Uma percentagem elevada de professores do Agrupamento de Escolas Lousada Oeste (fica para mais tarde o número exacto) subscreveu a posição abaixo exposta, reiterando as posições assumidas no processo de contestação às políticas do ministério da educação e contra a entrega dos Objectivos Individuais.
A posição da escola foi enviada pela presidente do Conselho Executivo para a tutela - Tâmega/DREN.
A resposta solicitada tardou a chegar, diria que foi arrancada a ferros, mas chegou finalmente com a indicação de que a Presidente do Conselho Executivo deveria aceitar a posição dos professores.
Desta forma, os professores do Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste obtiveram autorização da tutela para não definirem Objectivos Individuais.
De tudo isto só posso concluir que, a própria tutela reconhece não ser obrigatória a definição de Objectivos Individuais.
Andamos a brincar ou vai por aqui um grande desnorte!
Os últimos diplomas que regulam a avaliação dos professores têm vários aspectos inconstitucionais, entre eles a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, segundo um parecer preliminar do advogado Garcia Pereira.
Os professores que não apresentem os objectivos individuais para a sua avaliação não poderão, por isso, ser penalizados, segundo o especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira, que está a concluir um parecer jurídico sobre a legislação que regula a carreira docente e a avaliação do desempenho a pedido de um grupo de docentes, "comentadores, leitores e amigos" do blog "Educação do Meu Umbigo", do professor Paulo Guinote.
De acordo com o parecer preliminar hoje divulgado, "nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais", razão pela qual não haverá "rigorosamente nenhuma consequência" disciplinar ou de outra natureza.
"Este parecer servirá de apoio aos professores e às escolas que queiram contestar todo o processo", disse à Lusa Paulo Guinote, explicando que o parecer final deverá ser conhecido ainda esta semana.
A decisão de divulgar já a versão preliminar surgiu porque "havia muitos professores a pedir a divulgação de partes do parecer porque estavam inseguros e não sabiam o que fazer. Agora podem decidir não apenas pelo medo mas também pela informação", explicou o autor do blog "Educação do Meu Umbigo".
Depois de divulgado o parecer final, o grupo de professores e amigos admite avançar com acções judiciais no sentido de demonstrar a inconstitucionalidade dos diplomas aprovados pelo Ministério da Educação nos últimos anos.
Isto porque Garcia Pereira considera existirem inconstitucionalidades formais, materiais e orgânicas de diversos diplomas. O sistema de quotas instituído pelo Decreto-lei 15/2007, por exemplo, é "claramente violador quer do basilar princípio da igualdade", quer dos princípios da "proporcionalidade e da Justiça".
No parecer, o jurista explica que dois professores em "situação exactamente idêntica" poderiam ser classificados de forma diferente por um factor que lhes é "completamente estranho e arbitrário": as quotas de Excelente e Muito Bom estarem ou não atingidas.
Outra "incontornável ilegalidade" apontada pelo jurista prende-se com o facto de um decreto regulamentar criar regime jurídico novo: "Está em absoluto constitucionalmente vedado que um decreto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre matérias em causa, suspenda, modifique ou revogue algum preceito constante no acto legislativo", lê-se no parecer preliminar.
O especialista em Direito do Trabalho dá como exemplo o decreto regulamentar 2/2008 que "veio exigir para a atribuição de Excelente a taxa de 100 por cento de cumprimento das actividades lectivas".
Outro dos exemplos apontados pelo especialista é a chamada "simplificação" da avaliação para este ano lectivo, que deu a possibilidade aos professores de escolherem se querem ser avaliados na componente científico-pedagógica.
"Não é legalmente possível vir estabelecer por despacho regulamentar que a avaliação científico-depagógica (...) seja afinal aplicada apenas a um dos universos dos professores", quando o Decreto-Lei 15/2007 fala em avaliação de "todos os docentes".
Por todas estas situações, Garcia Pereira entende que "não existe de todo qualquer normativo com natureza de acto legislativo que estabeleça o dever de entrega, pelo professor, dos seus principais objectivos".
A "única obrigação" é a do preenchimento e entrega da chamada ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional.
Garcia Pereira lembra que, tal como definido legalmente, os objectivos individuais deveriam ter sido fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores no início do período de avaliação e "não a cinco meses do seu termo".
Na semana passada, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) estimou que entre "50 a 60 mil" docentes não iriam entregar os objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho.
Dias antes, o Ministério da Educação (ME) garantia que "a maioria" dos docentes tinha cumprido aquele procedimento, que corresponde a uma das primeiras etapas do processo de avaliação de desempenho.
Também o ME está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar a tutela na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores.
Os 212 presidentes de Conselhos Executivos (PCE) de escolas e agrupamentos de todo o país decidiram hoje, numa reunião que decorreu em Coimbra, reiterar o pedido de suspensão do modelo de avaliação de desempenho dos professores que se encontra em vigor.
Num documento aprovado por unanimidade, sublinham que, ao contrário do que tem afirmado o Ministério da Educação, nada obriga à entrega dos objectivos individuais – por parte dos professores ou dos PCE – e consideram que a insistência na aplicação do modelo em causa, por parte do Governo, “parece responder apenas a um objectivo político que se esgota num mero cumprimento de calendário”.
Na reunião, onde ficou acertada a realização de novo encontro, ainda sem data determinada, em Lisboa, estiveram quase mais cem PCE do que aqueles que iniciaram o movimento de contestação ao actual modelo de avaliação, há cerca de um mês, em Santarém.
O tema da demissão em bloco, desta vez, não dominou o encontro. “Decidimos ter a coragem de não nos demitirmos – de não nos demitirmos de continuarmos a ter voz”, afirmou, em declarações aos jornalistas, Isabel Guê, presidente do Conselho Executivo da secundária Rainha D. Amélia, de Lisboa.
in,Público
Nestas 212 escolas, pelo exposto, não haverá ofício do presidente do Conselho Executivo a comunicar aos professores que não entregaram os Objectivos Individuais, a sua exclusão da avaliação.
Temos mais uma situação particular neste processo, manta de retalhos, sintomático da clarividência da lei que a senhora ministra aconselhou a leitura, para esclarecimento de interpretações abusivas.
O ministério da educação tem certamente edições do Diário da República exclusivas!
Pergunta colocada à DGRHE:
Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não entrega de objectivos individuais por parte dos docentes? (Questão colocada por escrito por 20 professores)
Resposta:
De: meducacao@min-edu.pt
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE
Apesar do Simplex, professores de cerca de 50 estabelecimentos já terão reafirmado a recusa de apresentarem os objectivos individuais de avaliação e os sindicatos acreditam que os números vão disparar para a semana. O Ministério da Educação recusa fazer previsões até terminar o prazo
Alguém me passou, eu passo, tu passas, ele passa, nós passamos, e por aí fora até termos todos os mesmos objectivos e a avaliação ser uma cagada nacional.
Não sou responsável pelo texto acima, mas mantenho-o.
O texto acima chegou-me via email dos colegas do blog MUP onde podem ser encontrados vários links para fichas de objectivos mínimos, uma das quais elaborada por mim há algum tempo e que coloco novamente neste post, já com algumas actualizações.
Relativamente à ideia de elaborarmos a ficha de objectivos individuais online e igual para todos, parece-me brilhante! Seria o descrédito completo este modelo de avaliação e a prova de que este modelo, concebido nestes moldes, pode ser forjado e é um perfeito absurdo.
Eu não partilho da ideia da simplificação do processo de avaliação e muito menos de aligeirar o que a legislação prevê. Tal como dizia o Paulo Guinote, eu quero tudo a que tenho direito, com pontos e vírgulas e o mais que a legislação prevê no que à avaliação diz respeito..
Não me compete a mim fazer o trabalho do ministério da educação, ou seja, estudar e analisar o EDC e o DL nº 2/2008 e tornar a avaliação dos professores possível neste modelo aberrante aplicando um sistema SIMPLEX. Compete-me sim, aplicar a legislação, já que as nossas dúvidas e sugestões não foram tidas em consideração, mas aplicar ao pormenor e provar a aberração do modelo.
Compete a quem faz a lei acautelar a sua aplicabilidade. Nunca passou pela cabeça de ninguém aplicar o sistema simplex ao código da estrada, à condução sobre efeitos do álcool para não referir outros exemplos...
Apesar do princípio exposto, é importante que não nos desgastemos com folhas e folhas, horas e horas de tempo que é precioso para as actividades que realmente importam que são as que realizamos com os alunos. Se da internet vier uma ficha de objectivos preenchida ou semi-preenchida que sirva a todos, pois tanto melhor e depois a SENHORA MINISTRA que venha à televisão dizer que este modelo de avaliação é que é fantástico ...
Claro que é .. é COPY PASTE...
Penso que o documento que servirá de base à elaboração dos objectivos individuais deveria ser elaborado pelos grupos disciplinares, procurando-se a melhor adequação à especificidade de cada grupo.
Em todo este processo de avaliação dos professores uma das vertentes mais significativas será a definição de objectivos individuais.
Penso que, para uma melhor uniformização do processo na escola, a elaboração e adopção de uma ficha normalizada de definição de objectivos individuais, constituiria um instrumento facilitador.
Deixo aqui a ficha que elaborei que poderá servir de base de trabalho e de reflexão.
Clique na imagem para aceder à ficha.
Segundo o definido no artigo 9º do decreto regulamentar nº 2/08, os objectivos individuais são fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores, tendo por referência os seguintes itens:
a) A melhoria dos resultados escolares dos alunos;
b) A redução do abandono escolar;
c) A prestação de apoio à aprendizagem dos alunos, incluindo aqueles com dificuldades de aprendizagem;
d) A participação nas estruturas de orientação educativa e dos órgãos de gestão;
e) A relação com a comunidade;
f) A formação contínua adequada ao cumprimento de um plano individual de desenvolvimento profissional do docente;
g) A participação e a dinamização:
i) De projectos e ou actividades constantes no plano anual de actividades e dos projectos curriculares de turma;
ii) De outros projectos e actividades extracurriculares.
Partindo do princípio que após a análise realizada às turmas constatamos que, o nível apresentado pelos alunos se encontra aquém dos indicadores de referência fixados pela escola, a definição dos objectivos individuais do docente, no que respeita ao item - melhoria dos resultados escolares dos alunos - reflectirá isso mesmo. Neste caso, a proposta de objectivos poderá apresentar valores inferiores aos definidos no projecto educativo da escola, acompanhados da respectiva fundamentação.
Até este ponto não existirão grandes dificuldades, falta, no entanto, conseguir convencer os avaliadores a aceitar os valores apresentados pelo docente.
Numa situação de não aceitação da proposta de objectivos individuais apresentada pelo avaliado e, não existindo acordo, ninguém duvida que os alunos terão os resultados fixados pelos avaliadores...
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