DGRHE e respectiva DRE.
Não podemos calar e, muito menos, compactuar com a ilegalidade.
....................................................................................
Carreira Docente (Novo Estatuto)
|
Tempo de permanência
|
Minha possível progressão na carreira
|
1º escalão
|
5 anos /…5
|
|
2º escalão
|
5 anos /…10
|
|
3º escalão
|
5 anos /…15
|
…/17 anos
|
4º escalão
|
4 anos /…19
|
…/21 anos
|
5º escalão
|
4 anos /…23
|
…/25 anos
|
Professor titular
|
6 anos /…29
|
…/31 anos
|
Professor titular
|
6 anos /…35
|
…/37 anos
|
TOTAL
|
35 anos
|
37 anos
|
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