Avaliação. Foi ganha pelos sindicatos a primeira batalha jurídica contra o ministério: o tribunal aceitou uma das quatro providências cautelares contra a notificação dos professores pela não entrega de objectivos individuais. Fenprof diz que escolas vão ter de classificar mesmo quem só fizer auto-avaliação.
Fica suspensa notificação feita a docentes do Norte
Os professores que foram notificados pelos conselhos executivos por não entregarem objectivos individuais não poderão ser prejudicados na sua carreira, como tem dito o Ministério da Educação (ME). E, no fim do ano, se entregarem ficha de auto-avaliação, terão de ser avaliados. A decisão do Tribunal Fiscal e Administrativo do Porto aplica-se a milhares de docentes do Sindicato de Professores do Norte, afecto à Fenprof, que viu ontem a Justiça acolher a sua providência cautelar. E, com isto, vence a primeira batalha jurídica numa guerra que dura há dois anos.
"A repercussão desta decisão é muito maior", sublinhou ao DN Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof. A decisão é pontual e ainda não resume a acção principal entregue no tribunal, "mas os seus efeitos são nacionais", acrescenta. Até porque os professores não podem ser avaliados de modo diferente no País. Para Mário Nogueira "surgem agora sinais dos tribunais que mostram que as orientações dadas pelo ME não são correctas nem conformes". Curiosamente, "com a legislação aprovada pelo próprio Ministério", diz o dirigente sindical, referindo-se ao decreto que simplifica o modelo de avaliação e à informação veiculada pela Direcção-geral dos Recursos Humanos da Educação. Em Fevereiro, a DGRHE informou as escolas que os docentes seriam prejudicados se não entregassem objectivos.
Nesta acção apresentada no tribunal do Porto, o sindicato dava conta de várias situações em que os conselhos executivos notificaram os professores com esta fundamentação da DGRHE, avisando-os que seriam lesados por não terem apresentado objectivos. O tribunal suspendeu agora essas notificações, abrindo a porta para o que se passará no futuro. Se em Junho, mediante apresentação da ficha de auto-avaliação, for recusada a avaliação a estes docentes, os sindicatos prometem mais acções.
Além de suspender, cautelarmente, as notificações, a decisão judicial é vista pelos sindicatos como uma derrota do Governo. "A aceitação desta providência reforça a opinião dos professores de que a entrega dos objectivos não é determinante", diz.
Ontem foi conhecida também a posição do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que analisou uma providência cautelar com casos de professores que não foram notificados mas temem que a não entrega de objectivos os venha a prejudicar. O tribunal não aceitou a providência, sublinhando que ainda não há elementos, mesmo indiciários, de que a conduta dos presidentes dos conselhos executivos - ao não notificar estes docentes - possa afectar os seus direitos. E diz que não se vislumbra qualquer fundado receio de que a conduta do professor possa ser lesiva. Os sindicatos aguardam a decisão de duas outras acções. Já o Ministério prefere não comentar.
E assim andamos... Quando a incompetência vem de cima, de uma coisa temos a certeza, avança com mais rapidez e os estragos são catastróficos. Neste caso é tudo patético...
Circulares e informações do Ministério da Educação e dos sindicatos sucedem-se num verdadeiro medir de forças. Para completar o triângulo temos os tribunais que a tutela da Educação parece, simplesmente, ignorar, como aconteceu no já célebre caso das aulas de substituições.
No entanto, apesar do buraco no orçamento de cerca de 3 milhões de euros, que custará este "pequeno" desrespeito pela lei, ninguém é responsabilizado.
Os mais de 100 mil professores, a quem junto as suas famílias e a comunidade educativa, merecem mais respeito e consideração, mas acima de tudo, espera-se que esta equipa do Ministério de Educação não conduza ao descrédito, também, as ordens judiciais.
ESCLARECIMENTO DO SPN
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES
Na sequência da providência cautelar intentada, a 8.Fevereiro.2008, pelo Sindicato dos Professores do Norte, requerendo a suspensão dos despachos do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 24 e 25 de Janeiro de 2008, e do Senhor Secretário de Estado da Educação, de 25 de Janeiro de 2008, encontram-se suspensos, neste momento:
- as recomendações sobre a elaboração e aprovação, pelos Conselhos Pedagógicos, de instrumentos de registo normalizados, previstos no Decreto da Avaliação de Desempenho, emanadas pela Senhora Presidente do Conselho Científico de Avaliação dos Professores;
- as fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho do pessoal docente;
- os prazos processuais previstos no art. 34º, do Decreto Regulamentar nº 2/2008,
isto de acordo com o previsto no art. 128º, nº 1 e nº 2, do Código do Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), que dispõe:
"1 - Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferendo de execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.
2 - Sem prejuízo do previsto na parte final do número anterior, deve a autoridade que receba o duplicado impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto".
Assim, podem as escolas trabalhar, designadamente, ao nível da eventual necessidade de alteração de documentos próprios (Projecto Educativo, Regulamento Interno, etc.), bem como discutindo possíveis formulações de outros documentos necessários, no âmbito do processo de avaliação do desempenho.
Contudo, esse trabalho não pode, para já, sob pena de se incorrer no desrespeito pelas decisões de, pelo menos, três tribunais, incluir:
- a aprovação, pelo Conselho Pedagógico, dos instrumentos de registo normalizados;
- o estabelecimento de objectivos individuais;
- a calendarização de aulas assistidas, mesmo que exclusivamente aos docentes contratados, sem que os dois procedimentos anteriormente referidos estejam terminados.
Porto, 21 de Fevereiro de 2008
A Direcção
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Porto aceitou a Providência Cautelar apresentada pelo SPN. É só mais um a comprovar o arbitrariedade da tutela do Ministério da Educação.
O que está em causa? Site da FENPROF
Os Despachos de 24 e 25 de Janeiro estão suspensos.
Como ninguém está acima da lei, qualquer acto ou deliberação das escolas, relativamente ao processo de avaliação, poderá vir a ser considerado nulo.
Se assim é, o que devemos inferir da informação publicada no site da DGRHE, numa folha sem timbre do ministério e sem um responsável que a assine, a solicitar às escolas a definição dos prazos internos de conclusão do processo de avaliação?
Entramos na fase da palhaçada.
Por mais que me esforce, é-me muito difícil acreditar que sua Ex.cia o secretário de Estado Adjunto e da Educação, não tivesse plena consciência da ilegalidade do despacho que atribui competências à Senhora Presidente do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores.
Será que o objectivo era mesmo este?
Só me resta perguntar. Quem, a partir deste momento, vai levar a sério os próximos despachos desta equipa do Ministério da Educação?
O REI vai nu!!! Já todos viram. Não, nem todos...
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