Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009

Posição contra a definição de OI: Agrupamento de Escolas Lousada Oeste

Uma percentagem elevada de professores do Agrupamento de Escolas Lousada Oeste (fica para mais tarde o número exacto) subscreveu a posição abaixo exposta, reiterando as posições assumidas no processo de contestação às políticas do ministério da educação e contra a entrega dos Objectivos Individuais.

 

A posição da escola foi enviada pela presidente do Conselho Executivo para a tutela - Tâmega/DREN.

A resposta solicitada tardou a chegar, diria que foi arrancada a ferros, mas chegou finalmente com a indicação de que a Presidente do Conselho Executivo deveria aceitar a posição dos professores.

 

Desta forma, os professores do Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste obtiveram autorização da tutela para não definirem Objectivos Individuais.

 

De tudo isto só posso concluir que, a própria tutela reconhece não ser obrigatória a definição de Objectivos Individuais.

Andamos a brincar ou vai por aqui um grande desnorte!

 

 

Posição relativa ao processo de avaliação de desempenho docente
 
Os professores do Agrupamento de Escolas Lousada Oeste, abaixo assinados, apresentam ao Conselho Executivo a posição assumida, em reunião de professores realizada no dia 19 de Janeiro do presente ano, relativamente ao processo  de avaliação de desempenho docente, bem como, ao calendário fixado para a execução do mesmo.
Em conformidade e coerência com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, os professores reafirmam a sua convicção de que este modelo de avaliação de desempenho não é positivo para o processo de ensino, não tem cariz formativo e não promove a melhoria das práticas dos docentes.
Assenta numa visão redutora de definição de Objectivos Individuais, quando o que temos como objecto é uma realidade colectiva que deve ser pensada colectivamente em prol da prossecução do mesmo objectivo, ou seja, o sucesso educativo dos alunos do Agrupamento.
A aplicação do modelo de avaliação, agora na forma simplificada prevista no Decreto Regulamentar nº1-A/2009, tem como único objectivo legitimar a aplicação do ECD, nomeadamente a divisão da carreira e a consagração das quotas, já que não lhe são reconhecidos quaisquer fins formativos.
Defendemos o direito a uma avaliação de desempenho capaz de contribuir e promover o desenvolvimento profissional dos docentes e, fundamentalmente, que não ponha em causa a consecução dos objectivos e metas do Projecto Educativo.
Os professores, abaixo assinados, orientaram, até ao momento, o seu desempenho profissional tendo por referência os princípios, as metas e os objectivos fixados no Projecto Educativo do Agrupamento e no Plano Anual de Actividades.
É nosso entendimento que o cumprimento do Plano Anual de Actividades e a consecução dos objectivos do Projecto Educativo, bem como as dimensões de desempenho profissional definidas no Decreto-Lei nº240/2001, constituem a orientação fundamental para o exercício das funções do docente, as quais continuarão a servir de base ao nosso desempenho profissional, ao longo do presente ano lectivo, tendo por fim o sucesso educativo dos nossos alunos.
Reiteramos, ainda, o compromisso por todos assumido aquando da distribuição de serviço, de cumprimento do mesmo e, de todo o serviço que venha a ser distribuído ou fixado pelo Conselho Executivo.
Pelo exposto, manifestamos a intenção de não definir Objectivos Individuais, por considerarmos que representam um limite ao prosseguimento do trabalho já iniciado há vários meses.
Conscientes de que a não definição de Objectivos Individuais nos obriga a um trabalho mais exigente, uma vez que não será tido em consideração o contexto do serviço que nos foi distribuído, é nosso objectivo dar cumprimento ao estipulado na a) do artigo 15º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, tendo por referência o estatuído na a) do ponto 1 do artigo 8º do Decreto Regulamentar supracitado.
Os professores subscritores aguardam resposta, da presidente do Conselho Executivo, relativamente à posição e intenção de dar continuidade ao trabalho que temos vindo a realizar e, que tem por base o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades como referência para o cumprimento do serviço que nos foi distribuído.
Agrupamento de Escolas Lousada Oeste, 19 de Janeiro de 2009
Os subscritores,

 

publicado por Margarida às 22:04

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Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009

Legislação sobre avaliação tem vários aspectos inconstitucionais - Garcia Pereira

 

 

Os últimos diplomas que regulam a avaliação dos professores têm vários aspectos inconstitucionais, entre eles a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, segundo um parecer preliminar do advogado Garcia Pereira.

 

Os professores que não apresentem os objectivos individuais para a sua avaliação não poderão, por isso, ser penalizados, segundo o especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira, que está a concluir um parecer jurídico sobre a legislação que regula a carreira docente e a avaliação do desempenho a pedido de um grupo de docentes, "comentadores, leitores e amigos" do blog "Educação do Meu Umbigo", do professor Paulo Guinote.

 

De acordo com o parecer preliminar hoje divulgado, "nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais", razão pela qual não haverá "rigorosamente nenhuma consequência" disciplinar ou de outra natureza.

 

"Este parecer servirá de apoio aos professores e às escolas que queiram contestar todo o processo", disse à Lusa Paulo Guinote, explicando que o parecer final deverá ser conhecido ainda esta semana.

A decisão de divulgar já a versão preliminar surgiu porque "havia muitos professores a pedir a divulgação de partes do parecer porque estavam inseguros e não sabiam o que fazer. Agora podem decidir não apenas pelo medo mas também pela informação", explicou o autor do blog "Educação do Meu Umbigo".

 

Depois de divulgado o parecer final, o grupo de professores e amigos admite avançar com acções judiciais no sentido de demonstrar a inconstitucionalidade dos diplomas aprovados pelo Ministério da Educação nos últimos anos.

 

Isto porque Garcia Pereira considera existirem inconstitucionalidades formais, materiais e orgânicas de diversos diplomas. O sistema de quotas instituído pelo Decreto-lei 15/2007, por exemplo, é "claramente violador quer do basilar princípio da igualdade", quer dos princípios da "proporcionalidade e da Justiça".

 

No parecer, o jurista explica que dois professores em "situação exactamente idêntica" poderiam ser classificados de forma diferente por um factor que lhes é "completamente estranho e arbitrário": as quotas de Excelente e Muito Bom estarem ou não atingidas.

Outra "incontornável ilegalidade" apontada pelo jurista prende-se com o facto de um decreto regulamentar criar regime jurídico novo: "Está em absoluto constitucionalmente vedado que um decreto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre matérias em causa, suspenda, modifique ou revogue algum preceito constante no acto legislativo", lê-se no parecer preliminar.

 

O especialista em Direito do Trabalho dá como exemplo o decreto regulamentar 2/2008 que "veio exigir para a atribuição de Excelente a taxa de 100 por cento de cumprimento das actividades lectivas".

 

Outro dos exemplos apontados pelo especialista é a chamada "simplificação" da avaliação para este ano lectivo, que deu a possibilidade aos professores de escolherem se querem ser avaliados na componente científico-pedagógica.

 

"Não é legalmente possível vir estabelecer por despacho regulamentar que a avaliação científico-depagógica (...) seja afinal aplicada apenas a um dos universos dos professores", quando o Decreto-Lei 15/2007 fala em avaliação de "todos os docentes".

Por todas estas situações, Garcia Pereira entende que "não existe de todo qualquer normativo com natureza de acto legislativo que estabeleça o dever de entrega, pelo professor, dos seus principais objectivos".

 

A "única obrigação" é a do preenchimento e entrega da chamada ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional.

Garcia Pereira lembra que, tal como definido legalmente, os objectivos individuais deveriam ter sido fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores no início do período de avaliação e "não a cinco meses do seu termo".

 

Na semana passada, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) estimou que entre "50 a 60 mil" docentes não iriam entregar os objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho.

 

Dias antes, o Ministério da Educação (ME) garantia que "a maioria" dos docentes tinha cumprido aquele procedimento, que corresponde a uma das primeiras etapas do processo de avaliação de desempenho.

 

Também o ME está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar a tutela na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores.

 

Lusa/

publicado por Margarida às 15:42

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Domingo, 8 de Fevereiro de 2009

Presidentes dos Conselhos Executivos reiteram pedido de suspensão da avaliação de professores

 

Os 212 presidentes de Conselhos Executivos (PCE) de escolas e agrupamentos de todo o país decidiram hoje, numa reunião que decorreu em Coimbra, reiterar o pedido de suspensão do modelo de avaliação de desempenho dos professores que se encontra em vigor.

Num documento aprovado por unanimidade, sublinham que, ao contrário do que tem afirmado o Ministério da Educação, nada obriga à entrega dos objectivos individuais – por parte dos professores ou dos PCE – e consideram que a insistência na aplicação do modelo em causa, por parte do Governo, “parece responder apenas a um objectivo político que se esgota num mero cumprimento de calendário”.


Na reunião, onde ficou acertada a realização de novo encontro, ainda sem data determinada, em Lisboa, estiveram quase mais cem PCE do que aqueles que iniciaram o movimento de contestação ao actual modelo de avaliação, há cerca de um mês, em Santarém.

O tema da demissão em bloco, desta vez, não dominou o encontro. “Decidimos ter a coragem de não nos demitirmos – de não nos demitirmos de continuarmos a ter voz”, afirmou, em declarações aos jornalistas, Isabel Guê, presidente do Conselho Executivo da secundária Rainha D. Amélia, de Lisboa.
in,Público

 

Nestas 212 escolas, pelo exposto, não haverá ofício do presidente do Conselho Executivo a comunicar aos professores que não entregaram os Objectivos Individuais, a sua exclusão  da avaliação.

Temos mais uma situação particular neste processo, manta de retalhos, sintomático da clarividência da lei que a senhora ministra aconselhou a leitura, para esclarecimento de interpretações abusivas.

O ministério da educação tem certamente edições do Diário da República exclusivas!

 

publicado por Margarida às 10:03

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Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009

Objectivos Individuais / Resposta DGRHE

Pergunta colocada à DGRHE:

 

Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não entrega de objectivos individuais por parte dos docentes? (Questão colocada por escrito por 20 professores)

 

Resposta:

 

De: meducacao@min-edu.pt

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:

O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente.

No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.

Com os melhores cumprimentos
DGRHE

 

 

publicado por Margarida às 00:21

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Domingo, 18 de Janeiro de 2009

"Dezenas de milhares" vão manter recusa da avaliação

Apesar do Simplex, professores de cerca de 50 estabelecimentos já terão reafirmado a recusa de apresentarem os objectivos individuais de avaliação e os sindicatos acreditam que os números vão disparar para a semana. O Ministério da Educação recusa fazer previsões até terminar o prazo

 

"Dezenas de milhares" de professores vão recusar a entrega dos objectivos individuais de avaliação, cujo prazo termina no final do mês, defendeu ao DN o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira. O Ministério da Educação, pelo menos para já, não quis fazer projecções sobre o desenrolar do processo.
 
 Processo avança mesmo sem acordo

À luz das últimas regras, a recusa da entrega dos objectivos pelos professores já não pára a avaliação. Além de passarem a receber directamente este documento (sem passar pelo avaliador), os presidentes dos conselhos executivos terão o poder de o definir sozinhos se não houver acordo com o avaliado ao fim de 15 dias.

Em teoria, a recusa dos professores até seria mais prática para as chefias, que poderiam definir objectivos-padrão (inspirando-se no projecto educativo da escola) em vez de analisarem dezenas de processos diferentes. Mas, além de colocar os dirigentes numa posição difícil perante os subordinados, esse cenário manteria a incerteza sobre o sucesso da avaliação na sua fase decisiva no final do ano lectivo, onde a cooperação do professor é indispensável.
 

 

publicado por Margarida às 10:13

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Domingo, 28 de Setembro de 2008

COPY PASTE

Alguém me passou, eu passo, tu passas, ele passa, nós passamos, e por aí fora até termos todos os mesmos objectivos e a avaliação ser uma cagada nacional.

Não sou responsável pelo texto acima, mas mantenho-o.

 

O texto acima chegou-me via email dos colegas do blog MUP onde podem ser encontrados vários links para fichas de objectivos mínimos, uma das quais elaborada por mim há algum tempo e que coloco novamente neste post, já com algumas actualizações.

 

Relativamente à ideia de elaborarmos a ficha de objectivos individuais online e igual para todos, parece-me brilhante!  Seria o descrédito completo este modelo de avaliação e a prova de que este modelo, concebido nestes moldes, pode ser forjado e é um perfeito absurdo.

 

Eu não partilho da ideia da simplificação do processo de avaliação e muito menos de aligeirar o que a legislação prevê. Tal como dizia o Paulo Guinote, eu quero tudo a que tenho direito, com pontos e vírgulas e o mais que a legislação prevê no que à avaliação diz respeito..

Não me compete a mim fazer o trabalho do ministério da educação, ou seja, estudar  e analisar o EDC e o DL nº 2/2008 e tornar a avaliação dos professores possível neste modelo aberrante aplicando um sistema SIMPLEX. Compete-me sim, aplicar a legislação, já que as nossas dúvidas e sugestões não foram tidas em consideração, mas aplicar ao pormenor e provar a aberração do modelo.

Compete a quem faz a lei acautelar a sua aplicabilidade. Nunca passou pela cabeça de ninguém aplicar o sistema simplex ao código da estrada, à condução sobre efeitos do álcool para não referir outros exemplos...

Apesar do princípio exposto, é importante que não nos desgastemos com folhas e folhas, horas e horas de tempo que  é precioso para as actividades que realmente importam que são as que realizamos com os alunos. Se da internet vier uma ficha de objectivos preenchida ou semi-preenchida que sirva a todos, pois tanto melhor e depois a SENHORA MINISTRA que venha à televisão dizer que este modelo de avaliação é que é fantástico ...

Claro que é .. é COPY PASTE...

 

publicado por Margarida às 19:05

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Sábado, 13 de Setembro de 2008

Objectivos individuais I

Penso que o documento que servirá de base à elaboração dos objectivos individuais deveria ser elaborado pelos grupos disciplinares, procurando-se a melhor adequação à especificidade de cada grupo.

Com a elaboração destes documentos de forma consensual pelos grupos disciplinares e a própria definição dos objectivos discutida pelo grupo disciplinar, conseguir-se-á um clima de colaboração e partilha entre todos, evitando-se o mau ambiente, entre os professores, que se adivinha com a implementação do novo modelo de avaliação de desempenho.
publicado por Margarida às 16:23

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Quinta-feira, 11 de Setembro de 2008

Ficha de Objectivos Individuais

 

 

Ficha definição objectivos individuais - Upload a Document to Scribd

 

publicado por Margarida às 15:58

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Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2008

Ficha de definição de objectivos individuais

Em todo este processo de avaliação dos professores uma das vertentes mais significativas será a definição de objectivos individuais.

Penso que, para uma melhor uniformização do processo na escola, a elaboração e adopção de uma ficha normalizada de definição de objectivos individuais, constituiria um instrumento facilitador.

Deixo aqui a ficha que elaborei que poderá servir de base de trabalho e de reflexão.

 

Clique na imagem para aceder à ficha.

Bom trabalho!

publicado por Margarida às 22:49

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Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2008

Objectivos individuais

Segundo o definido no artigo 9º do decreto regulamentar nº 2/08, os objectivos individuais são fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores, tendo por referência os seguintes itens:

a) A melhoria dos resultados escolares dos alunos;

b) A redução do abandono escolar;

c) A prestação de apoio à aprendizagem dos alunos, incluindo aqueles com dificuldades de aprendizagem;

d) A participação nas estruturas de orientação educativa e dos órgãos de gestão;

e) A relação com a comunidade;

f) A formação contínua adequada ao cumprimento de um plano individual de desenvolvimento profissional do docente;

g) A participação e a dinamização:

 i) De projectos e ou actividades constantes no plano anual de actividades e dos projectos curriculares de turma;

ii) De outros projectos e actividades extracurriculares.

Partindo do princípio que após  a análise realizada às turmas constatamos que, o nível apresentado pelos alunos se encontra aquém dos indicadores de referência fixados pela escola, a definição dos objectivos individuais do docente, no que respeita ao item - melhoria dos resultados escolares dos alunos - reflectirá isso mesmo.  Neste caso, a proposta de objectivos poderá apresentar valores inferiores aos definidos no projecto educativo da escola, acompanhados da respectiva fundamentação.

Até este ponto não existirão grandes dificuldades, falta, no entanto,  conseguir convencer os avaliadores a aceitar os valores apresentados pelo docente.

Numa situação de não aceitação da proposta de objectivos individuais apresentada pelo avaliado e, não existindo acordo, ninguém duvida que os alunos terão os resultados fixados pelos avaliadores...

publicado por Margarida às 00:38

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