Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009

Conclusões da Reunião (Plenário) realizada na Escola E.B. 2/3 de Nevogilde

Sintese das conclusões e reflexões tomadas aquando da reunião sindical (Plenário)  realizada no passado dia 13 de Janeiro.

E o momento, de facto, é oportuno. Brevemente, chegará aos professores deste agrupamento de escolas um conjunto de solicitações que remetem para posições individuais que possam viabilizar todo o processo de avaliação. Aos órgão pedagógicos, é exigido, por parte da tutela, o avanço, à força, de todo o processo.
Agora, é tempo para cada um, na sua consciência, de tomar decisões e assumir riscos.
É tempo de inviabilizar ou tornar viável o actual modelo de avaliação.
É tempo de nos confrontarmos com os nossos princípios e integridade e, com coerência, decidirmos!  

Em reunião promovida pela plataforma sindical os professores presentes concluíram que:

 
(MODELO DE AVALIAÇÃO)

 
1- Este modelo de avaliação não tem cariz formativo, adequação pedagógica e torna-se inaplicável.
2- Este modelo de avaliação não promove as melhorias das práticas porque está centrado na seriação dos professores para efeitos na carreira.
3- As quotas para Excelente e Muito Bom desvirtuam qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.
4- As alterações que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar são meramente conjunturais e que, a serem posteriormente retomados para efeitos na avaliação, serão aspectos significativamente negativos.

 
(GREVE DO DIA 19 DE JANEIRO)

 
5- Todos os professores deste agrupamento devem mobilizar-se para se conseguir uma adesão à greve do dia 19 de Janeiro igual ou superior à greve do dia 3 de Dezembro.
6- Deve ser entregue aos encarregados de educação um documento de sensibilização.
7- No dia de greve, 19 de Janeiro, realizar-se-á um plenário com início às 10:30 horas na sala de professores da escola Eb23 de Nevogilde.

 
(CONTEÚDOS DA NEGOCIAÇÃO PARA A REVISÃO DO ESTATUTO)

 
8- Divisão da Carreira em duas categorias.
9- Prova de ingresso na profissão.
10- Avaliação de desempenho - Substituição por um novo modelo.

 
(ESTRATÉGIA NEGOCIAL E ACÇÕES A DESENVOLVER)

 
11- Greves: (designadamente) 
     Momento de Avaliação do 2º Período.
     Exames.

 
12- NÃO ENTREGA DOS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS OU OUTROS DOCUMENTOS QUE VINCULEM INDIVIDUALMENTE OS PROFESSORES E VIABILIZEM O PROCESSO.
(Relativamente  a este assunto envio em anexo a opinião da Margarida Moreira, expressa no seu blog e consensualmente aceite pelos presentes.)

13- Assinatura de uma MOÇÃO a ser subscrita pelos docentes do nosso agrupamento de escolas. Esta Moção foi proposta e aprovada por unanimidade pelos presentes e encontra-se afixada na sala de professores da escola Eb23 de Nevogilde.
 

Moção

Os professores do Agrupamento de escolas de Lousada Oeste, reunidos no dia 13 de Janeiro, entendem que as condições objectivas para a aplicação do modelo, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:

A necessidade sentida pelo Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento levadas a cabo pela quase totalidade da classe docente, de alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Modelo.

As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.

As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.

Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores abaixo assinados, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a sua oposição à viabilização deste modelo de avaliação do desempenho o qual não é bom para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo, sobre os quais a avaliação do desempenho deve, também, incidir. Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.

Nevogilde, 13 de Janeiro de 2009

Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste

 

publicado por Margarida às 14:28

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Sábado, 22 de Novembro de 2008

Resistências: Escola Secundária da Amadora

Junto enviamos o texto da Escola Secundária da Amadora assinada por 131 dos 167 professores da escola.  Agradecemos, se possível, a sua divulgação.

 

 

ESCOLA SECUNDÁRIA DA AMADORA

Exma. Senhora Ministra da Educação
Com Conhecimento para:
Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária da Amadora
Presidente do Conselho Pedagógico da Escola secundária da Amadora
E ainda com conhecimento para:
Presidência da República
Governo da República
Plataforma Sindical
Grupos Parlamentares
DREL VT
Órgãos da Comunicação social
           
Os Professores da Escola Secundária da Amadora, abaixo-assinados, mostram o seu veemente desagrado face ao actual Modelo de Avaliação do Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 212008, de 10 de Janeiro, pelos motivos a seguir enunciados:
1.      A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008 tem-se revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos Professores desta Escola.
2.      O modelo de Avaliação do Pessoal Docente, ora em vigor, pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e, portanto, será passível, a todo o tempo, de ser questionado, inclusive através do recurso aos tribunais.
3.      O Decreto Regulamentar n.º 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente que não é redutível a um modelo burocrático, cabendo em grelhas e fichas pré-formatadas numa perspectiva desmesuradamente, quantitativa e redutora da verdadeira avaliação de desempenho dos docentes.
4.      O modelo previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, pela sua absurda complexidade, não é aceite pelos professores, não se traduzindo em qualquer mais-valia pessoal e/ou profissional.
5.      O Decreto Regulamentar n.º 2/2008 tem por objectivo melhorar a qualidade da escola pública. Este pressuposto não pode ser alcançado devido ao clima de mal-estar resultante da implementação do concurso para Professor titular, concurso baseado em parâmetros arbitrários e que gerou uma divisão artificial entre professores, independentemente, da sua competência pedagógica e científica.
  6.      O Decreto Regulamentar n.º 2/2008 impõe quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer perspectiva dos docentes de verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira.
 7.      A avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, subordina-se a parâmetros como o abandono escolar e o sucesso dos alunos, desprezando-se variáveis inerentes à realidade social. económica, cultural e familiar dos alunos, que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo.
 
8.      A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor, quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual, como é sabido, é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar.
 
9.      Não é aceitável que se estabeleça qualquer paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, quando sabemos que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional, havendo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13° da Constituição da República Portuguesa.
 
10. 0 Decreto Regulamentar n.º 2/2008 implica um enorme acréscimo de trabalho burocrático para os docentes, sem benefício correspondente para ninguém, correndo-se o risco de ficar relegado para um plano secundário o processo de ensino aprendizagem, prevendo-se graves consequências nas novas gerações e, naturalmente, no futuro do país.
 
11. 0 Decreto Regulamentar n°2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos. Os professores desta Escola consideram que mecanismos como a consideração directa do sucesso educativo dos alunos na avaliação dos docentes são incorrectos e injustos e estão em desacordo com as recomendações da Comissão Científica da Avaliação de Desempenho.
 
12. A possibilidade efectiva deste modelo de avaliação do desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44.° da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1., alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão. Ora, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas.
 
13. O próprio Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), nomeado pelo Ministério da Educação através do Decreto Regulamentar n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro, alerta, num relatório datado de Julho de 2008, para “...o risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, que conviria evitar desde o início...”. Refere ainda que: “Esse risco poderá advir da burocratização excessiva, da emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e do desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter. Poderá, ainda, resultar da adopção ou imposição de instrumentos de registo ou de procedimentos pré-concebidos, sem que os interessados tenham recebido a informação necessária ou sido devidamente envolvidos num processo de participação...”. Nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação.
 
14. Suspender o processo de avaliação permitirá:
·         centrar de novo a atenção dos professores naquela que é a sua primeira e fundamental missão – ensinar;
·         que os professores se preocupem prioritariamente com quem devem
- os seus alunos;
·         antecipar em alguns meses a negociação de um outro modelo de avaliação do desempenho docente.
      
Pelo exposto, os professores abaixo-assinados desta Escola decidiram suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.
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publicado por Margarida às 11:09

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Sexta-feira, 14 de Novembro de 2008

Moção: Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes - Portimão

A moção de suspensão da Avaliação de Desempenho da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes - Portimão foi aprovada no dia 12 de Novembro pela esmagadora maioria dos professores (158 em 167).

 

ESCOLA SECUNDÁRIA MANUEL TEIXEIRA GOMES
MOÇÃO
SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO
 
EM NOME DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO SUCESSO EDUCATIVO E DA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE
 
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO
EXMA. SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO
EXMO. SENHOR DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALGARVE
EXMA. SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO
C/ conhecimento ao Conselho Geral Transitório e ao Conselho Pedagógico
 
Os docentes da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, abaixo assinados, reunidos em Reunião Geral de Professores no dia 12 de Novembro de 2008, aprovaram a seguinte moção de suspensão de aplicação do novo modelo de avaliação de desempenho docente, consignado no Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro.
 
Os professores da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional.
Consideram ser fundamental uma avaliação de professores que vise, efectivamente, a melhoria do processo de ensino/aprendizagem, o consequente sucesso educativo e o aumento da qualidade do ensino público.
Porém, consideram que
 
1. O actual modelo de Avaliação de Desempenho Docente é complexo, inadequado, burocrático e inexequível, assentando numa divisão artificial da classe docente que nada tem a ver com a competência pedagógica, técnica e científica.
 
2. A subjectividade dos parâmetros de avaliação definidos nos instrumentos a aplicar é inibidora do rigor, ao incluir termos como “disponibilidade”, “empenhamento”, “criação de climas favoráveis”, tornando muito difícil ou até impossível a sua aplicação.
 
3. Numa altura em que a escola se depara com a obrigatoriedade de redefinição de documentos estruturantes e essenciais para a sua própria gestão e organização, nomeadamente Projecto Educativo de Escola, Projecto Curricular de Escola e Regulamento Interno, torna-se completamente impossível desencadear um processo de avaliação com este nível de complexidade, ao qual está subjacente a marcação de reuniões várias, entre os diferentes actores do processo (Conselho Executivo, Avaliador e Avaliado). A sobrecarga daí resultante põe em causa o dever de cooperação preconizado no Artigo 10º do Estatuto da carreira Docente, menorizando o papel fundamental do docente na preparação e execução da actividade lectiva.
 
4. Os professores avaliadores não possuem, na sua grande maioria, formação especializada nem têm experiência em supervisão que garanta uma avaliação justa, objectiva e rigorosa, facto que se alia ao tempo destinado na carga horária não lectiva, definitivamente insuficiente, para a consecução de todos os procedimentos que a avaliação do número de professores por avaliador pressupõe.
 
5. Os avaliadores ver-se-ão confrontados com inexistência de tempo para criar uma estrutura avaliativa que o próprio Ministério da Educação não foi, até à data, capaz de assegurar, com a dificuldade de colocação no terreno de inspectores para avaliação dos Coordenadores e órgãos directivos.
 
6. Este modelo de avaliação desencadeia processos e relações de grande complexidade, dado que os actuais avaliadores poderão assumir o papel de avaliados e vice-versa. A formação científico/pedagógica de graus académicos diferentes entre os docentes, quer avaliados, quer avaliadores, cria situações constrangedoras, injustas, inadequadas e contraproducentes, uma vez que qualificações académicas díspares se relacionam arbitrariamente.
 
7. Em determinados departamentos curriculares ocorrerão situações em que, por delegação de competências, (Despacho nº 7465/2008, de 18 de Março) os avaliadores pertencem a grupos disciplinares sem qualquer afinidade científico/didáctica com os avaliados. Esta situação, decerto, não será conducente a uma avaliação justa entre pares, nem promotora de melhoria das práticas pedagógicas.
 
 
8. Este modelo de avaliação de desempenho continua a colidir com normativos legais, nomeadamente o Artigo 44.º da Secção VI (das garantias de imparcialidade) do Código de Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados, na decisão sobre tais actos ou questões. Neste caso, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados, no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas.
 
9. Este modelo de avaliação fomenta o individualismo em detrimento do trabalho colegial, que sempre foi apanágio da profissão, ao dissolver grupos naturais de trabalho e cooperação em relações de avaliador/avaliado; aliás, dada a multiplicidade de cargos e funções que coexistem numa escola, alguém pode ser simultaneamente avaliador do e avaliado por um mesmo professor.
 
10. A existência de turmas com alunos possuidores de diferentes graus de proficiência, oriundos de universos socioeconómicos culturais e familiares diversos, poderá, a priori, redundar em resultados não imputáveis à actuação do professor. Ao ser avaliado por este modelo, o docente depara-se ainda com inúmeras variáveis que poderão causar um índice de abandono escolar ao qual o docente é completamente alheio, sem que possa ter a oportunidade de o impedir.
 
11. A transição entre ciclos de ensino, assentes em graus de exigência diferentes e numa disparidade de definição de critérios de avaliação, torna a análise dos resultados dos alunos falaciosa.
 
12. Os docentes que leccionam turmas com situações problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem serão discriminados negativamente. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma.
 
13. Parte dos docentes são avaliados tomando em consideração os resultados das provas de avaliação externa e outros não o são, pela inexistência das mesmas, o que configura uma situação discriminatória.
 
14. A desmotivação que o processo de avaliação de desempenho docente está a provocar nos professores, desde a sua desvalorização profissional, o aumento exponencial dos pedidos de reforma antecipada, por parte de docentes qualificados, muitos deles, alicerce das boas prestações públicas do ensino, torna o ambiente de trabalho insustentável e ameaça a qualidade do ensino público.
 
15. É fundamental a implementação de um modelo de avaliação de desempenho docente que possa apreciar, de forma séria, práticas docentes e promover a melhoria, efectiva, do processo de ensino/aprendizagem prestado, numa perspectiva de formação e reflexão sobre a tarefa do professor, contribuindo, assim, para o prestígio da escola pública.
 
16. A fase experimental de uma avaliação de desempenho, que se entende séria, é condição essencial para credibilizar qualquer instrumento de avaliação, a fim de ser testado, reformulado, melhorado e aperfeiçoado.
 
17. É urgente restabelecer um clima de serenidade de modo a que o trabalho docente se cumpra naquela que é a sua verdadeira função e essência: ensinar com qualidade e rigor.
 
Enquanto este modelo de avaliação não for corrigido, assim como todas as suas arbitrariedades, incoerências e injustiças, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional, interrompem a sua participação no desenvolvimento do Modelo de Avaliação de Desempenho consignado no Decreto Regulamentar n.º 2/2008 e solicitam a sua suspensão.
 
ESCOLA SECUNDÁRIA MANUEL TEIXEIRA GOMES, 12 DE NOVEMBRO DE 2008

 

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Quinta-feira, 13 de Novembro de 2008

Posição da Escola Secundária Pedro Alexandrino

 

Os Professores da Escola Secundária Pedro Alexandrino juntam-se, assim, às centenas de escolas que já subscreveram  posições a solicitar a suspensão do  Modelo de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente.
 
MOÇÃO
 

Os professores da Escola Secundária Pedro Alexandrino, abaixo subscritos, reunidos em Assembleia Geral no dia 12 de Novembro de 2008, solicitam ao Ministério da Educação a suspensão do actual modelo de avaliação do pessoal docente.

             Os fundamentos que apresentamos partem dos seguintes pressupostos:

            - Não é nossa intenção inviabilizar a avaliação docente. Pensamos que ela é necessária, embora realizada noutro modelo que seja claramente consensual.

            - Não desejamos impedir a progressão na carreira docente. Essa progressão esteve congelada demasiados anos, com consequências, ainda hoje, extremamente penalizadoras para todos.

            - Não pretendemos que a Comissão Executiva e os Coordenadores de Departamento sejam alvo da presente tomada de posição. A estes colegas não poderão ser imputadas responsabilidades por questões que os ultrapassam e que o próprio Ministério tem dificuldade em esclarecer.

            Os professores desta escola concebem a avaliação do desempenho como um instrumento formativo destinado a ponderar as práticas pedagógicas de forma a, se necessário, serem objecto de alterações conducentes à melhoria do processo de ensino e aprendizagem.

            Ao longo de todo o processo de implementação do modelo de avaliação de desempenho, equipas de docentes desta escola têm participado na análise dos princípios que orientam o modelo de avaliação; na construção de instrumentos de registo respeitantes aos diversos itens de classificação; na revisão dos documentos internos que regulamentam a vida da escola, com o fim de colaborarem com os órgãos de gestão, na aplicação do modelo de avaliação instituído pelo Decreto-Regulamentar nº2/2008 . Com especial preocupação, referimos a sobrecarga de trabalho a que estão a ser sujeitos todos os intervenientes neste processo, que têm trabalhado e reunido muito além do seu horário laboral.

            Contestamos ainda o excessivo número de parâmetros constantes das fichas ministeriais e dos consequentes instrumentos de registo, obrigatórios, sobretudo, quando os itens apresentam um evidente grau de subjectividade. Na nossa opinião, os parâmetros devem ser operacionais, objectivos e de âmbito nacional. Caso contrário, a ambiguidade e a falta de objectividade levarão à discriminação, à desigualdade e à parcialidade.

Consideramos, neste contexto, que o actual modelo de avaliação é iníquo e favorece a instituição de uma pseudo-avaliação, já que não é exequível e, por ser demasiado burocrático, não assegura a justiça e o rigor, não promovendo a valorização dos melhores desempenhos.

            O desgaste inerente ao desenvolvimento de este processo tem tido consequências nefastas na qualidade do ensino e no desenvolvimento que sempre realizámos e pretendemos continuar a realizar com os alunos.

            Solicitamos ao Ministério da Educação a clarificação das seguintes questões:

1.     Como proceder à inclusão dos resultados escolares dos alunos na avaliação individual do professor? Neste âmbito, saliente-se que na parte II, ponto 4 das Recomendações Nº 2/CCAP/ 2008, de Julho, se refere que “… a multiplicidade e a complexidade dos contextos em que as aprendizagens se fazem…” concorrem com o professor para os resultados obtidos, pelo que a responsabilidade não poderá ser acometida exclusivamente ao docente.

2.     Decorrente, ainda, do problema enunciado no ponto um, impõe-se-nos perguntar como diluir a desarticulação, ou mesmo a incompatibilidade, entre as recomendações do CCAP (ponto 4. 6, página 12 do documento acima referido) que defendem a não inclusão dos resultados escolares na avaliação de desempenho 2008-2009, e as orientações definidas no Decreto-Regulamentar nº 2/08 de 10 de Janeiro ( artº 18º, parágrafo 1, alínea c) .

3.     Como resolver a incompatibilidade do Decreto-Regulamentar 2/2008, relativa à imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, quando o Despacho-Normativo 10/2004, que regula a avaliação do ensino secundário, estabelece no capítulo II que “… a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma” ?

4.     Como resolver o problema de os avaliadores pertencerem a áreas disciplinares distintas dos avaliados? Tal situação leva a que se desvalorize a qualidade científico-pedagógica do docente observado, em favor de uma observação que irá privilegiar o mero aspecto formal da sua prestação.

5.     Como ultrapassar as dificuldades na elaboração dos instrumentos de registo perante a quantidade e ambiguidade dos muitos conceitos e parâmetros, que tornam problemática, ou mesmo impossível, a tarefa de encontrar soluções exequíveis que permitam uma cabal recolha dos dados observados e seu posterior tratamento?

6.     Como anular o conflito de interesses entre avaliador e avaliado quando estes concorrem no mesmo sistema de atribuição de menções/ quotas? Neste contexto como resolver a possibilidade de o actual Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com outros normativos legais, dos quais destacamos o artº 44º da Secção VI (das Garantias de Imparcialidade) do Código de Procedimento Administrativo que estabelece no seu ponto 1, alíneas a e c, a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão sobre o mesmo?

7.     Como cumprir e conciliar as várias e exigentes funções do avaliador? Por exemplo, no que diz respeito às aulas assistidas, o número de horas a que aqueles têm direito por cada avaliado é manifestamente insuficiente para as tarefas a realizar, designadamente, reunir com o docente avaliado antes de cada aula, assistir à aula, registar tudo o que observa, preencher a ficha de observação de aula, reunir novamente para aferir com o docente a avaliação da aula assistida e registar essa aferição? Convém salientar, que ao mesmo tempo, o docente terá de desenvolver o seu trabalho de preparação, leccionação de aulas e avaliação dos seus alunos. Como cumprir com a reflexão exigível e idoneidade de todas estas tarefas?

8.     Como conciliar o actual modelo de avaliação com a especificidade dos cursos EFA e CNO/RVCC, que não foi contemplada no diploma?

9.     Como medir o grau de cumprimento dos objectivos? Os critérios reger-se-ão pela quantidade? Pela qualidade? Pela correspondência com metas internas de escola? Por objectivos pessoais de desempenho profissional?

 

Face ao acima exposto, os docentes da Escola Secundária Pedro Alexandrino, reunidos em Assembleia Geral deliberaram que:

1-     Esta tomada de posição seja dada a conhecer aos órgãos da tutela;

 

             2 – Seja suspenso todo o processo de avaliação do desempenho docente, inclusivamente a entrega dos objectivos individuais, até que os subscritores se considerem cabalmente esclarecidos pela tutela. O assentimento, ou não, a esse esclarecimento será também dado em Reunião Geral de Professores.

 

                       

                                 Póvoa de Santo Adrião, 12 de Novembro de 2008

 

 C/ c. A Sua Exª Sr. Presidente da República

C/ c. A Sua Exª Sr. Primeiro Ministro

C/ c. A Sua Exª Sr. Procurador Geral da República

C/ c. A Sua Exª Srª  Ministra da Educação

C/ c. À DRELVT

C/ c. A Sua Exª Presidente da Assembleia da República

C/ c. À Comissão de Educação da Assembleia da República

C/ c. Ao Provedor de Justiça

C/ c. Ao Conselho Científico de Avaliação Professores

C/ c. Ao Conselho de Escolas

 
publicado por Margarida às 23:24

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