Sábado, 4 de Outubro de 2008

Regras para a contratação de professores após o preenchimento das necessidades residuais

De acordo com as orientações de actuação definidas num despacho interno, a contratação de pessoal docente realizada após as colocações das necessidades residuais só poderá incidir sobre as horas da componente lectiva identificadas no horário posto a concurso.

 

Neste sentido, a possibilidade de distribuir horário lectivo por atribuir ou superveniente aos professores contratados, por alteração ao respectivo contrato, tem carácter absolutamente excepcional.

 

Um horário lectivo pode ser completado nas seguintes situações:

 

  • Serviço já constituído e distribuído, que possa ser atribuído a outro docente, designadamente por motivos de aposentação ou de doença;
  • Para fazer face a necessidades que resultem da dispensa por amamentação.

 Nestes casos, a autorização é da responsabilidade do director ou do presidente do conselho executivo, enquanto para as horas que não constituem situações de serviço já distribuído a outros docentes é necessária a autorização do director regional de educação respectivo.

publicado por Margarida às 22:46

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Quarta-feira, 13 de Agosto de 2008

PEDIDO DE HORÁRIOS – NECESSIDADES RESIDUAIS ANO LECTIVO DE 2008/2009

Direcção de Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente - DGRHE

  Nota Informativa
 
Na distribuição de serviço docente é aconselhável que os órgãos de gestão adoptem critérios de bom aproveitamento da componente lectiva de todos os docentes. Sendo necessário que a nível central se efectue uma rentabilização dos docentes dos quadros ainda por colocar, o que só pode acontecer com a colaboração dos Agrupamentos e Escola não agrupadas, enumeram-se, de seguida, alguns procedimentos importantes, prévios à requisição de horários nas necessidades residuais.
 
1. Órgãos de gestão
 
Na medida em que não foi ainda publicada nova legislação relativa às reduções da componente lectiva dos membros dos órgãos de gestão, no seguimento do Decreto-Lei nº 75/2008, mantêm-se os critérios vigentes no ano lectivo anterior.
 
2. Primeiro Ciclo
 
O Despacho nº 19117/2008, de 17 de Julho, veio possibilitar que os docentes da educação Pré-escolar e 1º Ciclo pudessem ficar sem turma atribuída para exercício das funções inerentes à avaliação de docentes. O despacho fixa critérios e limites para atribuição dessas horas que terão que ser respeitados. Na página da DGRHE (área das escolas – distribuição de serviço) existe uma explicação exaustiva para apoio a este planeamento
http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Escolas/DistribuicaoServicoDoc.aspx Estes docentes não têm turma atribuída, mas cumprem a sua componente lectiva em horas de apoio educativo.
Deste modo, as horas de apoio educativo do 1º ciclo, calculadas de acordo com a fórmula prevista no nº 4, do artigo 12º do referido despacho, deverão ser atribuídas a esses docentes, bem como a outros que não tenham a componente lectiva ainda preenchida. A componente lectiva dos docentes do 1º Ciclo que pertencem ao órgão de gestão é cumprida em horas de apoio educativo. Há escolas que têm colocados em grupos de Educação Especial, docentes oriundos do grupo 110. Será importante verificar se estes docentes têm serviço lectivo completo. Caso tal não aconteça, os docentes poderão também prestar apoio educativo às turmas do 1º Ciclo.
 
3. Docentes de línguas – 2º, 3º Ciclos e Secundário
 
Nos quadros de zona pedagógica existe um número considerável de docentes de Português (grupo 300) e de Inglês (grupo 330) que, não tendo componente lectiva, aguardam ainda colocação. É, assim, importante que as necessidades das escolas, ao nível das línguas, surjam nestes grupos. Para tal, as escolas devem atribuir as horas de Latim, Francês e de Alemão a docentes já colocados na escola, fazendo com que novas necessidades que possam existir aconteçam nos grupos de Português (300) ou de Inglês (330). De igual modo, as escolas têm nos grupos 300 e 330 docentes com formação que lhes permite leccionar disciplinas do 2º ciclo. Se esse serviço lhes for atribuído, libertam, para concurso, as horas de 3º ciclo em Português e Inglês. Estas medidas são vantajosas para todos os professores dos quadros, já que permite colocar os professores do grupo 300 e 330 sem colocação e não prejudica os alunos porque o serviço é distribuído a docentes com formação para tal.
 
4. Pedidos de horários
 
Nos dias de pedidos de horários, a DGRHE terá disponível uma aplicação de pergunta resposta de modo a poder ajudar e prestar esclarecimentos aos Agrupamentos e Escolas não agrupadas.

 

publicado por Margarida às 11:39

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